Luanda - O Conselho Superior da Magistratura Judicial procedeu no dia 5 de Fevereiro de 2025, terça feira portanto, a abertura do concurso curricular de provimento do cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral – CNE nos termos da alinea a), do nr 1 do Artigo 7° da Lei 12/12. Desta feita, Manuel Pereira da Silva “Manico”, presidente da CNE desde Fevereiro de 2020, deixa o cargo de Presidente da CNE, na sequencia do término do seu mandato, pesa embora a Lei ainda lhe dar a oportunidade de renovar o mesmo. 

Fonte: Club-k.net

Não sendo o objectivo do presente ponto de vista adentrar no espírito que norteou a cassação ou não do mandato do agora Presidente, a intenção é tão somente afeir o que interessa em termos de operacionalização dos processos eleitorais. E desta feita importa o questionamento que segue:


Será que a saída do Dr Manico da liderança da CNE será concomitantemente a mudança de paradigma em termos de lisura e transparência nos processos eleitorais?

Fruto da experiência dos cinco processos eleitorais desde 1992, a resposta julga-se peremptória: nada mudará, pelas seguintes razões:

. A figura de Presidente da CNE enferma de alguma incongruência funcional e interpretativa se nos atermos ao que dispõe a alínea a), do nr 1 do Artigo 7° da Lei 12/12 de 13 de Abril. Partindo desse pressuposto o Presidente da CNE é o 17° comissário, pesa embora a sua condição de Magistrado. É esta condição de Comissário que nos leva a exaurir claramente que a mudança de presidente não é um factor preponderante para se ter eleições assentes na transparência e lisura.
Afinal quem é o Comissário?


Os especialistas em sede da matéria em voga convergem em definir o Comissário, como a entidade que cumpre a orientação de quem o enviou para o cumprimento de uma tarefa num determinado organismo, representando-o sendo solidário dos resultados positivos ou negativos. Desta feita, julga- se ser razão plausível e mais do que suficiente o comportamento ambíguo dos Presidentes da CNE em fases eleitorais activas. E Mais! Quanto à este quesito interpretativo, o Código Civil Angolano nos seus Art° 500° e 501° elucida e dispensa algumas interpretações de conveniência efémera. Então que se dê outra natureza e denominação aos presidentes da CNE e aos seus colegas Comissários, se a intenção afinal é conferir à este órgão a independência que lhe é devida e porque lhe é merecida para a saúde da nossa jovem democracia.


Resultado dessa confusão interpretativa que parece propositada, os Angolanos assistiram no ano de 2022, um episódio invulgar protagnizado pelo porta-voz da CNE que parecia ter sido obrigado em atender um telefonema, enquanto transmitia os resultados eleitorais diante da imprensa Nacional e internacional, com indicaçao de ter recebido ordens dum ponto qualquer, salvo argumentação contrária.


Estamos assim chegando aos poucos, aos constornos da nossa teimosia em não acreditar na mudança de paradigma decorrente da alteração orgânica na CNE. Pois, diga- se em abono da verdade patriótica, juridica e política, enquanto o Presidente da CNE for cumulativamente Comissário e os seus também tiverem a mesma natureza e denominação, jamais se poderá sonhar com eleições livres e justas sem a intromissão de terceiros e sobretudo do poder político.


E para não variar permitam- me por fovor que entre no facto do ano passado em que os Angolanos acompanharam com algum interesse os debates na Assembleia Nacional em torno da distribuição dos lugares ao nível dos órgãos centrais e locais da CNE. Sem entrar no mérito e ou demérito da causa, uma licença e penitência indultiva aos senhores deputados de todas as bancadas e sobretudo da bancada opositora impõe-se para que recebam do vosso concidadão uma crítica construtiva.
Tem se dito que errar humano é. Porém persistir no erro é diabólico. Por que da da evocação deste brocardo latino?


