Luanda - A pergunta parece inocente e desnecessária, mas serve para despertar a curiosidade do leitor, ante às inúmeras violações das normas que regem os Tribunais de jurisdição comum. Porquanto, quem de direito vai assobiando para o lado, como se tudo estivesse em conformidade no Sector da Justiça, quando não está! Quer dizer, a Joel Leonardo é permitido tudo o que lhe ocorrer na real gana, e toda a suspeição/denúncia contra si é simplesmente ignorada. Situação que a outros Juízes Presidentes de Tribunais Superiores nunca foi permitido, basta fazermos um breve recuo no tempo e daremos de caras com o caso da antiga Juíza Presidente do Tribunal de Contas. Em relação a ela, as suspeitas de ter incorrido em ilegalidades, que todo o mundo ja sabe, foi bastante para que fosse forçada a se demitir do cargo, com toda a desconsideração feita em público pelo PR.
Fonte: Club-k.net
Ao contrário de Joel Leonardo, que, nas mesmas circunstâncias, teve o PR a vir a terreiro para dizer que não havia nada de grave que levasse a tanto (seu afastamento do cargo), mesmo depois de parte dos Gabinetes do CSMJ, incluindo o do próprio Joel Leonardo, terem sido selados pelo Ministério Público, acrescido, posteriormente, da publicação de relatórios periódicos produzidos, no âmbito de inquéritos, mandados instaurar pelo Direcção Central da PGR. Relatórios de ampla circulação nas redes sociais, dando conta de graves irregularidades, muito piores das que foram apontadas contra a Dr.ª Exalgina Gambôa. Isso deu azo a Joel Leonardo de continuar, e de forma grosseira, a violar a Lei.
A mais recente, e das mais grosseiras violações, tem a ver com a nomeação de juízes presidentes e vices dos Tribunais da Comarca do Lubango, da Relação de Benguela e da Huíla. Para presidente da Comarca da Huíla, nomeou o seu amicíssimo, Erineu Máquina, que tinha cessado o mandato, não prorrogável de 3 anos, nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 29/22 de 29 de Agosto (Lei Orgânica da Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum), no Tribunal da Comarca do Sumbe, na Província do Cuanza-Sul. O recém-nomeado presidente da Comarca do Lubango, quando foi nomeado para presidente do Tribunal, onde cumpriu um mandato de 3 anos, se tanto, contava com apenas 5 anos de trabalho. Nem por isso foi bom líder, por causa do seu comportamento rude com os funcionários e colegas. Muitos tiveram de pedir transferência para escaparem dos ataques pessoais de Erineu Máquina. O que terá feito de bom para merecer o prémio de renovação ilegal de mandato e ir comandar a Comarca da Huila? Talvez tenha agradado, apenas, a quem o nomeou. E mais: é intenção de Joel Leonardo, movimentar mais juízes que cessaram mandatos presidenciais nos seus Tribunais, colocando-os noutros, como presidentes, a fim de continuarem com a subserviência que ele sempre os exigiu. O que já começou na Huíla, conforme se pode constatar.
Nos Tribunais da Relação, concretamente no caso da Huíla, se quisesse seguir a Lei, seria o melhor colocado, durante o concurso. Quer dizer, Joel não precisava de nomear. Era seguir a lista de precedência. O mesmo teria ocorrido em Benguela. Se fosse pela antiguidade/ingresso na Carreira, o mais antigo seria o Desembargador Chiovo. Em Benguela, o presidente reúne os requisitos, quer o relativo ao ingresso na carreira, quer a precedência, conforme a lei actual. Já o vice apenas reúne o requisito não legal, o da antiguidade, pois tomou posse, como desembargador um ano depois de os seus pares terem já entrado em funções. Mas, é o segundo mais antigo. Tudo isso, na esteira do artigo 55.º da Lei n.º 29/22 de 29 de Agosto,
Infelizmente, como Joel Leonardo, mesmo violando a lei, nada lhe acontece, porque todos os membros do CSMJ só ocupam os lugares de vogais para a obtenção de vantagens pessoais, fez aprovar uma Resolução, abrindo concurso público curricular para ascensão à categoria de Juízes Desembargadores e, mais uma vez, violando a Lei Orgânica da Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum. O concurso está aberto, até para juízes de direito com, apenas 5 anos de serviço, quando a lei dispõe que são 10 anos, em conformidade com o artigo 9.º da Lei n.º 3/22, de 17 de Março (Lei Orgânica dos Tribunais da Relação).
Ao que se ouve a circular, à boca pequena, é que Joel Leonardo quer promover os seus meninos, que mesmo sendo "inimputáveis", i.é, sem capacidade de querer e entender os seus actos, foram admitidos à Magistratura. Deste leque, que é vastíssimo, consta a sua própria filha, a tal que mesmo não tendo um ano de serviço, o "pai Joel" concedeu-lhe a bênção de formação de formadores, no CEJ (Centro de Estudos Judiciários), Portugal, às custas do Estado, mesmo havendo uma providência cautelar interposta pela AJA. Aliás, o presidente do CSMJ só age em conformidade com a lei, quando lhe interessa. Basta lembrar que, no último concurso para Juízes Conselheiros, Joel Leonardo admitiu Conselheiros que saíram directamente da primeira instância, quando a lei dispõe que deviam ser Juízes Desembargadores. Esta situação não é novidade alguma, uma vez que o Dr. Raúl Araújo, na ocasião, emergira a público a reprovar esse tipo de «fraudes â lei». Mas, como quem de direito, o Presidente da República, ignorou tudo e conferiu posse aos mesmos, sem antes mandar verificar a conformidade do acto, o Juiz Presidente se sente autorizado a seguir fazendo das suas, em prejuízo do Estado de Direito.
E porquê a pergunta de partida, entre Joel Leonardo e PR, com estes pequenos, mas lesivos exemplos, facilmente se percebe que Joel Leonardo faz tudo de errado e mais alguma coisa, mas sempre à margem da Lei, sem que o PR, faça seja o que for, no sentido de ser um contrapeso, do mesmo modo que fez com a Dra. Exalgina Gambôa. Enfim, cada um com a sua sorte, nesta Angola em crise de rumo!