Luanda - Antes fosse ficção. Sem dúvida, era preferível, mas, infelizmente, o que vou partilhar convosco não é ficção. São factos da vida real que narram fielmente uma dura relação de cidadãos lesados pelos mefistofélicos agentes ao serviço das instituições do Estado angolano. Factos que se encontram devidamente suportados em documentos.
Caro leitor, venha viajar comigo nesta mina de verdades muitos inconvenientes para o regime
Estávamos no ano de 2001 quando surgiram nas instalações sede nacional, da ALJOVI, LDA., funcionários dos Serviços de Fiscalização do Governo Provincial de Luanda (GPL). A ALJOVI, LDA. é uma empresa nacional com vocação no ramo do comércio. A empresa estava localizada no Bairro da Boavista – local onde o seu edifício-sede permanece em pé. Actualmente, no seu estado presente, o edifício da ALJOVI, LDA. concatena com infra-estructuras de transporte e transformação de energia eléctrica. São infra- estructuras implantadas pelo Estado angolano nos terrenos, dos quais, veio a apropriar-se na sequência de um procedimento de Expropriação por Utilidade Pública.
A missão dos funcionários de fiscalização do GPL foi de notificar à gerência da ALJOVI, LDA. de que, muito em breve, a mesma teria de encerrar as suas actividades no local. Feita a notificação na electa forma das instituições angolanas, a oral, a mesma veio a repetir-se no dia 17/10/2001 - replicando o método preferido de sempre. A forma foi a oral na sequência de uma convocatória à gerência ALJOVI, LDA., a qual compareceu nos serviços do GPL. Tudo indicava que o procedimento decorreria de forma normal, legal e pacífica. A expectativa estava em conformidade com a Constituição da República e com toda arquitectura legal. Fosse no quadro da legislação então vigente, seja a luz da presentemente vigente. E como promessas várias foram feitas, embora oralmente, as expectativas da conclusão célere do procedimento eram altíssimas. Contrariamente, pouco depois, a verdade é que correntes negativas, muito fortes, abriram-se. Começou um contínuo esquimotar do procedimento legal administrativo de expropriação nas instituições a quem incumbe realizar o objecto da expropriação. As comportas da injustiça abriram-se, e as ilegalidades passaram a ser os rápidos da bacia hidrográfica subversiva. As correntes teimam em arrastar para o fundo da cascata os direitos e os interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Parte II
Em tudo a lei da vida ordena, por isso, aqui também as regras se impõem. Portanto, há que entrar numa parte II, e mais se for necessário, porque uma só parte não é suficiente para se abrir toda tela da factualidade. Queremos ir tão longe quanto possível. Propomo-nos preencher e esgotar o objecto da verdade sobre o desencontro e as contradições da missão das instituições com as práticas ali dominantes. É de instituições párias que estamos a falar; de um Estado profundamente corrompido, nomeadamente de Tribunais inquisitoriais movidos e animados por Kapos do regime.
O dado interessante da inusitada verdade, da verdade factual da contenda, é que não se concluiu o procedimento formal expropriativo. Os agentes do Estado angolano nunca se dedicaram a outra coisa que não fosse acrescentar promessa sobre promessa verbal. O tempo foi passando e foi-se protelando vez após vez o cumprimento da obrigação do estado. Pagar a justa indemnização em cuja tutela legal é contemporânea à expropriação por utilidade pública.
O cenário que se instalou e prevalece é de tal maneira medíocre que os protagonistas personificam o mal no retrato cronológico dos factos. Apesar dos repulsivos retratos da linha cronológica, a gerência da ALJOVI, LDA., a lesada, não baixaram os braços. Nunca deixaram de comparecer e de pedir informação na qualidade de parte interessada e lesada. Na qualidade de sujeitos de direitos e de titular dos direitos de propriedade da entidade expropriada, prosseguiram a luta pela defesa dos seus legítimos interesses. Frequentemente, requereram junto dos serviços competentes do Estado toda e qualquer informação pertinente relativamente ao andamento do procedimento expropriativo. Vez após vez, a gerência da ALJOVI, LDA. foi respondida com mais promessas aparentemente auspiciosas. Parecia tudo belo e transparente até que no final do dia, quando o céu do azul limpo e claro se transformava num cinzento carregado. Tudo se precipitava para as sarjetas das promessas feitas para não cumprir. Tudo esbatia e se consumia no vazio das acções que sempre foram inconsequentes. Findo algum tempo de esperançosa expectativa de se materializarem as portentosas promessas, a fasquia voltava ao ponto de partida.
