Ao

Procurador Geral da República


LUANDA

CARTA ABERTA




A OMUNGA é uma organização de carácter social que desenvolve as suas acções na defesa e promoção dos direitos humanos.


A OMUNGA aderiu e apoiou a marcha contra a Pobreza Extrema do Povo, organizada pelo Movimento Revolucionário de Intervenção Social no dia 25 do mês em curso, por considerar que a pobreza em Angola constitui uma violação dos direitos humanos, sendo que não existe uma distribuição equitativa das riquezas nacionais.


A OMUNGA acompanhou com repúdio as agressões e detenções arbitrárias dos manifestantes e jornalistas, desencadeadas pela polícia nacional a quando da realização da manifestação. Sendo que organizadores cumpriram com os preceitos ditados pela constituição e a lei sobre o direito de reunião e das manifestações, cabia a polícia manter a ordem, a tranqüilidade e servir a comunidade nacional, ao invés de abusar do poder que lhe é conferido.


INTERPRETAÇÃO LEGAL:


O artº 1 e 3 da Lei Sobre o Direito de Reunião e das Manifestações é clara ao garantir esses direitos;



O artº47 da Constituição Angolana consagra o direito á liberdade de reunião e manifestação, com o suporte do artº 40 do mesmo documento legal; no ponto 3 do seu artº 36 consagra o direito a integridade física que quando violadas são punidas por lei;



No seu artº 19 a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na qual Angola é membro parte, garante o direito á livre expressão. Já no seu artº. 9, condena a detenção arbitrária de qualquer pessoa;



O artº 9 da Carta Africana dos Direitos dos Homem e dos Povos, defende esse direito fundamental para uma convivência democrática, baseada no respeito pela opinião alheia.



Com base no exposto acima, a OMUNGA considera a atitude dos agentes policiais como uma flagrante violação a Constituição e exige a intervenção das entidades competentes, de modo a repor a legalidade, salvaguardando assim, o direito de reunião e de manifestantes.



O coordenador Interino

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João Malavindele Manuel