Luanda - Publica-se  na íntegra o Decreto Presidencial que determina a criação do Conselho de Coordenação Estratégica para o Ordenamento Territorial, cujo o teor segue: 


Fonte: Angop

 Para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos

Considerando o papel que as grandes cidades desempenham quer na vida nacional quer na vida de relação com o estrangeiro, a importância dos interesses que lhe dizem respeito, o vulto de obras e melhoramentos que carece, os problemas técnicos que a sua administração suscita, o valor do seu património;
 

Considerando o facto de grande parte dos investimentos públicos na Província de Luanda serem da responsabilidade da Administração Central, o que exige que entre, esta e a Administração local do Estado deva existir coordenação na sua intervenção, no exercício de competências próprias, de modo a assegurar a unidade na prossecução das políticas públicas e evitar sobreposições;

 

Considerando que o desenvolvimento territorial e o processo de formação e execução de todos e quaisquer planos territoriais impõem a colaboração dos vários sujeitos da Administração Central e Local, directa e indirecta, do Estado, procurando-se assim harmonizar concertar entre os interesses representados pelos vários sujeitos da Administração;

 

Considerando que a elaboração, a aprovação, a alteração, a revisão, a execução, e a avaliação dos instrumentos de planeamento territorial passa, necessariamente, por uma adequada coordenação das políticas de carácter nacional e local; Considerando que, no quadro dos mecanismos de acompanhamento e de concertação, devem ser encontrados instrumentos orgânicos e funcionais que permitam a Administração Central exercer um controlo preventivo e sucessivo;

 

Considerando que neste quadro se impõe a criação de um órgão de coordenação e planeamento estratégico com o objectivo de mobilizar e coordenar a integração das dimensões territorial, económica, social e ambiental na concepção, concretização e avaliação das diferentes políticas públicas, orientadas no curto, médio e longo prazo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e do desenvolvimento territorial integrado e sustentado da Província de Luanda;
 

Tendo em conta que espaços pertencentes ao domínio privado e publico do Estado devem ser geridos com a necessária observância dos instrumentos de ordenamento e gestão territorial ou instrumento equivalente e no quadro de uma visão estratégica de ocupação e gestão dos solos;

 

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea d) artigo 120 e do número 3 artigo 125°, ambos da Constituição da República de Angola, o Presidente da República decreta o seguinte:

 

Artigo 1°

 

1. É criado o Conselho de Coordenação Estratégica para o Ordenamento Territorial e de Desenvolvimento Económico e Social da Província de Luanda a quem compete:

 

a)Contribuir para a definição das bases gerais para o desenvolvimento da Província de Luanda no âmbito da política de desenvolvimento económico e social do País, dinamizando e participando nos processos de planeamento estratégico de base territorial;

 

b)Assegurar a articulação de todas as políticas sectoriais com incidência no território da Província de Luanda em particular a carteira de investimentos públicos da responsabilidade central e os investimentos de carácter local bem como assegurar que as competências em matéria de investimentos públicos atribuídos por Lei aos diversos níveis da Administração sejam exercidas tendo em conta os objectivos e os programas executivos da actividade da Administração central e local do Estado;

 

c)Assegurar a actuação coordenada dos serviços desconcentrados da administração central em particular os relacionados com planeamento e execução dos investimentos públicos, do ordenamento do território bem como estabelecer formas de parcerias e colaboração entre a Administração Central e a Administração local do Estado;

 

d)Assegurar o desenvolvimento Policêntrico do território e das infra-estruturas de suporte à integração e coesão territoriais;

 

e)Assegurar um desenvolvimento urbano mais compacto e que contrarie a construção dispersa e anárquica, estruture a urbanização difusa e incentive o reforço das centralidades intra urbanas;
 

 

f) Pronunciar -se sobre a política de ocupação dos solos, os seus objectivos e meios de natureza pública com vista a proporcionar, nos diferentes aglomerados urbanos, uma oferta de solos de modo a que os seus utilizadores (pessoas colectivas públicas e construtores privados tenham a seu dispor terrenos a preços razoáveis e a promover e facilitar a renovação urbana;

 

g)Pronunciar-se sobre a política social de habitação e apoiar a gestão, conservação e reabilitação do património habitacional da Província de Luanda;

 

h)Promover a execução coordenada de todas as iniciativas urbanísticas públicas e privadas no território da Província de Luanda, visando uma combinação das redes técnicas e viárias, espaços verdes e de lazer e dos equipamentos sociais;

 

i)Pronunciar-se sobre os planos territoriais ou instrumentos equivalentes na base dos quais as entidades competentes, nos termos da Lei de Terras e seus regulamentos, devem conceder direitos fundiários sobre terrenos.

