Luanda - No passado dia 02 de Dezembro de 2024, o Governo Provincial de Luanda, divulgou na sua página oficial do Facebook e instagram, que a Província deverá observar 2 dias de tolerância de ponto, pela “importância que reveste a chegada de várias entidades da mais alta relevância política e económica”.

Fonte: Club-k.net

Assim sendo, importa realizar um enquadramento jurídico. Deste modo, o regime jurídico da Tolerância de Ponto em Angola, encontra-se fundamentalmente regulado pela Lei n.º 10/11 de 16 de Fevereiro, Lei dos Feriados Nacionais e Locais e datas de Celebração Nacional, alterada pela Lei n.° 11/18 de 28 de Setembro, doravante LFN.

 

Destarte, nos termos do n.º 3 do art.º 5.º da Lei referenciada, “Os Governos Provinciais podem, igualmente, em circunstâncias de carácter extraordinário ou especial, decretar a observância de tolerância de ponto de um dia normal de trabalho, em todo ou em parte do território correspondente da província”.

 

Neste sentido, querendo salvaguardar a intensa jornada de trabalho em diferentes pontos da cidade de Luanda, competia ao Titular do Poder Executivo, decretar mais de 1 dia de Tolerância de Ponto, nos termos do n.º 1 do art.º 5.º da LFN “em circunstâncias ou por ocasião de acontecimentos de carácter extraordinário ou especial, pode o Titular do Poder Executivo decretar que seja observada tolerância de ponto em um ou em ambos os períodos de um dia normal de trabalho e em todo ou em parte do território nacional”.

 

Portanto, os Governos Províncias não têm competência para decretar mais de 1 (um) dia de tolerância de ponto, é uma competência exclusiva que a própria Lei reserva para o Titular do Poder Executivo.

Victor Teixeira - Jurista