Luanda - O acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional de Angola que determina a soltura da antiga Directora do SME, Joaquina da Silva e seus respectivos colegas esta a ser objecto de pareceres jurídicos que o caracterizam como estando  ferido de  ilegalidades e de nulidades.


Fonte: Club-k.net

 

De acordo com uma analise habilitada a ilegalidade identificada no acórdão são  argumentadas pelos seguintes ponto a saber:

 
- Falta de fundamentação legal  ou seja o mesmo elemento que o TC, reconhece no tribunal provincial de Luanda.

-  Simples adesão ao parecer  Jurídico constante  no processo.
 

-  Fundamentação tida como truculenta do acórdão; refere-se  aos  fundamentos constantes, a qual peritos competentes dão como  exemplo a  referencia  ao principio da auto-incriminação que na verdade é da confissão, uma vez que  este faz prova quando  é  voluntario  e espontâneo , ou seja a confissão  não  foi arrancada mediante pressão ou tortura.


 
Respeitante as imagens e as  vestimentas com que os argüidos se apresentaram no dia do julgamento é argumentado que  o Tribunal Provincial de Luanda  não incorreu a violação por se tratar de “algo” de  interesse  público  ligado ao combate a corrupção  que é identificada como  o grande mal que enferma  o pais. Fazendo uma  hierarquização de interesses apresentação dos réus em público  cumpre uma função de  prevenção geral  e as roupas da cadeia tinham razão de ser  porque  encontravam-se  numa situação carcerária  que tinha que cumprir  com a lei penitenciária; i.e  os mesmos foram detidos, legalizada  a prisão , acusados, pronunciados e julgados.
 


Quanto a nulidades invocada, argumenta-se que os dois Juízes, (Rui Ferreira e Luzia Bibiana)  incluindo o seu presidente são donos dos escritórios que defenderam os réus, razão pela qual são citados como tendo ou tiveram  interesses na causa. Há também argumentações que neutralizam esta versão dizendo que o facto de Luzia Bibiana não ter assinado o acórdão denota que a mesma optou por ter uma postura digna.

 

Há ainda teses, insinuando que o  acórdão do caso SME, desestrutura o sistema  jurídico angolano  ao  fazer jurisprudência. A conclusão é baseada em suspeitas de que  todos  processos que estão em primeira  instancia poderão subir  para  o Tribunal Constitucional,  sem  mesmo que tenham esgotado o sistema  ordinário.