Luanda - A celebração do quinquagésimo aniversário da independência de Angola é, sem dúvida, um marco de extraordinário valor histórico, político e simbólico. Com ela, o país revisita a sua memória colectiva, honra os que tornaram possível a liberdade e reafirma o compromisso com o ideal de Nação soberana e reconciliada. Nesse contexto, a aprovação da Lei n.º 2/25, de 18 de Março, que institui a Medalha Comemorativa dos 50 anos da Independência Nacional, pretendia consagrar esse espírito de gratidão e unidade.
Fonte: Club-k.net
Todavia, a execução prática da lei revelou um vazio jurídico e um desequilíbrio moral que merecem reflexão. A distinção da Classe de Honra, a mais alta da hierarquia das condecorações criadas, foi atribuída exclusivamente ao Doutor António Agostinho Neto, o que, além de politicamente selectivo, parece ignorar o papel igualmente fundacional de Holden Roberto e Jonas Malheiro Savimbi, os outros dois grandes obreiros da luta de libertação nacional e da formação da consciência política angolana.
Importa sublinhar que a proclamação da independência é apenas um momento — solene e simbólico — de um processo histórico muito mais vasto, que inclui a longa luta armada e política, bem como a subscrição dos Acordos de Alvor. Esses marcos representam etapas decisivas da conquista da soberania e, por isso, devem ser considerados de igual relevância quando se distingue quem verdadeiramente contribuiu para a independência nacional.
A omissão não é apenas simbólica. É o reflexo de uma falha normativa que se encontra na própria lei, ao não definir critérios objectivos de atribuição para cada classe de medalha. O legislador limitou-se a consagrar, em termos genéricos, que a Medalha de Honra se destina a “figuras que tenham desempenhado papel cimeiro e determinante na proclamação da independência nacional”, deixando ao livre arbítrio do Chefe de Estado a decisão última sobre quem encarna esse mérito.
Essa opção legislativa, talvez justificada pela urgência política do momento, abre espaço à arbitrariedade e à leitura ideológica da história, transformando um acto que deveria ser de reconciliação nacional num gesto de valorização partidária. A memória histórica de um povo não pode ser objecto de monopólio político, nem a justiça simbólica deve submeter-se à conveniência do poder.
Num Estado Democrático de Direito, as distinções de natureza nacional devem assentar em critérios universais, públicos e verificáveis, e não em juízos unilaterais. Ao deixar em aberto a definição desses parâmetros, a lei abdica de parte da sua função essencial: garantir igualdade e previsibilidade na aplicação das honrarias do Estado.
O resultado é visível: ao invés de um gesto de unidade, a atribuição exclusiva da mais alta condecoração a um dos protagonistas da independência reforça as divisões da memória e perpetua o desequilíbrio narrativo da história nacional. A verdadeira grandeza política consiste em reconhecer a pluralidade das contribuições que fizeram Angola nascer e resistir.
Celebrar os 50 anos da independência deveria significar celebrar todos os que sonharam e lutaram por ela, independentemente da cor política ou do desfecho posterior das suas trajetórias. O esquecimento deliberado é uma segunda forma de injustiça — e as leis que o permitem tornam-se cúmplices do silêncio.














