Luanda - A figura do Vice-Presidente, é algo novo na realidade jurídico-constitucional angolano (a), embora tem-se notado isto ao longo da história da vida política do País. Há uma coisa que atrai a nossa atenção, que the political system is the legitimate order-maintaining or transforming system in the society. Nesta base, na Constituição (...) cada palavra tem de ser compreendida como ‘skin of living thought’ (...) e o seu sentido só pode ser alcançado através da descoberta do mundo de vida política e social a que está ordenada, como comenta R. Ehrhardt Soares in Direito Público, 11.


Fonte: Club-k.net


Os primeiros debates sobre a figura do Vice-Presidente deu-se após as eleições de 1992, em que o MPLA tinha conseguido uma maioria absoluta de lugares na Assembleia Nacional, com 54% dos votos, cabendo 34% à UNITA e 12% aos partidos mais pequenos. Nas eleições presidencias, a margem foi mais estreita, com José Eduardo dos Santos a obter 49,6% dos votos e Jonas Malheiro Savimbi 40,1%. Como nenhum dos candidatos presidenciais obteve a maioria absoluta, estava constitucionalmente prevista uma segunda volta, que nunca se realizou devido ao reacendimento dos combates como sublinha Tony Hodges in Angola Do Afro-Estalinismo ao Capitalismo Selvagem p.31,32.

 


Apesar das acusações de ambas as partes, o Governo, teorizou (n) o incremento da figura do Vice-Presidente no sistema político angolano, com intuíto de pacificar o País e trabalhar (em) juntos, com a UNITA para a reconstrução de Angola, o “cargo” que estava proposto à ser ocupado pelo Dr. Malheiro Savimbi, mas que recusou-o, e acusando o processo eleitoral, que forá «marcado por fraudes e violações numa escala nunca antes vista na história das democrácias emergentes» e na voz do Secretário-Geral da UNITA, Aliceres Mango e Ministro da Relações-Exteriores da UNITA, Dr. Abel Chivukuvuku na altura, que cantou num tom bem diferente, advogando que «houve uma fraude generalizada». Vide: Margaret Anstee in Órfão da Guerra Fria p. 280,281.

 

Já com aprovação da Constituição (Janeiro de 2010), e a instauração da III República, houve uma alteração no sistema político, de Semi-Presidencialismo (do tipo Francês), que resultou como consequência da consagração constitucional da implementação da Democrácia pluripartidária e da assinatura a 31 de Maio de 1991 dos Acordos de Paz para Angola. O sentido da alteração era o da clara definição de Angola como Estado democrático, de direito assente num modelo de organização do Estado baseado na separação de funções e interdependência dos órgãos de soberania e (n) um sistema político que reservava ao Presidente da República um papel activo e actuante. Já na III República, houve uma alteração considerável do Sistema Político, instaurando (Presidencialismo-Parlamentar), um Sistema Sui Generis e dando maior realce à estrutura arquitectónica da Administração Pública. E aqui aparecendo a efectivação da figura do Vice-Presidente numa realidade já totalmente direfente.

 

O Vice-Presidente que é um órgão auxiliar e directo do Presidente da República, na qualidade do titular do Poder Executivo no exercício da sua função Executiva, que podemos encontrar respaldo nos artigos 131/1 e 108/2 da C. 


O Vice-Presidente, é um órgão com uma representação sem Poderes próprios, um “auténtico” auxiliar do Presidente da República. O Presidente, pode delegar poderes a Vice-Presidente para ocupar uma área ou um sector, com intuíto de executar tarefas que-lhe serão incumbidas. Vide: Decreto nº 3/10, de 24 de Fevereiro – Sobre a Delegação ao Vice-Presidente da República à Coordenação da Área Social do Executivo e o Conjunto de Poderes Necessários à Prossecução e Execução das Tarefas Constantes do Planos e Programas Executivas aprovadas para a respectiva área. O Vice-Presidente limita-se, na maioria parte das vezes, a representar o Presidente em algumas cerimónias protocolares, dependendo muito o seu papel das relações pessoais que mantiver com o Presidente, já que este, se assim entender, o pode confiar-lhe algumas missões importantes.

 

Associado de certa forma à usura do poder, não participa no exercício, não toma quaisquer decisões, nem tem qualquer autoridade directa sobre os Secretários, Ministro ou ainda sobre a Administração, pelo que se limita a assumir uma grande visibilidade, com isto em suma, pode dizer-se que configura uma verdadeira representação sem poderes.

 

 A forma de elegibilidade à cargo do Vice-Presidente, começa na altura em que os Partidos Políticos e Coligações dos Partidos Políticos, partem para a corrida à eleitoral, um dos seus primeiros actos da (o) cabeça de lista dos Partidos e Coligações dos Partidos Políticos admitidos à  “Olímpiada Eleitoral,” consiste na escolha do seu compaheiro de (a) lista. Vide: artigo 131/2 da C. Trata-se, pois em certa parte de uma escolha pessoal do Candidato ou do Cabeça de Lista do Partido ou Coligação dos Partidos Políticos concorrente as eleições. Deste modo, muitas vezes afecto a uma ala partidária diversa ou diferente da do candidato a Presidente, oriundo de uma região geográfica diferente, ou mesmo até não obedecendo a nenhum (a) destes juízos, diversos critérios podem ser adoptados ou pesar na decisão do candidato a Presidente para escolher o seu Vice-Presidente, cujos requisitos para a sua candidatura são iguais aos do Presidente. Vide: artigo 110/1 da C.