 

Artigo 2.º

 

1. O Conselho de Coordenação Estratégica para o Ordenamento Territorial e de Desenvolvimento Económico e Social da Província de Luanda é presidido pelo Presidente da República e Chefe do Executivo e integrada pelos seguintes membros:

 

a) Vice-Presidente da República;

 

b) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil;

 

c)Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar;

 

d)Ministro de Estado e da Coordenação Económica;

 

e) Ministro do Urbanismo e Construção;

 

f) Ministro do Planeamento;

 

g)Ministro da Administração do Território;

 

h)Ministro da Energia e Águas;

 

i)Ministro dos Transportes;

 

j)O Governador Provincial de Luanda.
 
  

2.O Presidente da República e Chefe do Executivo pode convidar outras entidades públicas e privadas que exerçam actividades afins ao objecto do conselho agora criado a participar nas suas reuniões.

 

Artigo 3°

 

O Conselho de Coordenação Estratégica para o Ordenamento Territorial e de Desenvolvimento Económico e Social da Província de Luanda é apoiado por uma equipa de especialistas em matérias afins ao seu objecto e indicados pelo Presidente da República e Chefe do Executivo e coordenado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil.

 

Artigo 4°

 

O Conselho de Coordenação Estratégica para o Ordenamento Territorial e de Desenvolvimento Económico e Social da Província de Luanda rege-se por um regulamento próprio a aprovar pelo Presidente da República e Chefe do Executivo.

 

Artigo 5°

 

1. Enquanto não forem aprovados os instrumentos do planeamento territorial para a Província de Luanda e seus Municípios, fica suspensa a concessão de terrenos incluído no domínio privado do Estado.

 

2.O executivo declinará qualquer responsabilidade pelo não cumprimento do disposto no presente no diploma.

 

Artigo 6°

 

As dúvidas e omissões que resultam da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

 

 Comissão Técnica de Apoio do Conselho de Coordenação Estratégica


Havendo necessidade de se harmonizar e coordenar os vários projectos de infra-estruturas a implementar pelo Executivo Angolano na Província de Luanda, consubstanciados em programas de macrodrenagem, saneamento básico, reabilitação e construção de estradas, ruas e realojamento das populações residentes nas áreas de execução dos referidos projectos;

 

Considerando que se impõe a coordenação das intervenções a nível central, Provincial e Municipal em matéria de investimentos públicos e que vários projectos de iniciativas privadas a serem executados na Província de Luanda, carecem de infra-estruturas de saneamento, água, energia eléctrica e necessitam urgentemente de uma intervenção coordenada com os projectos de iniciativas públicas;

 

Tendo em conta que foi criado o Conselho de Coordenação Estratégica para o Ordenamento Territorial e de Desenvolvimento Económico e Social com o objectivo de tratar do planeamento estratégico, da mobilização, e coordenar a integração das dimensões territorial, económica, social e ambiental na concepção, concretização e avaliação das diferentes políticas públicas, orientadas a curto, médio e longo prazos para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, do desenvolvimento territorial integrado e sustentado da Província de Luanda;

 

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) artigo 120º e do n.º 1 artigo 125º ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

 

1.º É criada a Comissão Técnica de Apoio do Conselho de Coordenação Estratégica para o Ordenamento Territorial e de Desenvolvimento Económico e Social de Luanda.
 
 

2.º A Comissão ora criada é coordenada por Carlos Maria da Silva Feijó, Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República e integra as seguintes entidades:

 

a)   José Joana André - Secretário de Estado da Construção;

 

b) Rosa Escórcio Pacavira de Matos - Secretária de Estado para os Assuntos Sociais do Presidente da República;

 

c) André Rodrigues Mingas Júnior - Secretário de Estado para os Assuntos Locais do Presidente da República;

 

d) Graciano Francisco Domingos - Vice-Ministro da Administração do Território;

 

e) Gualberto de Lima Campos - Vice-Ministro do Planeamento para o Investimento Público;

 

t) Carla Leitão Ribeiro de Sousa - Vice-Ministra dos Transportes;

 

g) Bento dos Santos Fragoso Soito - Vice-Governador de Luanda para a Área Técnica;

 

h) António Teixeira Flor - Director do Gabinete da Reconstrução Nacional;

i) Manuel José Cardoso do Amaral Van-Dúnem - Director Adjunto do Gabinete de Reconstrução Nacional para a Área Técnica;

 

j) Cremildo Paca - Consultor do Chefe da Casa Civil do Presidente da República;

 

k) Manuel Domingos Vicente - Presidente do Conselho de Administração da SONANGOL;

 

l) Ismael Diogo da Silva - Presidente da Fundação Eduardo dos Santos (FESA);

 

m) Afonso de Antas Miguel - Director do Saneamento da Província de Luanda.

