REPÚBLICA DE ANGOLA
UNIÃO NACIONAL PARA A INDEPENDÊNCIA TOTAL DE ANGOLA - U N I T A                                                
 
SECRETARIADO GERAL
SECRETARIADO DA COMUNICAÇÃO E MARKETING


Luanda, 17 de Fevereiro de 2011


Ao Jornal de Angola
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C/c: Conselho Nacional de Comunicação Social
Assunto: Direito de Resposta e de Rectificação
Exmos. Senhores:

 

A notícia publicada no vosso diário de 17 de Fevereiro de 2011, sob o título “Distúrbios no Huambo: MPLA acusa Deputado Numa de ter planeado os incidentes” prejudica a honra e a reputação da UNITA e do seu Secretário-geral, Deputado Abílio Kamalata Numa, por ser falsa e conter imprecisões que urge rectificar.

 

Assim, nos termos do artigo 64˚ da lei de imprensa e no exercício do direito ao contraditório, vimos solicitar o cumprimento da lei e, em consequência, o exercício do direito de resposta e de rectificação mediante publicação com o mesmo destaque, do seguinte:

 

1. As declarações do Deputado Rui Falcão segundo as quais “ O Deputado Kamalata Numa dirigiu reuniões no Bailundo “com o propósito de semear o pânico e lançar calúnias sobre a população e manchar a imagem do MPLA” são falsas e subversivas. De igual modo, as declarações que proferiu, segundo as quais, depois dessas reuniões, “a agressão ao Soba da Caiumba foi encenada para ser atribuída ao MPLA como acto de intolerância política praticado por militantes do MPLA,” são falsas,   caluniosas, subversivas e enquadram-se na velha táctica bolchevista de transformar a vítima em ofensor.

 

2. De facto, em Abril de 2010, o regime do Presidente Eduardo dos Santos iniciou uma onda de assassinatos políticos selectivos, sequestros e prisões arbitrárias na Província do Huambo, para aterrorizar a população e forçá-la a optar pelo voto do medo. No período de Abril a Dezembro foram assassinados nove cidadãos angolanos, todos eles dirigentes e membros da UNITA.

 

3. Em Abril de 2010, um dia depois de o Governador da Província do Huambo, Faustino Muteka, ter incentivado a população do Mundundo, Município do Ukuma, à prática de actos de violência política, foi assassinada a cidadã Paulina Chinossole, Presidente da LIMA, a organização feminina da UNITA.

 


4. No dia 27 de Abril foi assassinada a cidadã Inácia Ginga, na Comuna Ussoke, Município do Luindimbale.

 

5. No dia 19 de Novembro de 2010, dentro de sua residência, foram assassinados os cidadãos Menezes Ekumbi e Alda Catata, marido e mulher, em Luvemba- a - Velha, Município do Bailundo.

 

6. No dia 6 de Dezembro de 2010, foi assassinado o cidadão Enoque Tomás, da Comuna de Chinhama, Município do Cachiungo.

 

7. No dia 16 de Dezembro de 2010, foram sequestrados das suas residências, na Aldeia Etalangala, Comuna do Bimbi, Município do Bailundo, os cidadãos Marcelino Pataca e Luciano Moma. Estes cidadãos terão sido depois assassinados, sem no entanto as famílias terem tido acesso aos seus corpos.

 

8. No dia 25 de Dezembro de 2010, às 21H00, foi assassinado o cidadão Luciano Matos Kalepepe no Município do Cachiungo.

 

9. Todos estes assassinatos tiveram a cobertura dos poderes públicos. A prova mais evidente desta cobertura é o facto de o Executivo provincial não ter repudiado os crimes, as autoridades policiais e judiciais não terem investigado os crimes nem acautelado o direito das vítimas que apresentaram queixa-crime. Pelo contrário, Henriques Hombo, identificado pelas autoridades como sendo o autor do assassinato da cidadã Inácia Ginga, de 27 anos, que foi morta na via pública em Abril de 2010 só porque envergava a camisola da UNITA, encontra-se em liberdade.

 

10. De realçar que, ao longo das entrevistas que concedeu na TPA e na Rádio LAC em resposta às denúncias feitas pela UNITA, o Deputado Rui Falcão, representante das vítimas assassinadas, em momento algum se dignou repudiar os assassinatos ou atribuir a importância devida aos actos atentatórios da dignidade da pessoa humana ora denunciados.

 


11. Exactamente para perceber a real dimensão e motivações destes assassinatos selectivos, a UNITA deliberou enviar ao Huambo o seu Secretário-Geral. Com a sua presença, e no quadro do exercício da sua actividade política, a UNITA realizou várias actividades de massas na Província do Huambo nos meses de Outubro, Novembro e Janeiro, incluindo as suas Jornadas Parlamentares.

 

12. Em reposta ao incremento das actividades políticas da UNITA, o regime do Presidente Eduardo dos Santos dirigiu uma comunicação escrita a todas as umbalas, aldeias, sobas e séculos proibindo a colocação das bandeiras da UNITA nas aldeias e sujeitando o exercício das liberdades políticas dos cidadãos à vontade arbitrária dos sobas, ora transformados em activistas políticos do Partido MPLA. Cópia desta comunicação está em anexo para a devida publicação.

