Luanda - Um comunicado enviado ao Club-k, da conta que o  Presidente da República, José Eduardo dos Santos aprovou nesta segunda-feira (14 de Março) e fez publicar, por decreto presidencial, as Linhas Gerais do Executivo para Reforma Tributária.


Fonte: Club-k.net/Governo de Angola


A legislação tributária em vigor em Angola remonta, em muitos casos, ao período anterior à independência nacional, revelando-se desajustada da realidade que pretende regular, em face das profundas mudanças socioeconómicas que ocorreram nos últimos anos em Angola.

 

Desta forma, foi criada, através do decreto presidencial  nº. 155/10 de 28 de Julho de 2010, uma estrutura responsável pela efectiva condução do processo de reforma tributária a curto e médio prazos, o PERT – Projecto Executivo para a Reforma Tributária, tendo esta estrutura sido capacitada com a linhas gerais para a reforma tributária recentemente aprovadas.

 

As linhas gerais para a reforma tributária constituem o principal documento programático do Executivo neste domínio, descrevendo genericamente o conteúdo da reforma tributária nos seus múltiplos aspectos, os Princípios, os objectivos e as estratégias de actuação e ainda o planeamento da Reforma Tributária e a definição genérica das acções a serem implementadas nos curtos, médios e longos prazos, nos cinco domínios de reforma tributária.

 

Estas linhas gerais, são aprovadas numa altura em que está já em curso a materialização da Reforma Tributária, com a entrada em efectivo funcionamento do Projecto Executivo para a Reforma Tributária (PERT). O PERT é directamente coordenado pela Secretária de Estado das Finanças sob dependência do Presidente da República e Chefe do Executivo.

 

Em concreto as linhas gerais definem o âmbito de actuação do PERT

 

O PERT, com uma duração estimada de cinco anos, procurará executar a Reforma Tributária no sentido de dotar a República de Angola de um sistema tributário moderno, capaz de dar resposta aos objectivos da política tributária que lhe são constitucionalmente atribuídos e aos desafios do desenvolvimento socioeconómico, visando não só a captação de maiores receitas para o Estado no sector não petrolífero, mas também a constituição de um válido e eficaz instrumento nas políticas de atracção de investimento, de promoção de Emprego e de Integração Social.

 

Em concreto, são objectivos gerais da reforma tributária:

 

• No Domínio da Reforma do Sistema Tributário, implementar iniciativas no sentido de tornar o Sistema Tributário mais justo, moderno e eficaz accionando a elaboração de projectos legislativos transversais, nomeadamente, o código geral tributário, o código de processo tributário, o código das execuções fiscais; propor novas fórmulas para tributar, mais eficaz e justamente o rendimento, a despesa e o património; adoptar mecanismos simplificados para tributação das pequenas e micro-empresas, bem como para tributação do comércio informal;


• No Domínio da Reforma da Administração Tributária, sustentar a criação de uma única entidade administrativa, responsável pelas receitas fiscais, que agregue a Direcção Nacional de Impostos e Serviço Nacional das Alfândegas; promover o recrutamento de quadros jovens dotados de competências académicas e especializados bem como fomentar a formação dos quadros já existentes; simplificar os processos de gestão dos diversos impostos;

 

• No Domínio da Reforma da Justiça Tributária, projectar e implementar a reformulação do sistema judicial tributário, equacionando uma maior automatização da sala do contencioso fiscal e aduaneiro; promover a resolução dos litígios pendentes entre a Administração e os contribuintes;  receitas parafiscais


• No domínio da Tributação Internacional, preparar uma equipa especializada para as negociações tendentes a estabelecer acordos de dupla tributação; acelerar negociações que procuram a convergência da legislação aduaneira e adopção de um Código Aduaneiro único; e estabelecer uma rede de dupla tributação

 

Modelo de actuação do PERT

 

No âmbito do PERT, foi criada a Unidade Técnica Executiva para a Reforma Tributária (UTERT), órgão especializado responsável por conceber, implementar e fiscalizar a realização de diagnósticos, estudos, propostas, projectos e medidas práticas no âmbito do PERT para a materialização da reforma tributária nas suas várias vertentes, coordenado pela Secretária de Estado das Finanças, na dependência directa do Presidente da República.

