Luanda - Nota prévia: nas acções executivas, apenas são penhorados pelo Tribunal bens do executado e não bens de terceiros.

Fonte: Club-k.net

Consequências da frustração da dívida exequenda

Nas disputas patrimoniais observa-se amiúde que a parte demandada procura por todos os meios dissipar bens da sua esfera jurídica para a titularidade de terceiros, com vista a evitar que os mesmos sejam penhorados pelo tribunal para o cumprimento do crédito exequendo.

A prática é conhecida no meio jurídico como frustração da dívida exequenda que corresponde, por outras palavras, numa fraude à execução. Ela ocorre quando o devedor, ciente de uma demanda judicial que pode resultar na penhora de seus bens, busca transferi-los para a esfera de terceiros, danifica-los ou oculta-los, a fim de evitar que sejam alcançados pela execução.

Trata-se de uma conduta que pode ser uma tentativa de frustrar a efectividade da execução judicial e prejudicar os direitos do credor. Para combater essa prática, a legislação prevê mecanismos para desconsiderar tais transferências e possibilitar a responsabilização daqueles que agem de má-fé, para evitar o cumprimento de obrigações reconhecidas em juízo.

Dessa forma, é fundamental que os envolvidos em disputas patrimoniais estejam cientes dos riscos e consequências legais relacionados à dissipação fraudulenta de bens. Além disso, o acompanhamento por parte de profissionais do direito especializados nesse tipo de situação é essencial para adoptar as medidas cabíveis visando proteger os direitos das partes envolvidas.

A penhora de bens é um Acto processual realizado no âmbito de uma execução judicial, no qual determinados bens do devedor são indisponibilizados e destinados à satisfação do crédito reconhecido numa decisão judicial ou num título executivo extra-judicial.

Esse procedimento é utilizado quando o devedor não realiza o pagamento voluntário da dívida reconhecida ao credor.

A penhora judicial de bens pode incidir sobre diversos tipos de patrimônio, tais como imóveis, veículos, valores em contas bancárias, aplicações financeiras, entre outros activas. O objetivo da penhora é garantir que haja bens suficientes para a satisfação da dívida do credor.

Após a realização da penhora, os bens ficam indisponíveis para o devedor, não podendo ser vendidos, transferidos ou onerados até que haja uma definição quanto ao destino desses activos para a quitação da dívida. Em muitos casos, os bens penhorados são avaliados por um perito para determinar o seu valor de mercado e viabilizar a sua eventual alienação em leilão judicial, caso seja necessário, para a satisfação do crédito.

A penhora judicial de bens está sujeita a regras e procedimentos específicos estabelecidos pelo Código de Processo Civil e visa garantir os direitos das partes envolvidas e um correcto destino dos bens penhorados.

A Frustração da dívida exequenda (art. 430 Cod. Penal)

1. “ O devedor que, com intenção de frustrar uma execução já instaurada e a satisfação consequente da dívida exequenda, praticar actos de disposição patrimonial, ou que produzam obrigação, destruir, danificar, fizer desaparecer, ocultar ou sonegar bens do seu patrimônio ou de forma artificial e fictícia o diminuir é punido com pena de prisão até três anos ou com a de multa até 360 dias”.

A disposição elencada no citado art. 430 do Código Penal, refere-se claramente à conduta do executado de frustrar uma execução por meio de actos fraudulentos que visam dissipar ou ocultar patrimônio, prejudicando a satisfação do crédito exequendo. Essa conduta é considerada grave, pois viola, não apenas os direitos do credor, mas também a integridade e a eficácia do próprio sistema de justiça.

No contexto das novas correntes do direito penal, observa-se uma tendência crescente em fortalecer a proteção do patrimônio e dos interesses das vítimas, bem como em combater práticas fraudulentas que prejudicam a efectividade da justiça. Nesse sentido, a criminalização daquele tipo de conduta, reflete a necessidade de garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos patrimoniais de forma mais eficaz.

Além disso, as novas correntes do direito penal também enfatizam a importância da individualização da pena e da aplicação de medidas alternativas à prisão, quando estás se revelem adequadas, visando não apenas punir o infractor, mas também promover a sua ressocialização e prevenir a reincidência.

Portanto, essa disposição do Código Penal angolano está alinhada com os princípios contemporâneos do direito penal, que buscam assegurar a justiça, a equidade e a efectividade das normas jurídicas, ao mesmo tempo que respeitam os direitos fundamentais dos envolvidos no processo penal.
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*Jaime Azulay

(Consultas: Abílio Neto, Código Processo Civil Anotado, Código Civil Anotado, Ed. Minerva, 2006 e dispersa literatura e legislação de direito civil).