Luanda - Mais de trezentos trabalhadores, que prestam serviços no terminal interprovincial da “MONUA”, no distrito urbano da Baia, no município de Viana, em Luanda, foram obrigados a abandonar o local, alegadamente a mando da Zona Económica Especial (ZEE), sem aviso prévio.

Fonte: Club-K.net

O parque conta com mais de trezentos colaboradores, que lamentam terem sido surpreendidos na manhã de quinta-feira, 18, com um forte aparato de efectivos da Polícia Nacional armados e agentes da fiscalização de Viana.

Entretanto, o coordenador do referido terminal de passageiros e cargas, Leandro da Silva, disse que o espaço de aproximadamente 13 hectares pertence ao seu pai, já falecido, e que o mesmo foi adquirido em 1999, na altura ainda no calor do conflito armado.

“Nos últimos dias, temos vindo a receber alguma pressão da Zona Económica Especial, de modo a nos retirarmos do espaço, que alega ser o legítimo proprietário”.

Leandro revela que já fez prova documental que atesta a titularidade do espaço privado, "ainda assim insistem na ideia que os pertence".

Segundo Leandro da Silva, “a ZEE alega que estendeu seu perímetro, assim passa a ocupar nosso terreno, numa altura que nunca fomos informados sobre a ampliação territorial, sendo assim, afirmam que a MONUA é parte da Zona Económica, pelo que deve mudar de natureza de negócio, entrando para sector industrial, ao invés de transportação”, frisou.

O responsável lembrou que o parque da “MONUA” foi construído dez anos antes da existência da Zona Económica Especial (ZEE), tendo sublinhado que “não se fez um trabalho prévio a nível urbanístico para se identificar quais os negócios feitos no referido espaço para serem salvaguardados".

“Quando começamos com a actividade de transporte, o país ainda vivia o conflito armado, já enfrentamos enormes desafios”, assinala, para quem estão todos a trabalhar para o desenvolvimento do país.

Enquanto isso, o advogado da Express MONUA, Osvaldo Salupula, caracteriza o acto como tentativa de usurpação de um espaço privado, tendo em conta que a aquisição já decorre desde 1999.

“De forma muito estranha a Zona Económica Especial, usando da prerrogativa que tem da força pública que tem, movimentou aparato policial, em consonância provavelmente com o Comandante de Viana”, disse.

O causídico esclarece que “a terra é propriedade originária do Estado em nome e representação das comunidades”, avançando que “o Estado enquanto Estado não é proprietário da terra, apenas as pessoas que compõe o Estado é que delimitam o acesso à terra”.

Para Osvaldo Salupula, em Angola existe uma lei de Regime Geral de Concessão de Terra, afirmando que o seu constituinte obedeceu a lei para aquisição da terra.

Sobre possível tentativa de expropriação por utilidade pública, o jurista afasta a hipótese, tendo em conta que esta modalidade jurídica tem critérios próprios. “A ZEE apesar de conhecer os critérios, decidiu romper, para dizer que estamos em sede de um esbulho”.

Recorda-se que a Missão de Observação das Nações Unidas em Angola (MONUA) foi criada pela Resolução 1118 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 30 de Junho de 1997.

O parque em causa, a quando da guerra civil servia de ponto de transportação de refugiados, acolhidos pela Missão de Observação das Nações Unidas em Angola, que foi assim apelidado de “Parque da MONUA”.