Luanda – O Escritório Benja Satula (BS) Advogados anunciou que, no dia 14 de Janeiro de 2025, a Procuradoria-Geral da República de Angola determinou o arquivamento do processo-crime contra Carlos Aires da Fonseca Panzo. A decisão foi tomada com base na inexistência de indícios probatórios que pudessem sustentar qualquer infração penal, bem como pela ausência de conexão entre os ativos financeiros de Carlos Panzo, detidos em instituições bancárias suíças, e sua qualidade de funcionário público à data dos factos.
Fonte: Club-k.net
A decisão do Ministério Público angolano reforça um conjunto de resoluções judiciais transitadas em julgado em diversas jurisdições estrangeiras, que já haviam afastado qualquer presunção de ilicitude em relação a Carlos Panzo. Entre essas resoluções estão:
Confederação Helvética da Suíça: Em dezembro de 2019, o Ministério Público da Suíça arquivou o procedimento penal contra Carlos Panzo, ao não encontrar elementos probatórios suficientes para sustentar acusações de crimes económico-financeiros. As autoridades suíças, posteriormente, reconheceram os danos causados a Carlos Panzo e determinaram o pagamento de uma indemnização por danos morais e custas processuais.
Reino de Espanha: Em agosto de 2020, a Audiencia Nacional de Espanha indeferiu o pedido de extradição feito pelo Estado angolano, baseando-se na ausência do princípio da dupla incriminação e na inexistência de fundamentos factuais e jurídicos para justificar a entrega de Carlos Panzo. Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal Constitucional de Espanha, em julho de 2021, reforçando a observância do princípio da legalidade e das garantias processuais.
República Portuguesa: O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, no âmbito de reconhecimento e exequátur de sentença estrangeira, homologou a decisão da justiça espanhola, reafirmando a inexistência de elementos probatórios que justificassem qualquer procedimento persecutório contra Carlos Panzo.
Adicionalmente, o Escritório BS Advogados informou que, em virtude da privação de liberdade arbitrária de Carlos Panzo em território espanhol, está a ser instruído um pedido de indemnização pelos danos materiais e morais causados pela detenção indevida.
Com a decisão definitiva da Procuradoria-Geral da República de Angola, fica inequivocamente comprovada a inexistência de qualquer conduta delituosa imputável a Carlos Panzo, pondo fim a uma série de atos persecutórios desprovidos de fundamento jurídico.
A equipa de advogados, composta por profissionais nacionais e estrangeiros, expressou o seu agradecimento pela solidariedade de todos e pelo profissionalismo demonstrado em todas as jurisdições envolvidas no caso.











