Luanda - De acorco com um comunicado de imprensa, o Dr.º Jota Filipe Malakito e mais 34 membros da Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, vão ser julgados no dia 12 de Outubro de 2010, de acordo com fontes do Tribunal Províncial da Lunda-Norte, indiciados no “crime contra a segurança do Estado Angolano”, no processo n.º 3450-B/2009, com o recurso interposto que deu origem um outro processo n.º8001/2009 do Tribunal Supremo.


Fonte: protectoradodalunda.blogspot.com

 
ImageO processo n.º 29-B/2010, é indiciado no “Crime de Manifestação contra o Governo” e dele faz parte os Sr Domingos Manuel Muatoyo e Alberto Cabaza, em Luanda, Raptados no dia 8 de Janeiro em Viana.
 


Outro processo que possívelmente irá conhecer o seu desfecho no dia 21 de Setembro de 2010, envolve os Sres José Muteba, Sebastião Lumani e António da Silva Malembela, é o processo n.º 157/2010, a acusação é “Vandalismo”, vindos do NZagi Cambulo no dia 12  de Fevereiro de 2010, por terem respondido a uma notificação de rotina sobre o Manifesto pelo CM da Policia Nacional.


 
Outros dois membros vindos de Lukapa no dia 12 de Junho de 2010, continuam detidos no Condueje sem processo, são os Senhores Augusto Sergio e Francisco Mutunda por reclamarem públicamente diante da policia de Lukapa, que os tratados de protectorado eram factos viridicos.


 
A CMJSPLT sabe que o Dr. Juiz Cristiano André Presidente do Tribunal Supremo  e  do Conselho Superior da Magistradura Judicial de Angola, já terá dado o despacho de pronuncia sobre o processo N.º 8001/2009, dos detidos membros do Manifesto.
 


A CMJSPL até hoje, ainda não teve acesso ao documento.


 
Em 12 de Novembro de 2009, o Tribunal Provincial da Lunda-Norte, havia submetido o processo N.º 3450-A/2009 (proc n.º 8001 actualmente) ao Tribunal Supremo em Luanda, por aquela instância Províncial não possuir competências para o julgamento do referido processo.
 


De recordar, que o Dr.º Jota Filipe Malakito, foi raptado dia 14 de Maio de 2009, junto ao Banco de Fomento Angola – BFA no Bairro de São Paulo, por um comando de Serviços de Inteligência da Casa Militar da Presidência da República.


 
Na realidade não existe nenhum crime contra a segurança do Estado Angolano, porquando a CMJSPLT apresentou no dia 3 de Agosto de 2007, um Manifesto de Reivindicação da Autonomia Administrativa e Financeira efectiva da Lunda pelo facto de sermos Independentes desde 24 de Março de 1894 e por força jurídica dos tratados de Protectorado de 1885-1887 celebrados entre Portugal e os Soberanos Lunda Tchokwes e Portugal ter produzido a Lei nº 8904/1955. Angola Independente, não justificou a razão da presença dele na Lunda desde 1975.


 
Por falta da vontade politica do Governo Angolano, a única saida é acusar a CMJSPL de estar a cometer crimes que lesa com a segurança do Estado ou de criação de algum exercito paralelo, depois de terem passado mais de 24 meses da vigência do Manifesto Reivindicativo e a sua públicação.
 


Esta acção do Governo Angolano, só vai é perpetuar a nossa coragem de lutar pacificamente até o alcance do nosso objectivo, atráves de instrumentos internacionalmente aceites.