 

13. No dia 3 de Fevereiro de 2011, o professor António Caputo, de 58 anos de idade, membro da UNITA, “Muekalia,” foi detido por quatro agentes uniformizados da Polícia Nacional, às 19H00, sem estes apresentarem qualquer Mandado de captura nem tão pouco explicarem os motivos da referida detenção como manda a Constituição no seu Artigo 64º número 2. Nesse dia, o Secretário-geral da UNITA estava no Muito, Bié, onde dirigiu o programa relativo às jornadas patrióticas do Partido, que encerrou com um comício no Andulo, no dia 6 do corrente.

 

14. Como medida de protesto pela detenção inconstitucional e ilegal do professor Caputo, o Secretário-geral da UNITA, encetou uma greve de fome junto das autoridades violadoras da Constituição.

 


15. Conhecendo a influência e o prestígio do professor Caputo na comunidade, o regime acusou o professor de um crime de agressão, portanto, um crime privado. Não foi o ofendido que apresentou a queixa, como manda o Código Penal. Surgiu o Estado, uma entidade de direito público, a apresentar queixa sobre um suposto crime privado. Que aberração!

 

16. Mesmo perante esta aberração, apesar de a detenção ter sido ilegal porque não obedeceu os trâmites processuais, o Executivo manipulou o poder judicial para condenar o professor Caputo à uma pena de prisão de 45 dias. Não importa aqui que a pena tenha sido suspensa, o que importa referir, é que estamos perante um Estado que promove e pratica crimes contra os seus próprios cidadãos e viola a sua própria Constituição.

 


17. Terminada a farsa do julgamento sumário, na capital provincial, os militantes da UNITA acompanharam o professor à sua aldeia, no Bailundo, numa caravana. O regime aproveitou a ocasião para praticar novos crimes. De regresso, uma turba agressora, armada com pedras e pistolas e protegida por polícias, atacou a caravana.

 


18. Alguns conseguiram defender-se e houve feridos. No processo de auto-defesa, os agredidos conseguiram identificar entre os agressores um delinquente vestido de polícia. Os agredidos levaram-no logo à esquadra. Ironicamente, a Polícia prendeu 15 dos agredidos e libertou o delinquente agressor. Novamente, as vítimas foram transformadas em agressores, não houve queixa particular, o Estado surgiu como agente da turba agressora e o poder judicial foi manipulado para proferir sentenças por encomenda sem um julgamento justo e conforme a lei.

 


19. Não se trata, portanto, de desacatos nem de meros conflitos entre militantes do MPLA e militantes da UNITA. Não se trata de “calúnias para manchar a imagem do MPLA,” porque o povo angolano, em particular o povo sofredor e excluído das aldeias, não precisa que alguém lhe pinte a imagem do MPLA, porque a conduta do MPLA configura a sua própria imagem. O povo sabe e sente que objectivo do Presidente Eduardo dos Santos é a hegemonia política e económica, a construção de uma sociedade injusta e a perpetuação no poder. Este objectivo é permanentemente reflectido na sua imagem.

 


20. Não se trata de simples actos de intolerância política. Trata-se sim de uma política estruturada de divisão e de exclusão, atentatória da dignidade humana e da unidade nacional, que utiliza as instituições públicas para subverter a lei e a ordem democrática. O alvo parece ser a UNITA, mas trata-se de um ataque à independência de Angola, um sério atentado à democracia, uma agressão violenta ao Estado de Direito e uma violação grave à Constituição.

 


21. O regime do Presidente Eduardo dos Santos apregoa-se em Luanda defensor da liberdade, quando no interior promove o terror. Apregoa-se no estrangeiro defensor dos direitos humanos, mas nas aldeias promove o assassinato dos cidadãos. Festeja a independência, mas continua a utilizar cipaios para oprimir, espancar e matar os angolanos, de forma ainda mais brutal do que faziam os portugueses. Festeja o 4 de Fevereiro como o dia do início da luta pela libertação dos angolanos, mas, no mesmo mês de Fevereiro viola a liberdade dos angolanos, prende-os e trata-os como se fossem escravos. Festeja a nova Constituição, mas todos os dias viola esta mesma Constituição que diz ser boa e democrática.

 

22. Nesta conformidade, a UNITA, no exercício do seu direito de resposta, repudia as declarações do Deputado Rui Falcão Pinto de Andrade e exorta o povo angolano, em todas as aldeias, comunas e municípios, a repudiar toda e qualquer autoridade que não respeita a Constituição e a Lei.

 

23. No interesse da democracia e para o benefício público, a UNITA convida o Deputado Rui Falcão a debater em público com o Deputado Kamalata Numa a situação das liberdades políticas no Huambo e no país em geral.

 

Luanda, 17 de Fevereiro de 2011

O Secretário da Comunicação e Marketing
Franco Marcolino Nhany