Luanda - Acerca do contratualismo social  e a democracia participativa, existem várias exposicões e correntes defendidas por várias escolas que podemos destacar mas, importa aqui neste humilde contributo é, fazer uma incursão histórica e sublinhar dois grandes mentores iluministas das ideias do Liberalismo modernista do século XIX que foram sem sombra de dúvidas dois autores de maior proeminência, o John Locke (1632-1704) e Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), estes dois contratualistas representam dois movimentos que por seu turno contribuiram eficasmente para a compreensão da formação das sociedades. Na conexão das suas teórias, deram origem ao chamado Demo-Liberalismo e ao moderno Estado de Direito de raiz Liberal.


Fonte: Club-k.net

 

Locke é o fundador do individualismo empirista, mais capaz de fornecer um sistema de ideias e um programa de acção e, é o primeiro teórico do constitucionalismo moderno caracterizado pela vontade dos governantes em favor da defesa dos direitos dos cidadãos,  apresenta na sua teória sobre o estado de natureza, argumenta que este estado, era um estado perigoso, um estado a evitar, um estado de que era preciso fugir o mais depressa possível e sob qualquer condição. Pensa ainda que o estado de natureza não é necessariamente bom nem fatalmente mau mas, apesar de ser isto um estado de liberdade, não é, todavia, um estado de licença: apesar de neste estado se ter uma liberdade incontrolável de dispor da própria pessoa e dos próprios haveres, não se tem todavia a liberdade de destruir a própria pessoa ou a de outra criatura de quem se dispõe, a não ser quando um qualquer uso mais nobre do que o da sua pura e simples conservação o requeira, vê ainda no estado da natureza um estado de paz relativa regulada pela razão, onde a liberdade não é a licença porque a razão ensina a todos os homens que, sendo todos iguais e independentes, nenhum deve prejudicar um outro no que diz respeito à sua vida, à sua saúde, à sua liberdade e aos seus bens. Esta é a lei natural.

 

Essa mudança (contrato, renúncia à justiça privada e instauração de um poder limitado), pode fazer-se apenas através de consentimento, único fundamento legítimo do corpo político e da dinâmica dos poderes que o regulam. Se, no estado de natureza, cada um faz justiça por suas própriais mãos, e aqueles que estão unidos num corpo e dispõem de uma lei comum estabelecida assim como de uma magistratura a quem fazer apelo para resolver as controvérsias entre eles e punir os agressores estão numa sociedade civil, nesta senda Ele, observa a sociedade civil como um corpo social unido sob uma lei cuja execução é assegurada por um magistrado (tribunal).   

 

Já Rousseau, com a teória do contrato social envereda por um novo caminho, revolvendo teoricamente o problema da inadequação do poder que deveria ser o seu fim, a liberdade dos homens na sociedade, acabando por atribuir o poder ao próprio povo tornando-se soberano, uma vez que a soberania é inalienável, o único estado legítimo é, o Estado repúblicano (France Farago p.67). Efectivamente na aurora dos tempos, as sociedades não foram conscientemente elaboradas pela razão mas foram o produto fatal do jogo da força pura, sendo as leis apenas o jugo imposto a uns (os pobres) por outros (os ricos). Nesta base a história não fez mais do que transmiti-las. É deste jugo que Jean-Jacques Rousseau,  queria libertar os homens nascidos livres mas por todos os lados acorrentados.

 

Contesta Rousseau, criticando todos os fundamentos ilegítimos do naturalismo, como o fazem os absolutistas, sublinhando os fundamentos  naturalista da sociabilidade que o Estado não é o fruto da ordem da natureza mas sim da ordem da liberdade, assim, não se pode fundar a política na extensão do poder paternal à coisa pública e também não se pode fundar o direito na força colocando no mesmo plano aquilo que tem a ver com a ordem física quantifícável (constrangimento) e aquilo que tem a ver com a ordem moral que afirma o valor inestimável da liberdade e da moralidade dos homens.

 

Assim trata-se de saber de que modo os homens podem unir-se num corpo político sem por isso renunciar à sua liberdade, visto que é um direito inalienável que não pode ser comercializado mas, trata-se portanto de encontrar uma forma de associação por meio da qual cada um, unindo-se a todos, não obedeça, no entanto, senão a ele mesmo e permaneça, assim tão como antes. Aqui o pacto social ou o contrato social exige, como uma cláusula , que é o da alienação total de cada associado com todos os seus direitos a toda a comunidade. Este  contrato realiza-se pelo artifício necessário para a conversão desses direitos naturais em direito civis.

 

O Estado Social, como motor dos regímes democráticos, representa o estado de igualidade que é, o factor gerador de cada facto particular parece descender, modelando as opiniões, as paixões e os sentimentos, determinando objectivos perseguidos. Este princípio de igualidade não designa uma igualdade de bens mas, uma igualização das condições sociais e de oportunidades a todos, que tendem a aproximar-se do facto do apagamento das desigualidades face à Lei, tratando a todos de uma forma igual, tendo as mesmas hipóteses de se elevar. A Democrácia, neste caminhar séria, segundo a verdadeira significação da palavra, o  Governo ou Estado no qual o povo toma uma parte menor ou maior específica do poder, e que o seu sentido está intimamente ligada à liberdade política e Social dos cidadãos.