 

Dotado de autonomia financeira, o UTERT está estruturado por unidades executivas especializadas nos domínios da Administração Fiscal, do Sistema Tributário, da Justiça Tributaria, Recrutamento e Formação Especializada, e da Modernização e das Tecnologias de Informação.

 

Além da Unidade Técnica Executiva para a Reforma Tributária, a materialização da reforma concretiza-se também em outros órgãos: Conselho Tributário Consultivo (órgão colegial de aconselhamento do Secretário de Estado das Finanças, enquanto coordenador do PERT) e o Secretariado para a Administração (órgão administrativo auxiliar)

 

Iniciativas já realizadas

 

No âmbito da reforma tributária em curso, destacam-se 3 iniciativas recentemente implementadas que já representam um avanço significativo face aos objectivos da reforma tributária:

 

Introdução da Lei sobre o Regime Geral das Taxas, promulgada pelo Presidente da República a 10 de Fevereiro, que estabeleceu em definitivo a acepção pública do princípio do utilizador/pagador na República de Angola, dentro dos limites criados pelos princípios da proporcionalidade, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade. Este regime condiciona a validade e eficácia das taxas, à sua criação através de acto normativo próprio do Chefe do Executivo em que se determinem desde logo, entre outros, as suas normas de incidência e fórmula de cálculo.

 

Esta lei clarifica também, o poder de aprovação, o âmbito, e o destino das receitas recebidas de novas taxas, e define e pormenoriza a obrigatoriedade e penalização pelo não pagamento das mesmas. Com a sua aprovação, o cidadão pode saber claramente para que serve e porque paga uma determinada taxa, além de poder ver restituído o dinheiro caso se comprove que o serviço prestado é inferior ao montante pago.

 

A reorganização e modernização das repartições fiscais da DNI. Neste âmbito, reviu-se a organização do espaço físico, equipamento, recursos humanos, estrutura funcional e processos de trabalho nas repartições fiscais da DNI. Uma equipa composta por Chefes de Repartição e funcionários das próprias repartições sob coordenação, acompanhamento e apoio dos técnicos especializados da UTERT, tem vindo a implementar este esforço de melhoria.

 

Destaca-se o esforço de modernização da Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes em Luanda, que se reveste de particular importância no âmbito do PERT. O espaço físico da repartição foi estruturalmente modificado, nomeadamente através da arrumação do espaço e obras de conservação, para permitir, não só, uma melhor organização do trabalho e portanto maior eficiência, mas também, melhorar a satisfação dos funcionários das repartições bem como a própria experiência de visita a uma repartição fiscal pelo contribuinte. Por outro lado, também foi realizada uma redefinição de funções dos técnicos da repartição. O objectivo por de trás desta iniciativa, resume-se à necessidade de tornar os processos de trabalho mais céleres na repartição orientando recursos humanos para onde, de facto, são mais necessários.

 

O trabalho desenvolvido permitiu melhorar significativamente o nível de produtividade e satisfação dos funcionários das repartições fiscais, como implicações directas em termos de aumento da liquidação e cobrança de impostos. Desta forma, este trabalho é de suprema importância, especialmente se considerarmos, que são as repartições os principais pontos de contacto com o contribuinte.

 

Finalmente, iniciou-se e concretizou-se um programa de formação moderno e abrangente dos recursos técnicos da UTERT no sentido de garantir que os líderes da reforma tributária desenvolvam competências técnicas, operacionais e humanas de nível superior e equiparado às melhores práticas internacionais. Este programa baseou-se na formação em temas genéricos e específicos, procurando capacitar os membros da UTERT com as competências necessárias para realizar as diversas actividades e iniciativas no âmbito do PERT de forma cabal


Em síntese, a reforma tributária que se almeja alcançar no âmbito do PERT é de relevância indiscutível tratando-se de um desafio de sublime importância para o Executivo. Nesse sentido, espera-se a colaboração, empenho e compromisso de todos nestes objectivos para que exista uma modernização real e efectiva da sociedade Angolana com melhoria constante da sua qualidade de vida. De facto, esta é uma reforma de e para o futuro.