Luanda - Ultimamente tem circulado em meios restritos, afectos a pessoas relacionadas com a senhora Nerika, suposta autora do crime de homicídio do Lopo Loureiro, notícias segundo as quais, a dita senhora está louca, é louca e, coitada, cometeu um crime sem ter consciência do acto que estava a praticar. Em abono desta tese que vem circulando por aí, dizem que a mesma há muito vem apresentando uma imagem típica das pessoas que sofrem de problemas mentais e que, normalmente, vagueiam pelas ruas sem eira nem beira, não dizem coisa com coisa e não conseguem viver em sociedade, conforme os padrões universalmente aceites.


Fonte: A Capital

Vigiar e punir: a simulação da artista

Diz o ditado que “água mole em pedra dura tanto bate até que fura”. Ao transmitirem com alguma insistência essas informações, pretendem os seus fabricantes alimentarem a ideia junto de alguns incautos de que deve haver uma certa condescendência para com a suposta assassina, na medida em que ela não sabia o que estava a fazer quando matou cruel e barbaramente o marido e, em consequência, a mão firme da lei deve ser o mais leve possível, tão leve que possa facilitar a vida da tal suposta assassina e dos seus cúmplices. Truques, tudo isso são truques e simulações tecnicamente urdidas e insinuadas para levarem as pessoas a meditar em hipóteses que possam convencer o Tribunal na hora do julgamento a absolver uma potencial criminosa, contra todos os princípios elementares de justiça próprios de um Estado de Direito.


A simulação está presente na vida humana desde os primórdios da humanidade. A Bíblia contém mensagens que relatam alguns acontecimentos como a passagem em que Caim, após ter assassinado o seu irmão Abel, simulou desconhecer o facto. Fingiu não ter a mínima ideia da ocorrência com o objectivo de livrar-se do merecido castigo. Por outro lado, na mitologia Grega existe também uma lenda de Ulisses que simulou loucura, atrelando um burro e um boi a um arado, mas diante de um perigo iminente, mostrou-se são e pronto a fugir do perigo. Num ápice, deixou de ser louco.


Os mistificadores, os trapaceiros, os impostores, os malandros, as malandras e os seus cúmplices chegam, às vezes, a ser gênios na arte da simulação. Mas ao contrário do que o cidadão comum imagina, afastar a culpabilidade de um crime simulando insanidade mental, não é possível. Como se sabe " o louco tem aspecto de louco"; há um brilho típico nos olhos do delirante; há uma postura física típica no corpo do deprimido; há uma movimentação típica nos casos de mania; há uma inflexão de voz típica para determinadas patologias; isso para falarmos apenas de algumas características grosseiras, que o simulador, por mais hábil que seja, não consegue imitar.Toda doença mental apresenta características indissimuláveis e o simulador, por mais astututo e vigário que seja, não consegue conduzir a simulação durante um longo período de tempo, e acaba sempre traindo-se a si mesmo. Como diz, mais uma vez, o ditado “a mentira tem perna curta”.


É certo que a culpabilidade é um juízo de reprovação. Portanto, é comum a simulação para afastar a imputabilidade, justificando o estado de loucura e descontrole emocional no momento do cometimento do crime. Sucede, porém,  que todo crime é produto de emoções fortes ou de paixões. Se a forte emoção for considerada como excludente de culpabilidade, tornando o assassino inimputável, o direito não alcança a sua finalidade de punir e a sociedade passaria a estar desregrada, voltando-se a uma condição primitiva, a uma situação do “vale tudo até arrancar olhos”.

 

Temos que aceitar que o indivíduo que comete um crime, só se deixa dominar pela emoção porque quer, sendo sempre possível o poder de abortá-la antes que ela eclipse a vontade consciente. E se assim não o fizer é porque preordenou o seu estado de inimputabilidade, simulando um estado de loucura, tal como ocorre com aquele que voluntariamente se embriaga com o propósito de se encorajar para o crime ou preparar um estado de inimputabilidade. Ou ainda como aquela que com a ajuda dos seus cúmplices, premeditou no avião de regresso a Luanda, na companhia de familiares e amigos, o ambiente propício  à prática de um crime para depois simular que está louca.

 

A consciência necessária para responsabilização penal é aquela que permite ao indivíduo saber que o crime é condenável e reprovado pela sociedade. No momento do acto do crime, independente da forte emoção ou qualquer alteração emocional, o agente precisa ter plena capacidade de entender o carácter criminoso do facto.

 

Por estas razões a simulação de uma patologia mental não tem qualquer relação com o estado emocional no momento do crime. O agente criminoso que tem uma vida regular no âmbito profissional e familiar não pode alegar inimputabilidade por insanidade mental. No caso em apreço, a senhora Nerika que é licenciada em Direito por uma Universidade de referência em Portugal e tinha uma vida profissional estável não pode, por maioria razão, sustetar o estado de insaninadade mental, para afastar o crime em que está envolvida.

 

É evidente que na situação do assassinato do Lopo Loureiro está sendo ensaiada uma verdadeira simulação por parte da suposta assassina que pretende, na realidade, a isenção de sua culpabilidade, ou melhor, quer fazer parecer que não agiu de forma dolosa, fazendo-se passar por louca, e desta forma criar um cenário ideal que seja sufucientemente convincente ao Tribunal para ilibá-la do hediondo crime. Em situações deste género há, desde já, a medida de prisão preventiva que é universalmente aceite e praticada, e que  jamais deve ser revogada, principalmente, se houver o perigo de fuga do assassino ou da suposta assassina. E neste caso concreto o perigo de fuga é evidente, é real. Esta conclusão é facilmente comprovada quando se verificou que a suposta assassina tentou, no dia do homicídio, fugir do país, pedindo "asilo" a duas embaixadas, utilizando a sua dupla nacionalidade (angolana e portuguesa), felizmente, sem sucesso. A intenção e o perigo de fuga é, neste caso, por demais evidente.

 

Voltando as notícias, sobre o estado de loucura, que têm vindo a ser transmitidas, é claro que estamos diante de uma grosseira simulação, semelhante a tantas outras que foram fabricadas ao longo dos séculos com o objectivo de ludibriar a opinião pública sobre as reais intenções dos criminosos, ou da suposta assassina, em relação aos crime que cometeram.

 

Por conseguinte, além da prisão preventiva que deve ser mantida no caso da suposta assassina do Lopo Loureiro, os julgadores não podem nem devem ser manipulados por cenários e encenações de estados de loucura, sob pena de quebrarmos a única forma de se fazer justiça, condenando os criminosos. A senhora Erika e os seus cúmplices sabem demais e não têm regateado esforços para serem bem sucedidos no crime que cometeram, ou seja, tudo têm feito para serem ilibados mas nós, familiares do Lóló, estamos vigilantes.


A suposta assassina não é nem nunca foi maluca!