Luanda - O Núcleo do Sindicato dos Jornalistas Angolanos na Rádio Despertar, comunica que tomou conhecimento com profunda preocupação, a INTENÇÃO da Direcção da Empresa em boicotar a greve prevista para o dia 22 do corrente mês. Fazendo assim, por via do seu Director Adjunto de Informação Cláudio Emanuel, represália e descriminação para prejudicar o direito conferido na Lei por terem aderido a subscrição do Caderno Reivindicativo, prova disso ligou na tarde de (quinta-feira), para questionar a um dos subscritores o porquê de ter subscrito.


Fonte: Club-k.net


Por outro lado, o Núcleo informa que NOTA da entidade empregadora a continuação do seu discurso musculado e arrogante sem vontade de negociação para o bem-estar da própria empresa e dos seus empregados.

 

O Sindicato julga oportuno, alertar ao perigo da violação sistemática das normas em vigor na República de Angola, nomeadamente a Lei da greve:


Artigo 4.° (Liberdade de adesão à greve) “1. Os trabalhadores são livres de individualmente aderir ou não aderir à greve. 2. Os trabalhadores não podem sofrer discriminação nem, por qualquer forma, ser prejudicados, nomeadamente nas suas relações com a entidade empregadora ou nos seus direitos sindicais, por motivo de adesão ou não adesão a uma greve lícita. 3. Sem prejuízo do disposto no artigo 25.° da presente lei, são nulos e de nenhum efeito os actos, de qualquer natureza, que contrariem o disposto no número anterior”.

 

Artigo 25 ° (Violação da liberdade de adesão à greve) “Aquele que discriminar ou, por qualquer forma, prejudicar um trabalhador nos seus direitos, por ter dirigido ou aderido a uma greve lícita, será condenado na multa de NKZ 50.000.00, a NKZ 200.000 00, sem prejuízo de condenação em pena mais grave se a ela houver lugar”.


Artigo 26.°(Ameaças ou coacção à greve), “Aquele que declarar, exercer ou impedir a efectivação de uma greve lícita por meios violentos, ameaças, coacção ou qualquer meio fraudulento, será punido com a pena de prisão até 6 meses e multa correspondente, se pena mais grave não couber nos termos da lei”. E finalmente o artigo 51º, alinha 1 da Constituição, segundo a qual os trabalhadores têm direito à greve.

 

Luanda aos 22 de Outubro de 2010


O Núcleo Sindical

Coque Mukuta – Delegado Sindical______________________________

Manuel J. Luamba – 1º Vogal__________________________________

Francisco B. Meneses – 2º Vogal ________________________________