CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (CNCS-ANGOLA)

 

Deliberação Genérica/Julho 2010
DELIBERAÇÃO

 

Reunido em sessão plenária a 30 de Julho do corrente ano, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS), depois de passar em revista o desempenho da imprensa à luz das suas competências, achou por bem aprovar e divulgar a seguinte deliberação:

 

1 –Considerar preocupante a crescente utilização do espaço público da comunicação social, na rádio e na televisão, com programas supostamente recreativos dirigidos às audiências mais jovens, onde os seus apresentadores mais não fazem do que promover a violência, o insulto, o achincalhamento e a concorrência selvagem, através dos famosos e famigerados “bifes”.


2 –O CNCS exorta quem de direito, ao nível dos órgãos da comunicação social, para se ter em devida conta o conteúdo imperativo do interesse público que deve nortear toda a sua actividade informativa, com destaque, no caso vertente, para a promoção do respeito pelos valores éticos e sociais da pessoa e da família, que estão a ser seriamente ameaçados com tais programas.


3 –Sendo uma das grandes responsabilidades deste organismo salvaguardar a liberdade de expressão e de pensamento de acordo com os direitos consignados na Lei Constitucional, o CNCS chama a atenção de todos para o facto do novo texto fundamental da República incluir como limites das referidas liberdades, entre outros, a reserva da intimidade da vida privada e familiar, a protecção da infância e da juventude.

 

4–O CNCS voltou a ser confrontado no mês de Julho com denúncias relacionadas com a apreensão na via pública de jornais privados por parte da polícia, o que, no entendimento deste Conselho, configura um atentado à liberdade de imprensa nos termos do artigo 76 da Lei de Imprensa.


5 –O Conselho é de opinião que a Polícia deve fazer, tão rapidamente quanto possível, um esclarecimento oficial sobre este tipo de ocorrência, ao mesmo tempo que reitera a sua posição anterior, segundo a qual, em circunstância alguma, os jornais podem ser confiscados ou apreendidos de forma administrativa, seja por quem for.

 

6 –A plenária do CNCS lamenta e condena o facto do “Semanário Angolense” ter alterado de forma intencional uma das passagens da sua anterior deliberação que lhe dizia respeito, como sendo uma das publicações que mudou de proprietário, tendo o seu nome sido substituído pelo do outro semanário com quem partilha a mesma designação.

 

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

 

António Correia de Azevedo – Presidente

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

Lucas Manuel João Quilundo

David João Manuel Nkosi

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

Armando Garcia Benguela

Narciso de Almeida Pompílio

Mfuca Fuacaca Muzemba

António Pedro Cangombe

Oliveira Epalanga Ngolo

Armando Chicuta Calumbi

Sebastião Roberto da Conceição

Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Rosalina da Rocha Mateta

Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 30 de Julho de 2010. –


O PRESIDENTE,


António Correia de Azevedo