Depois de insistentes pedidos de informação lá chegou um papel às mãos da gerência da ALJOVI, LDA. Era a cópia de um ofício de um órgão para outro – ambos do Governo Provincial de Luanda. Estávamos já no ano de 2014. O ofício solicitava remessa de elementos (documentais) com vista a viabilizar tecnicamente a emissão de parecer jurídico sobre o procedimento expropriativo. Segundo agentes do Estado, o parecer devia obviar os percalços que até ali se tinham imposto. O fim era viabilizar e agilizar o cumprimento da obrigação de pagar a indemnização contemporânea devida ao expropriado. No momento da notificação do ofício voltou-se a bater na mesma tecla; os agentes do Estado disseram e asseveraram que a conclusão do procedimento formal estava à escassos passos do fim. Só mais aquele passo, só mais aquele trâmite e chegava a conclusão. Parece que as vicissitudes do procedimento tinham ficado para trás. Pensaram então os sócios-gerentes. Seguir-se-ia o Despacho da decisão Final pela mão de quem de direito – afiançaram os funcionários. Contrariamente, os tempos que se seguiram não confirmaram o que uma vez mais foi prometido à gerência [da empresa expropriada].
Não havia volta a dar senão fazer mais uma longa travessia do deserto. Turbulência e fortes tropeços na burocracia, e quedas nos fossos das falsas promessas esperavam as vítimas infelizes da corrupção. Mais outro longo período de inúmeras diligências marcava o dia-a-dia dos lesados. Foram feitas incansavelmente por aqueles pobres homens vítimas da má-fé e dos vícios do regime. Todas elas junto de incontáveis entidades e organismos do Estado.
Nomeadamente, pela segunda ou terceira vez junto do Provedor de Justiça, junto da Assembleia Nacional, junto de sucessivos Governadores de Luanda, enfim, uma miríade de altos dignitários do Estado angolano.
Muito tempo gasto e muita energia empregue em diligências, inclusive, ao mais alto nível nada demoveu os agentes do Estado da sua postura cáustica.
Parte III
Chegados ao ano de 2018, sensivelmente um ano após a sucessão da figura do Chefe do Estado, agora em contexto de uma nova magistratura presidencial, a gerência da entidade expropriada dirigiu-se ao Presidente da República. Fê-lo por intermédio de uma exposição escrita. Entregou o documento escrito junto dos serviços de atendimento ao público da Casa Militar e da Casa Civil do P.R. Aguardou longamente por uma resposta que nunca chegou. Confrontada com uma não resposta, entre tantas outras não respostas, relativas a diligências por escritos junto de órgãos do Estado [lato sensu], seja junto do Governo Provincial seja junto do Executivo, a gerência dirigiu uma exposição à então Ministra de Estado para Área Social. Fê-lo por escrito. Ao fim de um longo período de espera e sucessivos pedidos de resposta formal ao documento, certo funcionário do Ministério, mandatado pela Ministra, recebeu a gerência em reunião. De certa forma, o atendimento respondia a um pedido de audiência à Ministra. Nas palavras do funcionário, foi o mesmo mandatado a conceder audiência aos requerentes. Deu assim garantias (embora verbais) de que o Ministério seguiria de perto a situação a fim de se lograr chegar a solução justa e célere. Enfim, naquele momento a sensação foi de que o estoicismo do Governo tinha os seus dias contados. Não foi assim, infelizmente. O compasso mudou na voz do representante da ministra, mas a música seguiu sendo a mesma.
Muitas foram as ocasiões que se deu conhecimento a Ministra, por escrito, das diligências desencadeadas junto de múltiplas instituições e entidades do Estado. A preocupação de dar conhecimento das diligências, por escrito, a entidades diversas era prática comum da gerência da empresa lesada. Tanto junto de figuras de proa do Estado quanto junto de tantas outras de grau intermédio.
