Luanda – O julgamento do Processo n.º 1954/025-C, conhecido publicamente como “processo da AGT”, foi suspenso na sequência de diligências institucionais conduzidas pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), em articulação com o Conselho Superior da Magistratura Judicial e o Tribunal Supremo.
Fonte: Club-k.net
Segundo um comunicado divulgado esta quarta-feira pela OAA, a decisão resulta de um entendimento alcançado após a intervenção directa do Bastonário da Ordem e do Juiz Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Tribunal Supremo, visando a reposição da normalidade processual e a salvaguarda da dignidade do julgamento.
No âmbito da solução encontrada, o processo será disponibilizado aos advogados de defesa para consulta integral durante um período de oito dias, medida que, de acordo com a Ordem, garante o exercício pleno e efectivo do direito de defesa.
A Ordem dos Advogados de Angola enaltece o posicionamento do Juiz Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, considerando que a decisão demonstra “sentido de responsabilidade constitucional”, respeito pelos direitos fundamentais e compromisso com a construção de uma justiça equilibrada, independente e democrática.
No comunicado, a OAA sublinha ainda que este desfecho confirma a importância do diálogo institucional e do respeito mútuo entre os órgãos do sistema de justiça como elementos essenciais para a consolidação do Estado Democrático de Direito em Angola.
A instituição reafirma que a sua actuação se orienta pela legalidade, pela defesa das garantias processuais e pela composição da justiça, rejeitando abordagens de confrontação estéril. “Sem garantias processuais, não existe verdadeira justiça”, sustenta a Ordem.











