MINISTRA DA JUSTIÇA DEVE PUBLICAMENTE ESCLARECER LISTA DE ASSOCIAÇÕES
 
REF.ª: OM/ __ 209 __ /10
LOBITO, 24 de Agosto de 10


C/c: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional – LUANDA
Exmo. Sr. Secretário de Estado para os Direitos Humanos – LUANDA
Exmo. Sr. Procurador Geral da República – LUANDA
Exmo. Sr. Provedor de Justiça – LUANDA
Exmo. Sr. Relator Especial para a Liberdade de Opinião e de Expressão das Nações Unidas – GENEBRA
Exmo. Sr. Relator Especial para os Defensores de Direitos Humanos das Nações Unidas – GENEBRA

 

À Exma. Sra.
Ministra da Justiça do Governo de Angola
L U A N D A

 

ASSUNTO: ARTIGO PUBLICADO NO “ANGOLENSE”, COM O TÍTULO DE CAPA “NA FORJA PLANO PARA ILEGALIZÁ-LAS - ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS IGNORADAS”

 

Os nossos melhores cumprimentos.

 

É com bastante preocupação que a Associação OMUNGA analisou o artigo intitulado ‘Na forja plano para ilegalizar as mais “incómodas” – Associações de defesa dos Direitos Humanos ignoradas’, publicado na página 33 do N.º 593, ano VIII, de 21 a 28 de Agosto de 2010, do Angolense.

 

De acordo ao artigo, salienta-se a certa altura: “A elaboração da lista em causa, segundo fontes que acompanham o dossier no seio do Governo, visa conduzir a ilegalização de algumas das organizações que não constam da lista, particularmente aquelas que se têm batido pelo respeito dos Direitos Humanos em Angola.” Em parágrafo inicial, pode-se ler: “uma extensa lista está a circular entre os membros do Governo angolano, na qual constam centenas de associações, registadas desde 1990 até 2009, e, estranhamente, na mesma, a que tivemos acesso, não constam muitas das conhecidas organizações que se batem pela promoção e defesa dos Direitos Humanos como a Associação Justiça, Paz e Democracia, Mãos Livres e Omunga, só para citar estas.”

 

Nesta conformidade, a associação OMUNGA vê-se obrigada a solicitar esclarecimentos da Exma. Sra. Ministra sobre a veracidade da existência da citada lista. Exige também esclarecimentos sobre a finalidade de tal lista, caso seja confirmada a sua existência.


A OMUNGA lembra que a 10 de Junho de 2010, Angola, na pessoa do Exmo. Sr. Georges Rebelo Chikoty, assumiu perante o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, em Genebra, a maioria das 166 recomendações que foram feitas no âmbito do mecanismo de Revisão Periódica Universal. Salientamos as seguintes:

 

•Manter um diálogo aberto com os defensores dos direitos humanos, em particular em Cabinda, onde, na sequência do recente e deplorável ataque contra a equipa de futebol togolesa, os defensores dos direitos humanos parecem ter sido detidos sem evidência de sua cumplicidade (Noruega);


•Tomar e reforçar medidas para protecção dos defensores dos direitos humanos (Irlanda);


•Garantir a completa protecção e legitimidade dos defensores dos direitos humanos de acordo com a Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas (Eslováquia);


•Esclarecer os procedimentos para o estabelecimento e reconhecimento das associações e organizações não governamentais e garantir a sua participação no processo de reforma (França);


•Garantir que os procedimentos para o registo das organizações da sociedade civil sejam transparentes, não discriminatórios e rápidos (Noruega);


•Assegurar que os partidos da oposição e as organizações da sociedade civil sejam autorizados a participar livremente no processo político, sem medo de retaliação (Canadá);

 

•Respeitar as actividades de organizações da sociedade civil, e garantir que nenhuma acção levada a cabo para regulamentar organizações de direitos humanos não seja politicamente motivada, mas baseada em provisões legais consistentes com os padrões internacionais de direitos humanos (Reino Unido);

 

Recordamos que, naquela altura, e perante a magna assembleia do Conselho de Direitos Humanos, o Exmo. Sr. Georges Chikoty frisou: “… hoje, fruto da experiência vivida ao longo dos diferentes periodos da nossa história, Angola iniciou um novo cíclo, do qual muito nos orgulhamos, caracterizado pela aprovação de uma nova Constituição que, em primeiro lugar, assinala o fim do período de transição. Em segundo lugar, instaura definitivamente a ideia do Estado Democrático e de Direito e, em terceiro lugar, priveligia os Direitos Humanos como um factor estruturante do crescimento e desenvolvimento de Angola.”

 

 

Angola, pela segunda vez, ocupa um dos assentos do Conselho de Direitos Humanos. Na altura da reeleição, o Exmo. Sr. Embaixador de Angola junto das Nações Unidas, declarava à rádio das Nações Unidas: “A nossa prioridade é continuar a lutar no sentido de que haja mais respeito aos Direitos Humanos, não só em África, mas no mundo. Nós pensamos que é um objectivo que é de todos nós. Que de facto é preciso melhorar a situação dos Direitos Humanos a nível internacional. Pensamos que podemos ser parte desta luta mas começando connosco próprios. Nós vamos fazer com que nós próprios em Angola possamos melhorar, não para ser exemplar mas para ser o país que preza e que respeita os Direitos Humanos. Primeiro no seu próprio povo e com isto, naturalmente, transmitir uma imagem positiva para o resto do mundo.”

 


Já durante a 42.ª sessão, o Conselho de Direito Humanos aprovou a Resolução 13/13, “Protecção dos defensores dos direitos humanos”, onde também insta os Estados, no ponto 7, “a absterem-se de qualquer forma de discriminação baseada em raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou qualquer outra opinião, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outro caso, contra os defensores dos direitos humanos, e ser cuidadoso a este respeito de qualquer acto discriminatório contra eles, incluindo intimidação, perfis, sequestro de bens, suspensão de operações e, incluindo a sua manutenção longe do processo de consulta a nível nacional”

 


Nesta conformidade, a OMUNGA exige esclarecimentos públicos por parte da Exma. Sra. Ministra da Justiça e demais instituições destinatárias desta carta, sobre o exposto. Solicita também ao Conselho de Direitos Humanos e aos Relatores Especiais para a liberdade de opinião e de expressão e para os defensores dos direitos humanos das Nações Unidas, o acompanhamento da evolução da liberdade de opinião e de expressão e da garantia de protecção das actividades dos defensores dos Direitos Humanos, em Angola.

 

Cientes de que o assunto exposto será merecedor da devida atenção da Exma. Sra. Ministra da Justiça, aceite as nossas cordiais saudações.


José A. M. Patrocínio
Coordenador Geral