Parte IV
Passou mais um largo período marcado por sucessivos esforços inglórios. Todos eles orientados para se conseguir o reconhecimento e exercer, efectivamente, um direito legal e constitucionalmente consagrado. Um direito sonegado contra toda coercibilidade subsumível da lei e da materialidade dos factos consumados. Mas, ainda assim, nenhuma sorte nova caiu nos sapatos dos injustiçados.
Nada de atirar a toalha ao chão. Lá a gerência arregaçou mangas e solicitou por escrito a Ministra de Estado para Área Social. Voltou o olhar na direcção da Ministra e solicitou que a mesma, no uso dos seus poderes e competências, intercedesse em nome do Estado de Direito para cumprimento das suas obrigações para com os cidadãos. Certamente, estaria a insigne figura institucional ciente de que se estava a lidar com matéria da esfera do mais destacado pilar do regime democrático. O dever e a função do Estado se empenhar na realização da justiça.
A Ministra-de-estado, porém, tardava a se pronunciar. Face a asséptica realidade, a gerência inflectiu o rumo das diligências para outra direcção. O limbo esse, no gabinete da Ministra, continuava excessivamente estóico. Então para desfazer o nó a gerência dirigiu nova exposição escrita ao PR. Por ali, naquelas paragens, nada de substancialmente melhor havia. Antes pelo contrário, a situação parecia complicar-se de dia para dia. Resiliência era o que a gerência precisava como de pão para boca. Veio ao de cima como a espuma dos mares revoltos. Graças a ela a gerência manteve-se persistente na busca do que lhe era, e é devido; o pagamento de uma justa indemnização como contrapartida obrigatória à Expropriação por Utilidade Pública. Porque não lutar com unhas e dentes, com determinação, pelo que nos pertence? Olhe que na vizinhança foram pagas as indemnizações aos titulares do direito de propriedade de moradias que ali existiam aquando da expropriação. Então, por que razão o Estado declina a obrigação recíproca de pagar a justa indemnização, contemporânea à expropriação, a um agente económico? Mais a mais a um agente económico que nunca falhou as suas obrigações fiscais. Nunca ficou a dever um único centavo de impostos ao Estado.
Parte V
Como diria o povo: “Ainda muita água correu debaixo da ponte”, mas, negativamente, nada sucedeu. A gerência multiplicou-se em esforços junto da quase totalidade da plêiade de órgãos e organismos e instituições do Estado. Certa ocasião em que indagou por informação, com insistência, junto da secretaria da Ministra de Estado para Área Social, foi notificada pelo Gabinete da Ministra ou afim do que não era expectável. O teor textual da notificação é vergonhoso um Governo que se prese. Por outras sábias palavras, diz o povo: “Quando a vergonha é pouca a lama é lugar de conforto.” Só para mitigar um pouco a curiosidade; o documento afirmava que a Ministra se considerava não se encontrar investida de competência para lidar com o assunto. Rematou aconselhando expressamente a recorrer junto do Tribunal.
Diz o povo “um mal nunca vem só”, portanto, passados alguns meses e insistentes pedidos de informação junto da Casa Civil do PR., o Gabinete jurídico desta instituição sacou da desgrenhada cartilha. Notificou a gerência da entidade expropriada em termos análogos aos do Gabinete da Ministra de Estado. De forma explicita aconselhou a gerência a recorrer junto das autoridades jurisdicionais.
Um choque vindo do lugar onde, com certeza, a solução justa e célere jaz. O que fazer? Desistir ou continuar, eram as opções no leque de escolhas a fazer. Defesso fora de questão. Não há lugar nem tempo para isso! Duas, apenas duas opções. Não havia meio-termo. Lá a gerência reiterou esforços junto do Governo Provincial de Luanda (GPL). Sem deixar os braços pesarem, submeteu um requerimento de Certificado de Formação de Acto Tácito. Não funcionou. Sensivelmente um mês depois a secretaria do GPL pediu uma segunda via do requerimento para instruir o processo. O original tinha-se extraviado – como acontece a todos documentos relativos aos interesses de particulares não privilegiados. É uma constante. Desde o início do Procedimento Expropriativo que isso acontece. Extravio de processos e de documentos é o fundamento, fictício, da notificação de 2014. A mesma que acabou sendo reeditada no ano de 2020 com uma grande coragem moral. Portanto, facilmente o caro leitor concluirá que o pedido do Certificado de Formação de Acto Tácito, gorou. Pois eu lhe digo que não poderia estar mais certo.
