Quanto a Carlos Leitão, o tribunal entende que o reclamante não apresenta factos nem razões legais susceptíveis de levar à alteração do acórdão recorrido - o qual considera parte legitima para concorrer às próximas eleições legislativas pelo PADEPA Luís Filipe dos Santos.

Destaca que rejeitou a lista de candidatura apresentada por Carlos Leitão com fundamento principal de que a direcção do partido PADEPA que se encontra anotada e legalizada no dossier remetido ao Tribunal Supremo é de Luís Filipe dos Santos.

Esta direcção foi eleita no Congresso extraordinário realizado a 23 e 24 de Novembro de 2007, do qual Carlos Leitão terá sido expulso.

O Tribunal Constitucional explica ainda que o processo enviado pelo Tribunal Supremo sobre a disputa da liderança do PADEPA está na sua fase inicial, sem citação de uma das partes (requerida), e portanto numa situação em que não é legalmente possível proferir já qualquer decisão.

A mesma instância sublinha ainda que a decisão sobre a recusa de legitimidade a Carlos Leitão "abstrai-se e é independente das razões, natureza e motivações das duas alas que disputam a liderança do PADEPA e considera, exclusivamente, qual a direcção do partido que está com anotação no processo remetido pelo Tribunal Supremo".

Em relação a António Muachicungo, o Tribunal Constitucional negou provimento à sua pretensão de concorrer pela coligação ADA (formada pelo PRS e PDPS), por entender que lhe faltava legitimidade para subscrever em nome do PRS a referida coligação.

Por isso, decidiu dar prevalência à direcção de Eduardo Kuangana, com fundamento de que tal decisão decorre da mais recente anotação e registo efectuada pelo Tribunal Supremo e do respeito pelo princípio da unicidade de candidaturas.

Contudo, adverte que a decisão tem efeitos de caso julgado tão somente no presente processo de candidaturas ao pleito eleitoral, pelo que não conheceu do mérito da questão relativa a ala que deva ser havida como legal e representativa do partido.

Esta decisão, em definitivo, face à lei e aos estatutos, apenas ocorrerá na altura em que for julgada a acção pertinentemente proposta, cuja tramitação está em curso, refere.

Fonte: Angop