Luanda - No dia 6 de Janeiro de 2026, o Ministério da Indústria e Comércio publicou um Decreto Executivo que determina a interdição das actividades comerciais das casas de pesagem e comercialização de material ferroso e não ferroso, uma decisão que merece uma leitura séria, responsável e estratégica por parte da sociedade angolana.
Fonte: Club-k.net
Mais do que uma medida administrativa ou comercial, trata-se de uma decisão de interesse nacional, que visa responder a um fenómeno grave e persistente: o vandalismo sistemático de infra-estruturas públicas essenciais ao funcionamento da economia e à qualidade de vida das populações.
Ao longo dos últimos anos, Angola tem assistido ao agravamento de actos de vandalismo e furto de materiais metálicos associados a infra-estruturas eléctricas, hídricas, de transporte, telecomunicações e saneamento básico. Cabos eléctricos, transformadores, tampas de esgoto, estruturas metálicas de pontes, linhas férreas e equipamentos públicos têm sido alvo de destruição ou furto, com impactos económicos e sociais profundos.
Este fenómeno não ocorre de forma isolada. Ele está directamente ligado à existência de um mercado informal e desregulado de compra e venda de sucata metálica, que acaba por funcionar como incentivo económico para práticas criminosas. Onde existe procura sem controlo, a oferta surge — mesmo que à custa do património público e da segurança colectiva. É neste contexto que o Decreto Executivo agora aprovado deve ser compreendido.
A interdição das actividades comerciais das casas de pesagem de material ferroso e não ferroso não deve ser vista como uma perseguição à actividade económica, mas sim como uma medida de ordenamento, protecção e responsabilização.
Do ponto de vista económico, os prejuízos causados pelo vandalismo são imensos. Cada transformador roubado, cada cabo furtado ou cada estrutura danificada representa custos elevados de reposição para o Estado, interrupções no fornecimento de energia, água ou comunicações, paralisação de actividades produtivas, agravamento das condições de vida das populações e aumento da insegurança e da desorganização urbana.
Ou seja, o custo social e económico deste fenómeno é largamente superior aos benefícios económicos gerados por um mercado informal de sucata desregulado. Ao intervir neste sector, o Executivo envia uma mensagem clara: o interesse público, a segurança colectiva e a preservação das infra-estruturas estratégicas do país estão acima de interesses económicos imediatos e mal regulados.
Este Decreto Executivo enquadra-se igualmente num esforço mais amplo de organização da economia, reforço da autoridade do Estado e combate à informalidade nociva. Um país que pretende crescer de forma sustentável precisa de regras claras, fiscalização eficaz, actividades económicas alinhadas com o interesse nacional e responsabilização dos agentes económicos.
A interdição temporária ou definitiva de actividades que alimentam práticas criminosas constitui uma ferramenta legítima de política pública, sobretudo quando está em causa a protecção de infra-estruturas estratégicas e a segurança das populações. Não se trata de proibir por proibir, mas de criar condições para um sector mais organizado, rastreável e compatível com a legalidade.
Para que este Decreto Executivo produza os efeitos desejados, a sua implementação deve ser acompanhada de um conjunto de acções complementares, nomeadamente o reforço da fiscalização interinstitucional, envolvendo os sectores da Indústria e Comércio, do Interior, da Energia, das Águas e as administrações locais; a criação de um sistema de licenciamento rigoroso e selectivo, quando a actividade vier a ser retomada; a exigência de rastreabilidade obrigatória dos materiais metálicos; campanhas de sensibilização pública; a criação de alternativas económicas formais para os operadores do sector; e a aplicação de punições exemplares para reincidentes.
Angola encontra-se num processo de reconstrução económica, modernização das infra-estruturas e fortalecimento institucional. Nenhum destes objectivos é compatível com a destruição sistemática do património público.
O Decreto Executivo de 6 de Janeiro de 2026 demonstra que o Executivo está disposto a tomar decisões firmes para proteger o país, mesmo quando essas decisões exigem coragem política e enfrentam resistências pontuais. Interditar hoje para proteger amanhã é um acto de responsabilidade governativa.
Se esta medida for bem implementada, fiscalizada e complementada por políticas inteligentes de inclusão económica e organização do mercado, Angola dará um passo importante no combate ao vandalismo, na defesa do interesse público e na construção de um país mais organizado, seguro e funcional.













