DECLARAÇÃO SOBRE O ESTADO DA JUSTIÇA NA PROVÍNCIA DO NAMIBE


O Secretariado Provincial da UNITA nesta Província, tendo constatado algumas ocorrencias que julga necessário esclarecer, entende levar ao connhecimento do Tribunal Supremo, demais Órgãos competentes do sistema de justiça e à sociedade namibense em geral, a presente declaração sobre o estado da justiça na província.


Neste sentido, destaca o seguinte:

 

1. O julgamento do cidadão Armando Chicoca, que no exercício da sua funação de jornalista, foi acusado de um crime num processo em que o ofendido, é o juíz.  Neste processo, a sociedae namibense assistiu à um julgamento em que o acusado não teve direito à advogado. O tribunal recusou-se a receber o recurso alegando ausencia do juíz num dia útil de trabalho. Terça feira foi feriado e na quarta feira o juíz considerou improcedente a reclamação por ter-se expirado o prazo para o efeito. Em consequencia, o cidadão encontra-se privado de liberdade desde o dia 3 de Março até a data presente. A UNITA no Namibe, considera isso, abuso do poder, obstrução da justiça.

 

2. O centro prisional da cidade do Namibe, obriga os cidadãos que pretendam visitar um recluso ao seguinte:

 


a)  tratar um cartão , mediante a entrega de 2 fotografias e o pagamento de 50 kz;


b) Pagar 50kz pelo número de vezes que visitar o recluso;


c) A entrega do cartão leva mais do que uma semana na maioría dos casos;


d) Para cúmulo de tudo isso, o visitante é submetido à uma revista humilhante, sendo apalpado até as partes mais íntimas do corpo, não havendo se quer distinção pois até as mulheres são apalpadas por homens.

 

Em nosso entender a maioría dos reclusos provêm das camadas mais vulneráveis desta província, o que demonstra quantos angolanos vêm o direito de visitar o seu filho coargido. Por exemplo, o Sr. Adriano Manuel, vindo da Comuna da Lola, para visitar o filho(recluso) que se encontra gravemente doente, no dia 17 de Fevereiro do corrente ano, se não tivesse recorrido ao Scretariado da UNITA para auxilio financeiro, com vista à tratar o cartão, mesmo depois de percorrer cerca mais de 214 Km, tería regressado sem poder ver seu filho, por não ter económicamente meios para cumprir as exigencias impostas pelos serviços penitenciários dacidade do Namibe, sem considerar que para o fazer levou 6 dias.

 

Preferimos usar dos factos acima, para nos termos da constituição exigir o seguinte:
Que o meritissimo sr. Juiz do Tribunal Provincial do Namibe, em respeito a moral e hética com vista a preservar a autoridade moral que das instituições da justiça se espera, demita-se do cargo, ou seja demitido e criminalmente responsabilisado nos termos do artigo 177º nº 3 da Constituição da República;


Que seja retirado dos requisitos para acesso ás visitas nas cadeias, o pagamento de qualquer custas, sobre tudo sem estar declarado o seu fim, nem a lei em que tal se baseia; Que se acabe com o actual método de apalpadelas na revista aos visitantes e se coloquem equipamentos (RX) para o efeito, pois sujeita os cidadãos à uma condição humilhante, além de que até homens apalpam mulheres;

 

Namibe, 18 de Março de 2011.

O SECRETARIADO PROVINCIAL DA UNITA