Lisboa - Em reação a detenção dos jovens que tentaram manifestar-se contra o regime angolano, um conhecido especialista angolano referiu que os mesmos de acordo com os preceitos legais podem retomar a sua actividade de manifestar-se desde que não usem violência.


Fonte: Club-k.net

Só não devem dizer que a manifestação  é para derrubar o regime

O conhecido especialista, explica que a lei de reunião ou manifestação não dá prisão. “A  polícia deve fazer um acto de interrupção da manifestação e notificar os manifestantes a abandonar o lugar, caso a manifestação  seja ilegal”. 

 

Segundo a nossa fonte  que olha  para o caso específicos dos jovens detidos “a restrição seria a hora, mas se não fizerem barulho podem lá voltar  a qualquer momento durante o dia de hoje, repito,  só não devem dizer que a manifestação  é para derrubar o regime  mas pode-se fazer pressão para mudança de Presidente,  novas eleições desde que se fique apenas pela pressão verbal,  não se pode é usar da violência para o efeito  isto usar a força para pressionar as autoridades a deixarem o poder”.

 

Citando o artigo . 116.º constituição, a fonte adianta que o  PR pode renunciar ao mandato se o eleitorado  o convencer. “A renuncia do  PR   equivale a  vacatura segundo o artigo  132.º da Constituição e neste caso  Vice-PR assume o mandato”.

 

“Se esse cenário acontecesse o Vice-PR iria até ao fim de mandato,  mas como não foram eleitos estamos num quadro de transição, o Vice-PR seria em homenagem ao princípio democrático a convocar eleições no mais cruto espaço de tempo” disse o especialista acrescentando que “ a argumentação que  se  apresenta  é só para dizer que um manifestação não violenta, pacífica, a exigir que o PR base, pode levá-lo a decidir pela renúncia,  não é inconstitucional,  o que é inconstitucional é exigir essa decisão de forma violenta”, sublinhou.