Luanda - “ A Cidade é só uma parte de um conjunto económico, social e político, que constitui a região, raramente a unidade administrativa coincide com a unidade geográfica, ou seja, com a região. O recorte territorial administrativo das cidades pode ter sido arbitrário desde o início ou pode ter vindo a sê-lo posteriormente, quando, em decorrência do seu crescimento, a aglomeração principal unir-se a outras comunidades depois das englobar.”

 

Fonte: Club-k.net


Pela sua natural importância, em nosso entender, os Planos do Ordenamento do Território (PROT´S), merecem uma referência particular na chamada área metropolitana de Luanda, região que seria caracterizada pela alta concentração urbana que se verificaria, e que não poderia deixar de influenciar toda estratégia que se pretenderia definir para o seu racional aproveitamento e ocupação, dai a seguinte justificação e objectivos a propor neste plano.

 

Quanto a justificação diz-se que ’’ o crescimento que se verifica na área metropolitana de Luanda, tem provocado desequilíbrios, observando-se as vastas zonas de ocupação desordenada do espaço «pelo que se considera» indispensável para uma politica de ordenamento que organizaria este espaço, por forma a garantir o crescimento equilibrado das actividades humanas, melhorar as condições e qualidade de vida das populações e preservando, os recursos naturais e a qualidade do ambiente.

 


A justificação que naturalmente fundamenta os objectivos propostos pelo PROT, numa urbe como Luanda desejar-se-ia:

 

a) Equilibrar a estrutura urbana regional evitando, tanto quanto possível, o gigantismo de algumas concentrações humanas em prejuízo de outras circundantes.


b) Estabelecer o equilíbrio entre a localização das actividades, a habitação e a função ﴾ procurando diminuir os tempos e custos de viagem entre a residência e o local de trabalho﴿
 c) Fornecer as grandes linhas orientadoras dos planos directores Municipais e dos planos gerais de urbanização, por sua finalidade, devem obedecer as regras e directivas dos planos regionais.

 

d) Concertar as entidades públicas com incidência no Ordenamento do Território’’ Evitando multiplicação de meios e esforços que maior rentabilidade poderam apresentar-se conjugada entre si).

 

e) Aumentar a acessibilidade local através de planos viários adequadamente conjugados com a localização regional das populações.

 

f) Valorizar o património cultural, protegendo-o e incentivando a sua defesa.


g) Utilizar racionalmente os recursos naturais e reduzir os factores poluentes definindo regras precisas e rigorosas de protecção ecológica.

 

h) Melhorar o saneamento básico, através de redes combinadas ou de escoamento e absorção.

 

i) Optimizar os equipamentos regionais ﴾Mercê da sua concentração em termos, que permitem a utilização de meios e instrumentos, cujo os custos de instalação de utilização só possam ser cobertos por acção conjugada).
     


j) Definir as vocações funcionais específicas das áreas abrangidas pelo PROT. Face ao conjunto dos países e da SADC, em termos que permitem por i.e. concentrar em cada região como tal definida, meios de apoio ao desenvolvimento, mais adequado para a sua vocação turística, agrícola e ecológica dentre outras.  
 


Os Planos de Regionais de Ordenamento do Território deverá quanto a nós, caracterizar a gestão territorial, os PROT´s, pela sua justificação e funções pelo que, gostaríamos de designar como programas de ordenamento ou de politica de ocupação dos solos.

 

Seja como for, é inegável a importância que tais programas assim sendo, hão de ter na racionalização do uso e aproveitamento do solo nacional e melhoria das condições de vida do povo. 

 

Para além de poder ordenar a utilização dos solos, os PROT´s, podem impor as regras de aproveitamento vinculativas sobre os respectivos proprietários públicos ou privados, dai o papel que a governação deverá jogar, no que tange a salvaguarda do direito de propriedade pelo interesse da colectividade, acentuando a característica de " Propriedade condicionada".

 

 São igualmente estabelecidas, para o efeito determinadas regras a que devem obedecer a própria elaboração e estrutura do PROT. O qual deverá em principio, constar de um relatório e um regulamento.
O relatório consistirá fundamentalmente de uma analise das razões justificativos do ordenamento que se pretende, tendo em conta necessariamente, os seguintes elementos.

 

a) A partir da reserva agrícola Nacional, da reserva ecológica Nacional e das áreas florestais.


b) A ponderação das áreas já anteriormente declaradas como protegidas.


c) A utilização dos recursos naturais, designadamente minerais e energéticos, bem como a delimitação do domínio publico hídrico.


d) A salvaguarda das áreas de interesse arqueológico, histórico ou cultural.


e) A protecção de valores de interesse recreativo ou turístico.


f) A hierarquia e vocação dos centros urbanos e direcções preferenciais para a sua expansão.


g) A natureza e traçado das infra-estruturas.


h) A localização das actividades e serviços incluindo concentrações industriais.

 

i) A estratégia nacional de conservação da Natureza.                                                                                      

 

Por sua vez, o regulamento do PROT deverá constar o regime de ocupação e utilização do território para cada área através da sua afectação a uma dada vocação (agrícola, industrial, urbana, turística etc.)

 

Sendo a nossa uma perspectiva exclusivamente académica, e não politica afigura-se nos validos o reparo feito por alguns sectores das ciências auxiliares de que, a regulamentação legal de programas similares, pecar por um excessivo tecnicismo, não impondo a consideração de determinados aspectos de sociologia, como por exemplo a apetência e preferências das massas populacionais, a politica do bem estar e melhoria do nível de vida, a recreação e lazer das populações residentes etc.

Em nosso entendimento, a ponderação" a posteriori" sobre propostas ou opções por vezes elaboradas demandam, as reestruturações determinadas por observações ou perspectivas prévias e de base.

 

Para conseguir, em nosso entendimento, acaba por ser indispensável, acrescentar, na componente dos elaboradores dos PROT´s, especialistas nas áreas da antropologia, de sociologia, do direito e da psicologia, geralmente postergados, como técnicos de ciências menores " pelos mágicos" dos desenhos e projectos.

 


Se isso acontecer os homens, a quem afinal os PROT´s e os outros projectos similares, se destinam toda uma população de habitantes de uma urbe desejosa de reconhecimento, serão mais respeitadas na sua dignidade e nos direitos que os diplomas fundamentais lhes asseguram.

 

Cláudio Ramos Fortuna

Urbanista
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