Luanda - O acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional de Angola que determina a soltura da antiga Directora do SME, Joaquina da Silva e seus respectivos colegas esta a ser objecto de pareceres jurídicos que o caracterizam como estando ferido de ilegalidades e de nulidades.
Fonte: Club-k.net
De acordo com uma analise habilitada a ilegalidade identificada no acórdão são argumentadas pelos seguintes ponto a saber:
- Falta de fundamentação legal ou seja o mesmo elemento que o TC, reconhece no tribunal provincial de Luanda.
- Simples adesão ao parecer Jurídico constante no processo.
- Fundamentação tida como truculenta do acórdão; refere-se aos fundamentos constantes, a qual peritos competentes dão como exemplo a referencia ao principio da auto-incriminação que na verdade é da confissão, uma vez que este faz prova quando é voluntario e espontâneo , ou seja a confissão não foi arrancada mediante pressão ou tortura.
Respeitante as imagens e as vestimentas com que os argüidos se apresentaram no dia do julgamento é argumentado que o Tribunal Provincial de Luanda não incorreu a violação por se tratar de “algo” de interesse público ligado ao combate a corrupção que é identificada como o grande mal que enferma o pais. Fazendo uma hierarquização de interesses apresentação dos réus em público cumpre uma função de prevenção geral e as roupas da cadeia tinham razão de ser porque encontravam-se numa situação carcerária que tinha que cumprir com a lei penitenciária; i.e os mesmos foram detidos, legalizada a prisão , acusados, pronunciados e julgados.
Quanto a nulidades invocada, argumenta-se que os dois Juízes, (Rui Ferreira e Luzia Bibiana) incluindo o seu presidente são donos dos escritórios que defenderam os réus, razão pela qual são citados como tendo ou tiveram interesses na causa. Há também argumentações que neutralizam esta versão dizendo que o facto de Luzia Bibiana não ter assinado o acórdão denota que a mesma optou por ter uma postura digna.
Há ainda teses, insinuando que o acórdão do caso SME, desestrutura o sistema jurídico angolano ao fazer jurisprudência. A conclusão é baseada em suspeitas de que todos processos que estão em primeira instancia poderão subir para o Tribunal Constitucional, sem mesmo que tenham esgotado o sistema ordinário.