Luanda - Gostaria com este artigo partilhar e fazer uma analise não do ponto de vista político mas sim Jurídico dos factos actuais que Líbia tem estado a viver dos últimos dias à esta parte.

 

* Afonso Rodrigues (jurista) 
Fonte: Club-k.net

"Advertência a todos outros regimes africanos"

 

Se  a memória não me trai, penso que  seja  a primeira vez que na historia das suas atividades, e no exercício das suas funções que a Comunidade Internacional, através do seu Órgão de segurança, no caso especifico, Conselho de Segurança; delibera uma resolução (n.1973) sobre proposta da Liga Araba,  que dá luz verde uma intervenção militar  para a proteção dos cidadãos indefesos face a repressão dos direitos civis de um povo em África e por sinal um pais árabe. Politicamente se poderia fazer uma ulterior reflexão, porèm me limito a analise jurídica em base à Resolução n. 1973 de 18/03/2011 das NU.

 
Obviamente não podemos por de parte aqueles que podem ser os interesses econômicos anteriores e posteriores  dos  singulares interventores da OTAN na Líbia. Do mesmo modo não podemos fechar os olhos face aos graves crimes contra a humanidade que o regime cometeu bombardeando com a aviação à manifestantes que clamavam pela liberdade e democracia que falta um pouco por toda África. Crimes que serão  perseguidos no futuro em   sedes jurisdicionais competentes. 


E’ do conhecimento de todos os letrados ou pelo menos deveria se-lo da parte de quem se permite a publicar artigos sobre questões sobre as  quais carece informação; que  todo o conflito interno num determinado Estado constitui uma ameaça à segurança e paz internacional. ‘A  luz do conflito Líbio antecedido pelas manifestações depois pelas revoltas populares, transformadas  em conflito sucessivamente, as analises não devem ser de caráter emotivo da parte de um certo tipo de jornalistas, mas sim uma analise que mira a aprofundar o caso da parte de competentes geopolíticos.


Vendo  no seu complexo a situação: Partindo da instabilidade interna, e fluxo de refugiados que a situação mesma  movimentou, em direção aos países vizinhos ou para a Europa,não podemos não dizer que estamos em presença de uma instabilidade para a segurança internacional.


‘A  luz deste factos e antes da violação e repressão violenta dos direito civis na Líbia, o  Conselho de Segurança da ONU,  com a Resoluçao n. 1973, acto com o qual se delibera o uso de todos os meios possíveis para a proteção dos civis e reposição da ordem interna, através da decretação da interdição do uso do  espaço aéreo Líbio, tecnicamente chamada “no fly zone” e por sinal a pedido da Liga Araba, ausenta a União Africana, (Organização Internacional que não tem poder decisional em questões de grande relevo inernacional) legitima a intervenção militar das Forças da ONU e  da Aliança Atlântica na Líbia.


Voltado a questão das medidas necessárias para restabelecer a segurança internacional, gostaria iluminar ao  amigo jornalista que escreveu dizendo a Carta da ONU, não prevê o uso da força no contesto em causa.  O convido a Cfr. o art. 42 do Estatuto da Corte Internacional de justiça que recita: “ Se o Conselho de Segurança retém que as medidas previstas no artigo 41 ( o qual prevê embargo de varias naturezas), não sejam adequadas ou se demonstram inadequadas, o Conselho de Segurança pode levar acabo com forças aéreas, navais e terrestre, todas as ações que sejam necessárias para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacional. Tal ação inclui, demonstrações, blocos e outras operações, através da força aérea, naval ou terrestres dos membros da ONU”.  Portanto estando aos factos e à luz desta norma do Estatuto, a intervenção  è legitima.  Não se trata de  perseguir  somente o petróleo como fez perceber o   articulistas acima citado , e nem mesmo de  um neo-colonialismo. Porque o neo-colonialismo em muitos Estados africanos  já um facto.  Basta pensar no modo como è administrado o poder. Contrariamente aos preceitos constitucionais o  poder não nos  pertence.


Quero também especificar que ao art.42, combinado com à Resolução n. 1973 deve ser feita uma interpretação extensiva enquanto não se trata de conflito entre dois Estados mas sim de um conflito Interno. Outro facto  muito importante è que a Resolução , exclui o uso de forças terrestres na Líbia, limitando-se à força aérea e naval para neutralizar os objetivos militares do regime.

 
Concluo dizendo que este è um evento que deverá servir como advertência a todos outros regimes africanos onde os seus  lideres  personificando neles mesmo o poder, matam a consciência, a liberdade e a voz do próprio povo. Estes, citando a expressão do amigo do jornal publico sim que são  “crimes sem perdão”. Estes sim que são crimes pelos quais um dia alguns deverão  responder!