Lisboa - Em reação a detenção dos jovens que tentaram manifestar-se contra o regime angolano, um conhecido especialista angolano referiu que os mesmos de acordo com os preceitos legais podem retomar a sua actividade de manifestar-se desde que não usem violência.
Fonte: Club-k.net
Só não devem dizer que a manifestação é para derrubar o regime
O conhecido especialista, explica que a lei de reunião ou manifestação não dá prisão. “A polícia deve fazer um acto de interrupção da manifestação e notificar os manifestantes a abandonar o lugar, caso a manifestação seja ilegal”.
Segundo a nossa fonte que olha para o caso específicos dos jovens detidos “a restrição seria a hora, mas se não fizerem barulho podem lá voltar a qualquer momento durante o dia de hoje, repito, só não devem dizer que a manifestação é para derrubar o regime mas pode-se fazer pressão para mudança de Presidente, novas eleições desde que se fique apenas pela pressão verbal, não se pode é usar da violência para o efeito isto usar a força para pressionar as autoridades a deixarem o poder”.
Citando o artigo . 116.º constituição, a fonte adianta que o PR pode renunciar ao mandato se o eleitorado o convencer. “A renuncia do PR equivale a vacatura segundo o artigo 132.º da Constituição e neste caso Vice-PR assume o mandato”.
“Se esse cenário acontecesse o Vice-PR iria até ao fim de mandato, mas como não foram eleitos estamos num quadro de transição, o Vice-PR seria em homenagem ao princípio democrático a convocar eleições no mais cruto espaço de tempo” disse o especialista acrescentando que “ a argumentação que se apresenta é só para dizer que um manifestação não violenta, pacífica, a exigir que o PR base, pode levá-lo a decidir pela renúncia, não é inconstitucional, o que é inconstitucional é exigir essa decisão de forma violenta”, sublinhou.