Luanda – As sucessivas alterações à Lei Eleitoral em Angola, introduzidas pelo Executivo com o apoio da maioria parlamentar do MPLA, conduziram a uma concentração progressiva de competências na Comissão Nacional Eleitoral (CNE), retirando gradualmente o papel das estruturas locais no processo de apuramento dos resultados eleitorais. O jornalista angolano Reginaldo Silva traçou, em quatro etapas, a cronologia das mudanças que deixaram a CNE como único órgão responsável pelo apuramento nacional dos votos.
Fonte: Club-k.net
Num exercício de memória legislativa, Reginaldo Silva destaca que:
■ 2005 – A Lei Eleitoral então em vigor foi a base legal das eleições de 2008. Nesse período, cabia à CNE a centralização dos resultados obtidos em cada círculo eleitoral, bem como o apuramento dos resultados gerais definitivos e a distribuição dos mandatos. Havia, assim, um envolvimento mais amplo das estruturas eleitorais em várias fases do processo.
■ 2011 – A nova lei aprovada por consenso parlamentar, serviu de base para as eleições de 2012 e 2017. Determinava que a CNE faria a centralização dos resultados gerais provisórios, com base nos dados fornecidos pelas Comissões Provinciais Eleitorais, conforme o artigo 130 da referida lei. Contudo, na prática, o apuramento a nível provincial nunca chegou a ser efectivamente executado.
■ 2021 – Com as alterações pontuais introduzidas pela Lei n.º 30/21, toda a estrutura de apuramento municipal e provincial foi eliminada. O protagonismo passou integralmente para a CNE, que passou a receber directamente das assembleias de voto toda a documentação, nomeadamente a acta-síntese, elaborada pelo presidente da mesa número 1. Este modelo reforçou a centralização do apuramento, retirando o carácter descentralizado anteriormente previsto.
■ 2025 – Está actualmente em discussão no Parlamento uma nova proposta de alteração à Lei Eleitoral que visa eliminar a acta-síntese. De acordo com a proposta do Executivo, o presidente da mesa n.º 1 deverá apenas recolher todas as actas das mesas da assembleia e enviá-las directamente à CNE, o que representa mais um passo no afastamento das estruturas intermédias do processo de apuramento.
Estas mudanças, segundo Reginaldo Silva, reflectem uma tendência de concentração de poderes eleitorais nas mãos de um único órgão, num processo que, para além de comprometer consensos anteriormente alcançados, fragiliza a transparência e a confiança no sistema eleitoral angolano.