- COMUNICADO-



Luanda  - O Movimento Revolucionário de Intervenção Social, MRIS, reagindo à Conferencia da Imprensa, concedida no dia da realização da Manifestação pelo Senhor CARLOS ALBERTO CAVUQUILA, vem dizer o seguinte:

1.      Não compete CARLOS ALBERTO CAVUQUILA (na foto) nem ao Governo Provincial de Luanda classificar as Manifestações e Reuniões de legais ou ilegais, mas sim única e exclusivamente aos tribunais.


2.

A Lei n.º 16/ 91, de 11 de Maio – Lei sobre o Direito de Reunião e Manifestação - não atribui competência ao GPL de classificar as Manifestações. O que a Lei estabelece é que se o Governo Provincial de Luanda decidir por razões de segurança ou de horários, proibir a realização de uma Reunião ou Manifestação deve fundamentar a sua decisão e notificá-la por escrito, no prazo de 24 horas a contar da recepção da comunicação, aos promotores, no domicilio por eles indicado e as autoridades competentes, pois, a não notificação aos promotores no prazo de 24 horas a contar da recepção da comunicação, é considerada como não objecção para a realização da reunião ou manifestação (arts. 4.º, 5.º, 6.º, 7.º da Lei N.º 16 /91).


3.

O Senhor Carlos Alberto Cavuquila referiu-se ao Requerimento recepcionado no dia 28 de Abril de 2011, omitindo propositadamente falar do Requerimento dos promotores da mesma manifestação recepcionado pela Secretaria do GPL no dia 06 de Maio, subscrito pelos mesmos com os seus nomes completos.
4.



O facto de não constar, no Requerimento de 06 de Maio, a morada dos promotores, o que não lhes foi alertado a falha aquando da recepção do Requerimento, não significa que o GPL estivesse desobrigado de notificá-los, pois, como jurista que devia ser, devia saber qual a formalidade a cumprir quando se quer chamar alguém de que não se sabe onde encontrar: citação/notificação edital que é feita pela publicação de anúncios em jornais, rádios e televisões.
5.



A afirmação do Senhor Carlos Alberto Cavuquila de ter tentando contactar os promotores da Manifestação via internet, sem saber o endereço informático dos subscritores, mas ter conseguido, mesmo assim, obter a resposta deles de que “não aceitavam falar com membros do governo”, destituído de quaisquer provas, constitui, isso sim, uma brincadeira de mau gosto, inadmissível num homem de idade e (ir) responsabilidade que devia ter o Senhor Carlos Alberto Cavuquila.



6.

Os promotores da Manifestação do dia 25 de Maio aproveitam o ensejo de agradecer o apoio que tiveram do MDF, BLOCO DEMOCRÁTICO e demais organizações e individualidades cuja participação tornou possível a sua realização nas condições da ditadura pura e dura, exprimir a sua solidariedade para com todos que foram vítimas de detenções, e outras arbitrariedades policiais e da submissão terrorista a que muitos dos pacíficos manifestantes foram ignominiosamente expostos na TPA como assassinos, destruidores de igrejas e escolas, salteadores de bancos e inimigos de todos os que estão a favor do governo, apenas pelo simples facto de terem querido no Dia de África manifestarem-se por uma nova África de Liberdade, Modernidade e de Cidadania.


Luanda, 02 de Junho de 2011

Pelos Promotores da Manifestação de 25 de Maio

LUÍS BERNARDO LIUEMA, FERNANDOYANICK DIOGO FRANCISCO E MÁRIO DOMINGOS CARLOS