 
A democrácia, é a Liberdade dos Antigos e a Liberdade dos Modernos, com a condição de se acrescentar a Igualdade (Alexis de Toqueville p.45). Esta Liberdade não é o estado principal e contínuo do desejo dos povos cujo o estado social é democrático, mas o que Eles (povo), amam com um amor eterno é a liberdade e a igualdade, lançam-se para ela por um impulso rápido e por esforço súbitos e, se  falham este objectivo, resignam-se, mais nada poderia satisfazê-los, sem a igualdade preferiam morrer do que perdê-la (B. Constant p.91). Porque se olharmos à Liberdade Política tem encargo de zelar pela igualdade, sem este, paradoxalmente pode gerar a tirania das assembleias cuja extensão do poder leva à uma centralização opressiva.


Esta centralização, gera ao aparelho político, o absolutismo pormenorizado, regular, previdente, que coberto de útopia simula o cumprimento  da vontade popular, mas no seu actuar vai banindo as liberdades fundamentais. O centralismo político representa a encarnação viva do Estado Totalitário, brutal e rude, onde nasce a depreciação daquilo que é mais valoroso nos homens; a Liberdade.

 

A opressão por sua vez vai comercializando per si, o sonho da “servidão voluntária” ao preço mais barato no mercado do povo, asfixia-o, banindo os direitos e acentua clamorosamento o culto do chefe num egocentrismo sem precedentes, conduzindo assim a  Nação numa filosófia do “Ventre.”


Não há dúvidas, pois, de que a liberdade é natural e que, pela mesma ordem de ideias, todos nós nascemos não só senhores da nossa alforria mas também com ânimo para a defendemos. Porque quando o oprimido aceita de bom grado a opressão ele dá motivos e razões suficiente para que opressor justifique os seus actos (Rev. Martin Luther King).

 

Muita das vezes os povos, perdem a liberdade porque são levados ao engano, por parte daqueles a quem delegaram o poder, para conduzir os destinos das suas vidas, estes que deveriam ser mais suportáveis, e sê-lo-iam, a meu ver, se, desde o momento em que se vêem colocados em altos postos e tomando o gosto à chamada grandeza, não decidissem ocupá-los para todo o sempre. O que geralmente acontece é tudo fazerem para transmitirem aos filhos o poder que o povo lhes concedeu. Ora, tão depressa tomam essa decisão, por estranho que pareça, ultrapassam em vício e até em crueldade os outros tiranos, para conservarem a nova tirania, não acham melhor meio do que aumentar a servidão, afastando tanto do súbditos a ideia de liberdade que estes, tendo embora a memória fresca, começam a esquecer-se dela.


A liberdade é incontornávelmente a autodeterminação política do cidadão, com a participação dele-mesmo na formação da vontade directiva no Estado. A importância verdadeiramente grande da ideia de liberdade na ideológia política, portanto seria inexplicável se ela não provisse do fundo da alma humana, de onde provém inclusivamente aquele instinto primitivo anti-estatal que atira o individuo contra a sociedade.

 

Se observamos, constataremos que a primeira razão da servidão voluntária é o hábito, provam-no os cavalos que ao princípio mordem o freio e acabam depois por brincar com ela. Assim tirania subtrai toda e qualquer liberdade de agir, de falar e quase de pensar e, com esta perda da liberdade, perde-se também imediatamente a valentia. Os tiranos, que por fazerem  mal a todos devem temer. Mas não há dúvida nenhuma de que o tirano só se sente em segurança quando consegue ter como súbditos homens sem valor, sem honra e sem princípios.


Em Angola estas práticas da servidão tornam-se mais consistentes, e os gestores da coisa pública fingem ou esquecem-se da razão por que foram eleitos (para servirem e não para se servirem) e negam infernalmente a cultura democrática, pois sabem que  fundamentalmente a democrácia é uma cultura de paz. E trabalhar para paz e a justiça é uma obrigação ardente que mobiliza todos os cidadãos de boa vontade. Por isso, no nosso pensamento a reflexão sobre a justiça deve ser cada vez mais frequente e associada à reflexão sobre o estado da nossa democrácia.

 

As práticas democráticas diluem os antagonismos pelo debate e favorecem meios de concialiação, aos quais se podem respeitar todas as partes intervenientes, quer seje o partido governante ou os partidos na oposição, porque estão consciêntes de que; o que lhes divide é inferior em relação aquilo que-lhes une.

 

Esta união esta "cimentada" apartir da raiz da Nação, da Pátria e, Ela esta acima de qualquer querela político-partidária que pode haver, reduzindo assim os riscos de que as divergências ou as disputas pelo poder do Estado se transformem em confrontação ou em conflito armado.

 

Temos exemplos concreto destas democrácias nos países da Europa do norte e em África, concretamente em Cabo Verde, Namibia, Lesotho e a África do Sul, acrescendo o exemplo concreto da democráticidade e transparência político-eleitoral, acima de tudo seriedade que o Brasíl demonstrou ao mundo nas eleições 2010-2011, em que culminou com a vitória da Dilma Roussef.


Não o devemos esquecê-lo, que a democrácia no seio do Estado favorece o aparecimento do contrato social, este necessário para que se possa estabelecer uma paz e uma justiça duradoura, quebrando neste contexto a servidão.