Huambo - A decisão anunciada pela direcção do MPLA de substituir Carolina Cerqueira por Adão de Almeida — em pleno momento do Congresso da UNITA, no auge da tensão do “terceiro mandato” e às vésperas do próprio Congresso do MPLA — não é um simples movimento administrativo. É, antes, uma tentativa deliberada de reconfigurar a linha de comando institucional do Estado para blindar o projecto pessoal de João Manuel Gonçalves Lourenço, mesmo que isso implique violar a estrutura constitucional da República de Angola.

Fonte: Club-k.net

UM SINAL DE RUPTURA CONSTITUCIONAL

O que está em causa não é Carolina Cerqueira.
O que está em causa é o Poder Legislativo da República de Angola.
E, por consequência, está em causa a República ela mesma.

A filosofia política ensina que há dois caminhos para a tirania:

PRIMEIRO CAMINHO - A concentração do poder pela força; e

A manipulação silenciosa das instituições até que a lei deixe de ser limite e passe a ser instrumento.

SEGUNDO CAMINHO — o mais perigoso, porque se apresenta como “normalidade institucional” — é o que se observa em Angola.

A substituição da Presidente da Assembleia Nacional por via de uma deliberação partidária, sem processo regimental, sem eleição parlamentar e possivelmente por uma figura que não é deputado efectivo, constitui um ataque frontal ao princípio filosófico que estrutura qualquer democracia digna: o Estado é regido por leis, não por vontades.

Quando um partido decide quem preside um órgão de soberania sem recorrer aos mecanismos formais desse órgão, o que se afirma é uma filosofia política totalitária: a vontade do Presidente prevalece sobre a Constituição.

A Constituição determina que a Assembleia Nacional tem autonomia organizativa, o que inclui a eleição, substituição e funcionamento da sua Mesa.

Nenhum órgão externo — muito menos um órgão interno de um partido político — pode decidir quem preside a Assembleia Nacional.
Tal interferência ofende directamente o princípio constitucional da separação de poderes e viola o artigo 160 da Constituição.

O Regimento é claro:

Artigo 18.º: o Presidente da Assembleia é eleito entre deputados proclamados.

Artigo 19.º: a Mesa definitiva resulta de eleição em sessão plenária.

Artigo 20.º: qualquer substituição exige processo formal de “passagem de pastas”.

Nenhum destes passos foi sequer anunciado, quanto mais cumprido.

Se Adão de Almeida não for deputado efectivo, a sua designação é materialmente inconstitucional, pois o Regimento não admite Presidente da Assembleia que não tenha mandato parlamentar.

Qualquer alteração na Mesa requer:

Proposta formal;

Debate;

Votação em plenário;

Acta; e

Publicação no Diário da República.

Nada disso pode ser substituído por “decisão do Bureau Político”.

Logo, do ponto de vista jurídico, a decisão é:

Inexistente (não nasce para o ordenamento jurídico, por falta de forma);

Nula (porque contrária à Constituição e ao Regimento); e

Usurpadora de poderes (porque um órgão partidário não tem competência sobre órgãos de soberania).

A crise não está na Assembleia. Está no Palácio Presidencial.

O MPLA procura:

Primeiro - controlar preventivamente o Parlamento;

Segundo - alinhamento da Mesa da Assembleia com a agenda do “terceiro mandato”,

Terceiro - neutralizar qualquer possibilidade interna de resistência; e

Quarto - produzir jurisprudência partidária que legitime retroactivamente acções ilegais.

A escolha de Adão de Almeida — um jurista moldado na engenharia constitucional que permitiu a eleição indirecta de 2017 e as manipulações subsequentes — revela a intenção: blindar juridicamente um projecto político ilegal.

É a transformação da Assembleia Nacional num departamento jurídico do Executivo.

A substituição forçada é um sinal de que o regime entra numa fase de:

Governabilidade coerciva;

Produção acelerada de normas para auto-protecção;

Perseguição às candidaturas alternativas no MPLA;

Subjugação total do Parlamento ao Executivo; e

Reversão das liberdades e pluralidades que ainda sobrevivem.

É previsível que o regime percorra os seguintes passos:

Primeiro - Ocupar a Presidência da Assembleia com um quadro jurídico fiel ao Presidente.

Segundo - Emitir pareceres e interpretações “criativas” que deem suporte ao terceiro mandato.

Terceiro - Filtrar ou impedir candidaturas internas no MPLA, para produzir um Congresso controlado.

Quarto - Condicionar a agenda legislativa para impedir fiscalizações reais, audições, ou iniciativas opositoras.

Quinto - Bloquear, reinterpretar ou anular instrumentos de fiscalização do Executivo.

Sexto - Legitimar internacionalmente a narrativa de “normalidade constitucional”, ocultando a manipulação.

O que se apresenta como simples mudança da Mesa é, portanto, um movimento de captura total do poder político e jurídico, a caminho da suspensão material da democracia angolana.

Do ponto de vista jurídico-constitucional:

Fere a autonomia do Parlamento;

Viola o Regimento;

Subverte a Constituição; e

Constitui usurpação de poderes de um órgão de soberania.

Do ponto de vista político:

É instrumento para viabilizar o terceiro mandato;

Reorganiza o regime para um ciclo autoritário; e

Desestabiliza o equilíbrio entre Executivo e Legislativo.

Do ponto de vista filosófico:

representa o triunfo da vontade sobre a lei; e

Confirma que o regime abandona a racionalidade republicana para adoptar uma lógica de poder absoluto.

Em síntese: não é apenas a substituição de Carolina Cerqueira. É a substituição da Constituição pela vontade do Presidente.

É a substituição da República por um projecto de poder pessoal. Verificados na prática destes pressupostos, urge a mobilização de todos deputados na Assembleia Nacional para anulação desse simulacro pelo voto secreto de acordo com o Regimento Interno da Assembleia Nacional, incluindo o voto dos Deputados do MPLA. Os Deputados desta vez não devem votar de mão levantada. A sociedade civil deve-se manifestar para impor o respeito pela soberania popular.

A nuvem da Argentina já passou e deixou Angola com os seus reais problemas.

Unidos venceremos a tirania.

OBRIGADO!