O âmbito destas regras, definidas pelo decreto-lei aprovado ontem pelo Conselho de Ministros, compreende as empresas estrangeiras, as empresas de capital misto e as empresas privadas angolanas de exploração petrolífera.

Estão igualmente abrangidos no âmbito deste decreto-lei, ontem aprovado em sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, as empresas de refinação de petróleo bruto, de armazenagem, de transporte, de distribuição e de comercialização de produtos petrolíferos.

Em função desta decisão, doravante a contratação de pessoal estrangeiro só pode ocorrer mediante comprovação de não existirem, no mercado nacional de trabalho, cidadãos angolanos com a qualificação e experiência exigida.

A contratação de pessoal estrangeiro, mesmo assim, vai depender da “devida autorização do Ministério dos Petróleos”, segundo o comunicado de imprensa do Secretariado do Conselho de Ministros.

O decreto-lei aprovado ontem pelo órgão colegial do Governo enquadra-se num conjunto de diplomas referentes à regulamentação das operações petrolíferas nos domínios da formação e integração de quadros angolanos, da prospecção, pesquisa, avaliação e do acesso às áreas terrestres e à aquisição de direitos fundiários.
Ainda em relação ao sector dos petróleos, o Conselho de Ministros aprovou um decreto sobre o regulamento das operações petrolíferas.

 Este documento visa, à luz da Lei das Actividades Petrolíferas, regulamentar o quadro de intervenção das entidades competentes para licenciar as diversas actividades no domínio da prospecção, pesquisa, avaliação e desenvolvimento da produção de petróleo.

O colectivo de ministros aprovou igualmente o decreto sobre o acesso à terra nas operações petrolíferas, que estabelece as regras de acesso às áreas terrestres e à aquisição de direitos fundiários com vista à execução das operações petrolíferas em território nacional.

* Santos Viola
Fonte: Jornal de Angola