Luanda - Foi publicada esta semana no Diário da República a lei que altera o Código Penal, definindo novos critérios para o estado de embriaguez ao volante. A principal mudança reside na quantidade de álcool no sangue considerada como embriaguez, passando de 1 miligrama para 1,2 gramas por litro de sangue.
Fonte: Club-k.net/Reginaldo Silva
A lei anterior, considerada por muitos como excessivamente rigorosa, criminalizava o consumo de qualquer quantidade de álcool, mesmo que abaixo do limite considerado pela ciência como prejudicial à capacidade de condução. A nova norma visa corrigir essa distorção, punindo apenas aqueles que realmente apresentam comprometimento das suas faculdades motoras devido ao consumo de álcool.
Outra mudança importante é a recusa do teste do bafômetro. A lei anterior presumia que a recusa era um indicativo de embriaguez, configurando crime de desobediência. A nova norma reconhece que a recusa pode ter outros motivos, como o medo ou a desconfiança do teste, e a tipifica como um crime autônomo de desobediência, distinto do crime de embriaguez ao volante.
Expectativa de redução de acidentes
A expectativa é que a nova lei contribua para a redução de acidentes de trânsito relacionados ao álcool. Ao punir apenas aqueles que realmente apresentam comprometimento da capacidade de condução, a lei espera conscientizar os motoristas sobre os riscos de dirigir embriagados e incentivar um comportamento mais responsável nas vias públicas.