Luanda – O Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos (GTMDH), que congrega mais de 20 organizações da sociedade civil angolana, manifestou fortes reservas em relação à nova Proposta de Lei do Estatuto das Organizações Não Governamentais (ONGs), alertando para o que considera serem graves inconstitucionalidades e riscos para a democracia participativa consagrada na Constituição da República de Angola (CRA).

Fonte: Club-k.net

Num posicionamento tornado público esta semana, o GTMDH — integrado por organizações como ADRA, OMUNGA, SOS Habitat, AJPD, AJUDECA, Rede Terra, NCC, entre outras — apela aos deputados da Assembleia Nacional para que não aprovem o diploma na sua forma actual, por entender que o mesmo restringe direitos fundamentais, em particular a liberdade de associação.

Segundo o documento, a proposta viola princípios constitucionais basilares, como o Estado Democrático de Direito, o princípio da proporcionalidade, a presunção de inocência e o devido processo legal. As organizações denunciam que o regime de habilitação obrigatória previsto no artigo 6.º do projecto configura, na prática, um sistema de autorização administrativa prévia, incompatível com o artigo 48.º da CRA, que garante aos cidadãos o direito de criar associações livremente, sem dependência administrativa.

O GTMDH sublinha ainda que a liberdade de associação está intrinsecamente ligada à liberdade de expressão e à participação cívica, sendo um dever do Estado abster-se de interferir na constituição e funcionamento das associações. Nesse sentido, o grupo recorda que a Constituição e vários instrumentos internacionais ratificados por Angola — como a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos — apenas admitem limitações posteriores, necessárias e proporcionais, nunca condicionadas a decisões discricionárias do poder executivo.

Outro ponto criticado é o artigo 7.º, relativo ao estatuto das ONGs, considerado ambíguo e juridicamente inseguro. Para o GTMDH, o estatuto é um instrumento interno das associações, essencial para a aquisição de personalidade jurídica junto do Cartório Nacional, não devendo ser definido ou imposto pelo titular do poder executivo. A organização defende, por isso, a retirada desse artigo do texto legal.

O posicionamento contesta igualmente o artigo 9.º, que condiciona os fins das ONGs às políticas do Executivo, e o artigo 28.º, que prevê a suspensão administrativa das actividades associativas. Segundo o GTMDH, a suspensão ou extinção de uma ONG só pode ocorrer por deliberação da assembleia-geral ou por decisão judicial, conforme estabelece a Constituição, o Código Civil e a legislação em vigor.

No plano internacional, o grupo considera que a proposta é incompatível com normas africanas e universais de direitos humanos e acusa o Executivo de fazer um uso indevido da Recomendação 8 do GAFI, que prevê uma abordagem baseada no risco apenas para organizações vulneráveis ao financiamento do terrorismo, e não um controlo generalizado de todo o sector das organizações sem fins lucrativos.

Para o GTMDH, o diploma, tal como está redigido, “criminaliza a actividade associativa legítima” e cria um efeito dissuasor sobre a participação cívica, violando compromissos internacionais assumidos por Angola.

Na conclusão, as organizações defendem que a proposta deve ser alvo de uma revisão substancial antes de qualquer aprovação parlamentar, por atingir o núcleo essencial dos direitos, liberdades e garantias. O grupo apela ainda à mobilização das plataformas de ONGs e da sociedade civil em geral contra medidas que considera ilegais e restritivas da participação dos cidadãos na vida pública.