Luanda - TOMADA DE POSIÇÃO DA AJPD SOBRE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE REUNIÃO E MANIFESTAÇÃO PARA DIVULGAÇÃ





N/Ref. N.º 33/DG-AJPD/2011                                             Luanda, 25 de Maio de 2011





A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) – organização de defesa dos Direitos Humanos e membro Observador da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, - tomou conhecimento da detenção arbitrária de alguns jovens que estavam reunidos para o exercício do direito de Manifestação, no princípio da tarde de hoje, dia 25 de Maio de 2011, no Largo da Independência; e do jornalista que estava a exercer a sua profissão quando fazia cobertura do evento.



Face a este quadro, a AJPD vem, por este meio, reiterar o seguinte:



1)      Denunciar publicamente a acção das autoridades policiais que impediram o exercício do direito de reunião e manifestação previsto no artigo 47.º da Constituição da República de Angola, no artigo 11.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e noutros instrumentos jurídicos internacionais sobre Direitos Humanos ratificados pelo Estado Angolano.



2)      Denunciar publicamente a detenção arbitrária do jornalista por se tratar de uma violação do artigo 40.º da Constituição, da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e de outros instrumentos jurídicos internacionais sobre Direitos Humanos ratificados pelo Estado Angolano.



3)     A AJPD também denuncia a prática reiterada e arbitrária das autoridades angolanas ao impedirem, fora do estipulado na Lei sobre o Direito de Reunião e das Manifestações e na Constituição, o livre exercício do direito de reunião e manifestação incorrendo constantemente no crime de abuso de autoridade, previsto e punível no Código Penal Angolano.



4)      Manifestar publicamente a sua solidariedade para com os jovens e jornalista detidos e submetidos a torturas por agentes da Polícia Nacional;



5)     A AJPD constata ainda e com muita indignação o silêncio do digníssimo Procurador-Geral da República e do Provedor de Justiça, a quem a Lei e a Constituição conferem poderes bastantes, para agir perante as constantes e abusivas violações dos Direitos Humanos - proibições e interrupções de manifestações, detenções arbitrárias de cidadãos e jornalistas que fazem a cobertura das manifestações;



Nos termos do n.º 1 do artigo do 189.º da Constituição « A Procuradoria-Geral da República é um organismo do Estado com a função de representação do Estado, nomeadamente no exercício da acção penal, de defesa dos direitos de outras pessoas singulares ou colectivas, de defesa da legalidade no exercício da função jurisdicional (…)».



O  n.º 1 do artigo 192.º, da Constituição dispõe ainda que « O Provedor de Justiça é uma entidade pública independente que tem por objecto a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça, e a legalidade da actividade da Administração Pública».



Essas proibições e interrupções do direito de reunião e manifestação têm ocorrido, de forma arbitrária e sem o respeito pelos procedimentos impostos por lei a administração do Estado. E o Digníssimo Procurador-Geral da República e o Provedor de Justiça têm conhecimento de tudo e nada fazem, mesmo tendo uma série de meios que a lei lhes faculta para a defesa da legalidade.



6)       A AJPD apela ainda para que a Assembleia Nacional interpele o Executivo no sentido de prestar esclarecimento sobre as violações constantes do direito de Reunião e Manifestação e da liberdade de expressão e opinião, consagrados na Constituição da República de Angola.






Pela Associação Justiça, Paz e Democracia,



António Ventura

(Presidente)



Luanda, 25 de Maio de 2011.