Comunicado do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA)
1-Nas últimas semanas a direcção do SJA tomou conhecimento de um conjunto de situações menos pacíficas e nada abonatórias que põem em causa o princípio da livre actividade jornalística em Angola, que em seu entender são preocupantes, devendo por isso merecer um tratamento público tendo em vista, antes de mais, a sua denúncia e posterior tratamento por quem de direito à luz do que a lei exige.
2-A mais recente destas situações envolveu três jornalistas afectos ao semanário Novo Jornal, que foram detidos pela polícia durante várias horas, na sequência de uma cobertura que pretendiam fazer no Largo da Independência no passado dia 7 de Março.
3-Antes desta situação, o SJA recebeu da parte da Direcção de Informação da Emissora Católica de Angola uma participação relacionada com vários casos de intimidação que os seus repórteres têm sido alvo no exercício dos seus deveres profissionais protagonizados por seguranças pessoais e polícias.
4-Apesar de ser um processo judicial, o SJA não pode deixar de trazer para esta denúncia pública o caso do jornalista Armando Chicoca que, no Namibe, foi condenado a um ano de prisão efectiva em circunstâncias que nos parecem pouco de acordo com o que a lei prescreve em matéria de direitos de defesa do acusado.
O que nos parece igualmente preocupante neste processo é que a justiça angolana se prepara para retirar um ano de liberdade da vida de um jornalista, apenas por ele ter exercido a sua função social, conferindo o recomendável tratamento a uma informação que ele achou por bem valorizar, no âmbito dos princípios que sustentam o próprio conceito de interesse público.
5-O SJA felicita a direcção da RNA pela lucidez e clarividência com que soube tratar do caso dos profissionais suspensos da Emissora Provincial da Huíla, por terem promovido um debate público que não agradou as autoridades locais.
O SJA recorda que na sua deliberação genérica de Janeiro último, o CNCS considerou que os responsáveis dos órgãos de comunicação social, públicos ou privados, têm a sua intervenção disciplinar, limitada pela própria liberdade de imprensa enquanto direito fundamental, não sendo de todo aceitável que os autores de determinadas opções editoriais sejam posteriormente objecto de sanções por parte dos seus superiores hierárquicos, inspirados por preocupações de qualquer índole.
6-O SJA está convencido que os casos envolvendo os jornalistas do Novo Jornal e da Emissora Católica de Angola e vários outros que certamente têm acontecido, configuram um grave atentado à liberdade de imprensa, de acordo com o reza o artigo 76 da Lei de Imprensa.
Assim sendo, o SJA apela a quem de direito para que ponha cobro aos excessos policiais e securitários que têm vindo a ser cometidos contra os jornalistas no exercício das suas funções, encorajando, por outro lado, os profissionais afectados e as direcções dos respectivos órgãos a utilizarem todos os meios legais ao seu alcance para fazerem valer os seus direitos, começando pela formalização da competente queixa junto das instâncias judiciais.
7- O SJA está a preparar-se para promover um debate público à nível nacional sobre a criminalização da actividade jornalística e as garantias políticas e legais para o seu exercício, pelo que desde já se exortam os jornalistas e todos os restantes interessados a reflectirem sobre esta problemática, tendo em vista a sua participação activa nesta jornada.
Luanda, 9 de Março de 2011
A Secretária Geral
Luísa Rogério