 

A escolha terá de considerar uma maior abragência do eleitorado, que lhe permita mais facilmente ganhar as eleições, ou também o que possa concorrer unir e solidificar o Partido ou a Coligação dos Partidos Políticos. Por vezes, até pode existir ou não “amores” entre o candidato a Presidência e o seu candidato a Vice, mas naturalmente, as razões de ordem eleitoral determinarão a ultrapassagem desses obstáculos, como focaliza o Jurista Manuel Proença de Carvalho, in Manual de Ciência Política e Sistemas Políticos e Constitucionais p.212, 213. O Estados Unidos, esta “repleta” de exemplo similares de questões desta natureza, caso concreto o Presidente John Kennedy, que chamou à seu lado Johnson, personalidade com a qual nada tinha a ver, tendo, por este modo ganho no populoso estado do Texas, donde Johnson era oriundo e, outro caso é de Ronald Reagan que foi buscar George Bush (Pai), que teve uma campanha “falecida” nas primárias, tendo assim conseguido com ajuda do seu numeiro dois (2), a dar um sopro de ressureição a campanha e unir o Partido Repúblicano ao tempo que passava por momentos da maré negra de divisões no seu seio.

 


Em Angola, o sistema adoptado que é um sistema “Essencialmente Presidencialista,” teremos pelo menos a oportunidade de acompanhar nas eleições que-se avizinhã (2012), como os Partidos Políticos e as Coligações dos Partidos Políticos, vão dentre os diversos critério selecionar os seus numeros dois (2) nas listas das corridas eleitorais. É importante sublinhamos que, da mesma forma que o Presidente não é responsável perante o Parlamento, assim também é-lho o Vice-Presidente. Acima de tudo, o Vice-Presidente tem apenas um poder em pontência e efectivamente, em caso de impedimento temporário do Presidente por incapacidade, ou na situação de vacatura do cargo de Presidente, seja por morte, renúncia ou destituição deste, caberá ao Vice-Presidente suceder ao Presidente, como reza os artigos 132/1,2,3,4,5 e aplicam-se ao Vice-Presidente, com as adaptações, as disposições dos artigos 110, 111, 113, 115, 116, 127, 129, 130 e 137 da presente Constituição, sendo a mensagem a que se refere o artigo 116, substituída por uma carta dirigida ao Presidente da República. Em caso de impedimento temporário, até que este cesse, na situação de vacatura do cargo até ao termo do mandato do Presidente que foi substituir. Poderá no entanto suceder que por razões conjunturais extrínsecas, o Vice-Presidente venha a desempenhar um papel importante.

 

Na história dos Estados Unidos, houve duas situações em que os Presidentes ficaram incapazes (o Presidente Garfield, em 1881, durante dois meses e meio, período decorrido entre o atentado de que foi vítima e a sua morte como consequência daquele, e Wilson, doente entre 1919 e 1921), por outro lado, por nove vezes o Vice-Presidente veio a suceder ao Presidente, assumindo a Presidência.

 

Assim podemos contabilizar oito mortes durante o exercício do cargo, quatro delas por assassínio (Lincoln, Garfield, McKinley e Kennedy) e uma renúncia (Nixon). Com efeito, e durante o século XIX, Tyler, em 1841, após a morte de Harrison, Fillmore em 1850, na sequência da morte de Taylor, Andrew Johnson em 1865, em sequência do assassinato de Lincoln, Arthur, em 1881, por força do assassinato de Garfield e no século XX, Theodore Roosevelt, em 1901, na sequência do assassinato de McKinley, Coolidge em 1923 da morte de Harding, Truman, em 1945, após a morte de Franklin Roosevelt, Lyndon Johnson,  em 1963, na sequência do assassinato de John Kennedy, Gerald Ford, em 1974, após a demissão de Richard Nixon, em consequência do Caso Water-Gate. E em África houve casos similares, nos Países como a África do sul, com demissão do Presidente Thabo M´beki, a Nigeria com a morte do Presidente Umaru Y’rdua, vítima de uma doença prolongada em que os Vice-Presidentes ocuparam temporariamente a presidencia até a realizações de novas eleições. O caso Nigeria que culminou com a candidatura do Vice-Presidente Good Luck Johnatan, que viria a ganhar as eleições presidencias.

 


Há casos em que os Vice-Presidentes são muito poderosos e influêntes como na realidade Norte Americana, o Thomas Marshall com Wilson, Richard Nixon durante os dois mandatos de Eisenhower, porquanto em consequência dos problemas de saúde deste último, Nixon veio a assumir algumas vezes responsabilidade consideráveis, Garrett Hobart conveceu McKinley a levar a cabo a guerra hispano-americana, e desempatou o voto no Senado contra a independência das Filipinas, Al Gore foi o primeiro Vice-Presidente a assinar um Tratado pelo Presidente, quando o Presidente Bill Clinton estava na Rússia, e Dick Cheney foi um Vice-Presidente muito poderoso e muito influênte, é com a mesma óptica se olha o Vice-Presidente do Presidente Barack Husseim Obama, Joe Biden, com um historial político muito consistente.     

 

O exercício do cargo de Vice-Presidente projectará a imagem do seu titular, que procurará deste modo canalizar para captar dividendos políticos no futuro no âmbito duma possível candidatura à Cidade Alta. Assinale-se, que inversamente ao Presidente o mandato do Vice-Presidente é renovável sem qualquer limitação, embora verdade, dificilmente se concebe um Vice-Presidente que venha novamente a ser escolhido nessa qualidade por um outro candidato ganhador do mesmo Partido, sendo mais certo, como já vimos, o próprio Vice-Presidente em exercício tentar ser investido na qualidade de candidato a Presidente.