Parte VI - Nas Barras do Tribunal
Se o leitor deduziu que o Estado já terá sido levado às barras do tribunal está certo. Porém, acrescente esse dado: O Estado para lá foi levado, mas o lesado está atravessado nas barras do Tribunal. O que isto é? Como é isso possível? É talvez a mais conhecidas das expressões do fenómeno da corrupção. Ir a Tribunal procurar por justiça e esbarrar na corrupção reinante. Chamar-lhe-ia o paradoxo da abjecção do funcionamento das instituições do Estado. Os protagonistas são justamente aqueles a quem compete mover a engrenagem que faz o Estado realizar as suas funções. Cumprir e fazer cumprir aquilo a que o Estado está constitucionalmente adstrito. Os próprios servidores do Estado, aqueles a quem os cidadãos pagam ordenados e salários a custa dos seus impostos, são precisamente eles os que sabotam o funcionamento regular e transparente do Estado. São a pedra no sapato daquele que dizem servir patrioticamente. A ausência total de escrúpulos faz deles o peso-morto que arrasta o país cada vez mais para longe da civilização.
Viver a idade-média no século XXI
Se assim continuarmos não tardará a darmos de cara com as condições do homem da idade média. Um Rei assentado no trono da luxúria e da abastança, porém, rodeado de súbditos imersos na indigência e na miséria. Esta foi a causa principal que determinou o fim dos poderes absolutos dos Reis e dos Imperadores medievais. Antes deles já isso tinha acontecido só que houve retrocessos. Não se espera do ser humano do século XXI, acomodar-se impassivelmente a uma realidade tão cruel e inclemente.
Vejam só a mentalidade que ocupou o crânio dos nossos governantes. Espantem-se os que (geograficamente) de longe observam, o quão tenebroso é o domínio e o poder da corrupção nas instituições que a deviam combater. Impulsos mais primitivos não se encontram por muitas partes de um mundo manifestamente já longamente vivido pela humanidade.
Retomemos o trilho da verdade agora entre paredes do Tribunal
A gerência da entidade lesada intentou em Tribunal uma Providência Cautelar e a respectiva Acção; uma em 3 de Setembro último e a outra em 12 do mesmo mês. Até a publicação desse artigo, o Tribunal da Relação de Luanda (onde as acções estão a correr termos) não mandou citar os réus. São eles:
O Governo Provincial de Luanda - que é o Estado no figurino de proximidade com as populações, estado na administração periférica -, e o próprio Estado na pessoa do Executivo, estado nacional, este que é a Centralidade do poder político e administrativo e o guardião da soberania nacional. Ora, na prática, o autor das Acções judiciais está a contas com as barras do Tribunal.
Como assim?
Os processos esbarraram em sistemáticas manobras dilatórias. É lastimável, mas é o facto. Expedientes ilegais e ilícitos e ilegítimos abominam a imagem das instituições. Enfim... uma república das bananas - dirá qualquer um que tenha um só olho ou um só ouvido. Enquanto a normalidade do cumprimento da legalidade impõe a citação, para que o réu se vá defender no processo, para que o réu possa exercer o contraditório no exercício dos seus direitos e garantias processuais, nesta caricata saga da vida real, um reality show totalmente desajeitado, tanto é que perde para a encenação menos conseguida do mundo menos sofisticado da ficção, tudo no citado Tribunal acontece ao contrário das regras da normalidade. Os actores que estão em palco mal conseguem vestir a máscara. Não é mero erro de casting. É muito mais do que isso. Em muitas das cortes dos Tribunais, é efectivamente um defeso fazer justiça às vítimas do Estado que este devia defender por eventuais falhas do sistema. O que temos nos tribunais são semblantes que de forma permanente proclamam vivas ao MPLA. É desta obediência bucólica que extraíram coragem e a ousadia que os levou ao ponto de assumir a defesa por conta dos “ilustres” réus. Está na cara que nos Tribunais o entendimento, flagrantemente esquálido, faz doutrina segundo a qual um bom exercício da sua missão e do seu papel, na corrompida engrenagem do sistema, é de atuar como um ladrão (da justiça) de rosto a descoberto. Não mostram a menor hesitação em pôr em prática ordens superiores da cadeia de comando da corrupção. Executam ordens repugnantes nos lugares onde o flagelo social da corrupção devia, e deve, ser julgado e punido e banido. Quem diz que não foi para subverter a justiça que o Tribunal acusou de litigância de má-fé o lesado? Ou não sabe o Tribunal que estaria a converter o prevaricador em vítima escudando-se por detrás de um de vários Despachos sórdidos? Uma atuação que seria absolutamente patética se não mostrasse no esqueleto das instituições a livre circulação da seiva da corrupção. A seiva imunda e repugnante que usurpou ao Estado democrático de Direito a sua espinal medula.
