Luanda - Desde logo, importa sublinhar que o conceito de “notícias tendenciosas” é vago e subjetivo, ao contrário do que seria razoável num Estado que se rege pelo primado da lei, a Presidência da República não especifica quais foram essas notícias, qual é o seu teor, nem em que medida representaram uma violação ética ou factual por parte da RTP, a ausência de objetividade neste ponto fragiliza a proporcionalidade da medida tomada e abre espaço para interpretações que colidem com os pilares da liberdade de imprensa.
Fonte: Club-k.net
É preocupante que uma decisão com impactos diretos sobre a liberdade de informar, valor protegido constitucionalmente, seja tomada com base em percepções de tendência jornalística, e não na verificação de notícias falsas ou na existência comprovada de desinformação.
Num Estado que se pretende democrático, a divergência editorial não se resolve com a expulsão de jornalistas de espaços institucionais, resolve-se com o contraditório, com o debate público e com a maturidade democrática que se exige das instituições, nesta lógica, em breve teremos apenas a TPA e a TV Zimbo a fazerem coberturas no Palácio Presidencial, outras poderão ser afastadas sob o mesmo pretexto da “tendência editorial”. trata-se de um precedente perigoso.
Se a RTP agiu de forma incorreta ou não isenta, que se acionem os mecanismos legais e institucionais disponíveis, como o direito de resposta ou, se for o caso, uma queixa formal às entidades reguladoras e judiciais competentes, mas retirar-lhe o acesso por decisão unilateral da mais alta instância do Executivo parece mais um gesto de intolerância à crítica do que uma medida legítima em defesa da honra ou da verdade.