São 5 eleições e sempre a confiar no mesmo modelo e nas mesmas figuras. Quo vadis a nossa Angola? Ainda têm esperança que qualquer dia um Presidente- Comissário com impressões digitais escrutinaveis, ja que é Magistrado acorde numa manhã, bem disposto ou não, decida a favor do justo vencedor? Tenho minhas dúvidas e devidamente fundadas. Não é ser pessimista mas sim realista.


Então qual seria o meio termo para que todos Sthkolder estejam no processo e saiam dele com o sentimento do dever cumprido?
Julgo que para mitigar os efeitos partidocraticos que enfermam esse órgão tão importante para a consolidação da paz e o aprofundamento da democracia, seria necessário, operar reformas profundas na Lei Orgânica sobre as eleiçoes e a Lei Orgânica sobre a Oraganizaçao e o Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, que são os principais instrumentos, de entre outros que diga-se se não forem devidamente acautelados podem servir de base de desconfiança dos resultados eleitrais, como tem sido e com legitimidade de quem os tem reclamado.


É provável que o caro cidadão, caro compatriota e ilustre leitor se pergunte: alterar o que e aonde?


Julga-se ser importante interpretar o Artigo 107° da CRA de forma mais séria, desapaixonada, patriótica e sem artifícios partidocraticos, tanto da situação assim como da oposição, para que de facto se dê o real papel e importância merecida à um órgão tão indispensavel que é a CNE.


Desta feita seria desnecessária a narrativa de quem devia ter mais lugares na CNE. Mais de 30 anos depois da instauração do multipartidarismo, ainda perdemos energia e tempo em discutir lugares? Deve se pensar por exemplo em actores especializados provenientes das academias, das ordens profissionalizantes, sem conotação com a situação e nem a oposição e dar-lhes a possibilidades de serem inamovíveis, conferindo a dignidade de um órgão verdadeiramente independente- CNEI. Essa possibilidade serviria de pilar da confiança à uma avenida que conduz à transparência e lisura do processo eleitoral.


Mas também tem um meio termo caso persistam teimosamente na divisão de lugares na CNE e que nem devia ser assunto, tendo em conta a disparidade que à partida é um factor ja de vantagem de uma das partes na contenda.


Qual é saída, ja que afinal Comissário obedece ordens e ou orientações de quem o indicou?

A proposta é a seguinte: É fundamental que se crie uma cláusula pétrea ou então uma norma habilitadora para que o Comissário tenha também uma missão executiva e mais activa e não somente no modelo concebido pela legislação actual eleitoral em que o Comissário é um mero espectador do navio eleitoral a passar. Logo, a produção de uma cartilha e com base à uma inspiração legislativa, seria um meio catalizador para a inclusão e porque é dessa cartilha em que estariam vertidos os direitos trabalhistas do Comissário, a sua acção operacional, os seus limites e às vezes transversalidade na ação e ainda a sua participação directa e operacional nas 4 Direções:

1. Direcção de Administração, Finanças e Gestão do Pessoal;
2. Direcção de Organização Eleitoral e Logística;
3. Direcção de Formação, Educação Cívica e Eleitoral;
4. Direcção das Tecnologias de informação e Estatística, que compõem os órgãos centrais e Locais da CNE.

Chegados aqui parecem estarem mais ou menos reunidos alguns instrumentos na caminhada para a partilha das responsabilidades entre todos actores e no fim colher o resultado também partilhado em nome da pátria e do seu povo que tanto merece uma Angola irmanada, de paz e harmonia. Até lá, teremos o direito como cidadãos, de dizer que a saída do Dr Manico vai sim permitir a mudança de paradigma no pensar Angola quanto ao quesito processo eleitoral.

Viva Angola;
Viva a Democracia.
Que o nosso Deus abençoe Angola, inspire inteligência e sabedoria aos seus filhos na hora das decisões difíceis.

Luanda, 7 de Fevereiro de 2025.
Contribuição de Crescenciano NGUVULO.