Vejam só até onde vai a coragem do regime
Como se não bastasse tudo que fizeram com processo na fase graciosa, posto em Tribunal chegaram ao ponto de lançar um intruso para o tabuleiro do jogo oculto. Embrenharam no exercício de forjar a recusa da Providência Cautelar contra os réus. Como? Mandaram o seu agente intruso agir nos processos judiciais em curso. Esqueceram-se que só podem agir nos processos as partes, pelo seu interesse em demandar, e por elas interposta pessoa devidamente mandatada por Procuração. É o caso dos Advogados. Que Tribunais são esses, ou, melhor: Que agentes da justiça são esses que até a estranhos conferem faculdades processuais, e concedem privilégios de advogado? Esta manobra é aqui e agora denunciada prontamente. Em breve será denunciada nos próprios autos dos processos. Em síntese, o que salta a vista de tudo que se pode vislumbrar no meio de uma torrente de ilegalidades, sucessivas, é o justo maniatado nas vestes do pecador para que o pecador possa continuar a prevaricar. A impunidade é privilégio intocável. É uma prerrogativa dos autores da fraude e do crime contra propriedade privada e contra as instituições. É desse quadro asqueroso, do país do MPLA, que o país de todos nós angolanos precisa de se livrar. Precisamos de um país livre para alcançar aquilo que agora o MPLA não o deixa ser; a pátria livre e o país de todos angolanos.
INTERPELAÇÃO
Ao Conselho Superior da Magistratura Judicial e, ao Executivo
Porque está o Tribunal, em ambos os Processos, desde que foram propostas as Acções judiciais, a cometer ilegalidades que integram vícios ostensivos de nulidade? É razoável, ou mesmo racional se perguntará, por conta de sucessivas ilegalidades, um Processo Cautelar, juntamente com Processo Principal, ambos empancarem nove meses na secretaria de um Tribunal de Segunda Instância? O Tribunal da Relação de Luanda; é desse que estamos a falar. Por exemplo, um juiz desembargador alegar que a peça tem as dimensões de um livro? Isto por conta dos réus que ainda não foram citados para que possam exercer o contraditório. E, ainda por conta dos mesmos, acusar o autor da Acção de litigância de má-fé? Há tantos outros absurdos com os quais não interessa maçar o leitor comum. Mas, de qualquer maneira, só mais um exemplo, que é inevitável:
Como podem Processo Cautelar e Acção Principal permanecer separados, portanto, sob jurisdição de dois juízes? Então a lei não estabelece a apensação da Providência Cautelar à Acção Principal? Tudo isso, e mais, tem sido objecto de sucessivas reclamações e impugnações do autor, porém, até hoje, permanece um silêncio juridicamente ensurdecedor.
Responder à interpelação vai certamente ajudar, qualquer um, a melhor compreender por que motivo nem mesmo a elite emplastrada no poder ousa investir massivamente no país. Pelo mundo saem e dispersam os seus duvidosos proventos. Mas cá dentro, aqui entre nós, nada os convence de que Angola é um nicho vacuolar de oportunidades que a sorte da geografia e da demografia fresca, e jovem, oferecem naturalmente aos empreendedores.
Por Tribunais livres independentes e soberanos;
José Jorge