 

3.º A referida Comissão tem as seguintes atribuições:

 

a)  Preparar, acompanhar e fiscalizar as deliberações do Conselho de Coordenação Estratégica para o Ordenamento Territorial e de Desenvolvimento Económico e Social da Província de Luanda;

 

b) Assegurar a harmonização, coordenação e integração entre os investimentos públicos de responsabilidade da Administração Central e da Administração Local, Provincial e Municipal;

 

c)  Acompanhar e assegurar a compatibilidade entre as iniciativas privadas e públicas nos diversos domínios na Província de Luanda;

 

d)   Acompanhar o plano director dos transportes para a Província de Luanda nos domínios aeroportuário, marítimo, portuário, ferroviário e rodoviário;

 

e)  Assegurar a execução dos planos integrados na expansão urbana e infra-estrutural de Luanda em particular nos domínios do abastecimento de água, drenagem, esgotos, gestão de resíduos sólidos, rede eléctrica e telecomunicações;

 

f) Analisar os dados estatísticos e taxas de crescimento referentes as áreas de implementação de projectos e planos adoptados;

 

g) Propor a elaboração de diplomas que assegurem o desenvolvimento integrado territorial, económico e social da Província de Luanda;
 

h) Acompanhar o programa de habitação social para a referida Província e o processo de realojamento das populações que forem afectadas pela construção de edifícios, estradas, auto-estradas, obras de drenagem, saneamento e outras de impacto social;

 

i)  Acompanhar o processo de Divisão Administrativa para a Província de Luanda.

 

4.º O coordenador da comissão técnica pode convidar outras entidades públicas e privadas que exerçam actividades afins ao seu objecto de trabalho a participar nas suas reuniões.

 

5.º A Comissão tem a seguinte estrutura:

 

a)  Área do Saneamento, Drenagem e Recolha de Resíduos Sólidos, coordenada pelo Eng.º Afonso de Antas Miguel e coadjuvado pelo Eng.º Manuel José Cardoso do Amaral Van-Dúnem;

 

b) Área das Vias Estruturantes, Secundárias e Terciárias coordenadas pelo Eng.º José Joana André e coadjuvado pelo Eng.º Manuel José Cardoso do Amaral Van-Dúnem;
 

c)  Área de integração e conexão das infra-estruturas da rede de transporte, coordenada pela Arqt.ª Carla Ribeiro de Sousa;

 

d) Área de acompanhamento de outros investimentos públicos, programa provincial e programas municipais coordenada pela Dr.ª Rosa Escórcio Pacavira de Matos, coadjuvada pelo Dr. Gualberto de Lima Campos;

 

e)  Área de acompanhamento do abastecimento de água e energia eléctrica, coordenada respectivamente pelos Presidentes dos Conselhos de Administração da EPAL-E.P. e da EDEL-E.P. respectivamente.

 

f)  Área do reforço institucional e da divisão administrativa coordenada pelo Dr. Graciano Francisco Domingos, coadjuvado pelo Dr. Cremildo Paca;

 

g) Área do realojamento das populações coordenada pelo Arqt.º Bento dos Santos Fragoso Soito.

 
 

6.º As áreas definidas nos números anteriores têm a incumbência do acompanhamento dos projectos, programas e iniciativas públicas e privadas, correspondentes ao seu objecto e a definir no respectivo regulamento interno.
 

7.º As deliberações do Conselho de Coordenação Estratégica para o Ordenamento Territorial e de Desenvolvimento Económico e Social da Província de Luanda que careçam da apreciação do Conselho de Ministros são enviados para este órgão nos termos da alínea a) do artigo 70º do Decreto n.º 9/10 de 5 de Março.

 

8.º A Comissão Técnica presta contas da sua actividade ao Presidente da República e Chefe do Executivo através de um relatório mensal ao qual deve incluir um balanço sobre o cumprimento, incumprimentos, dificuldades, resultados alcançados e das medidas que se afigurem necessárias.

 

9.º Os titulares dos Departamentos Ministeriais citados, conjuntamente com os responsáveis por investimentos públicos da Província de Luanda, devem regularmente informar à Comissão Técnica sobre a execução dos respectivos projectos que devem remeter após tratamento técnico ao Conselho de Coordenação Estratégica para o Ordenamento Territorial e de Desenvolvimento Económico e Social da Província de Luanda ou ao Presidente da República e Chefe do Executivo, consoante os casos.

 

10.º Para efeitos do número anterior, os titulares dos Departamentos Ministeriais mencionados no ponto 1, devem indicar no prazo de oito dias, a contar da publicação do presente Despacho Presidencial o responsável que deve funcionar como ponto de contacto com a Comissão Técnica ora criada.

 

11.º O Governo Provincial de Luanda deve apresentar mensalmente o relatório de balanço da execução do programa Provincial e dos programas Municipais ao qual deve incluir um balanço sobre o cumprimento, incumprimentos, dificuldades, resultados alcançados e as medidas que se afigurem necessárias.
 
 

12.º A Comissão Técnica de Apoio ao Conselho de Coordenação Estratégica para o Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Económico e Social da Província de Luanda rege-se por um regulamento próprio a aprovar pelo Presidente da República e Chefe do Executivo.

 

13.º É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente o Despacho Presidencial n.º 7/07 de 13 de Abril, o Despacho n.º 4/08 de 1 de Fevereiro e o Despacho nº 35/09 de 5 de Outubro.

 

14.º As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

 

15.º O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.