Luanda — A Juíza de Garantias do Tribunal Supremo, Maria Guiomar Vieiraias Gamboa Craveiro (na foto), decidiu manter apenas a medida de coação de Termo de Identidade e Residência aplicada ao antigo governante Francisco Higino Lopes Carneiro, rejeitando o pedido do Ministério Público (MP) para impor a interdição de saída do país e apreensão dos seus passaportes.

Fonte: Club-k.net

Segundo o despacho judicial, Higino Carneiro foi constituído arguido e ouvido em instrução preparatória, estando indiciado pelo crime de peculato, previsto no artigo 362.º do Código Penal. Após o interrogatório, o MP aplicou-lhe o Termo de Identidade e Residência, medida que permanece em vigor.

 

Posteriormente, o MP solicitou ao Tribunal Supremo a imposição de uma medida mais gravosa — a proibição de saída do país — alegando que o arguido é “cidadão influente”, possui “vasto património” e “capacidade financeira robusta”, fatores que, na visão da acusação, indicariam risco de fuga.

 

A juíza rejeitou o pedido, afirmando que tais argumentos não constituem fundamento legal suficiente. O despacho sublinha que a lei angolana não presume o perigo de fuga, exigindo que este seja demonstrado através de indícios concretos e atuais, o que não ocorreu no caso.

 

O Tribunal recorda ainda que medidas restritivas como a interdição de saída do país devem obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade, bem como ao respeito pela presunção de inocência consagrada na Constituição.

 

A magistrada concluiu que não existem elementos que indiquem preparação de fuga por parte do arguido, nem qualquer facto novo que justifique a alteração da medida de coação já aplicada. Assim, mantém-se apenas o Termo de Identidade e Residência, enquanto a instrução preparatória segue em curso.