Benguela - A constituição da República de Angola foi aprovada pela imposta bancada maioritária e promulgada pelo senhor José Eduardo dos Santos. As razões que estão na base do “maioritarismo” do MPLA na Assembleia Nacional, são sobejamente conhecidas, pelo que, não gastamos mais tempo em fazermos recordar os angolanos da forma como o poder político que pertence ao povo foi usurpado pelo cidadão José Eduardo dos Santos que se substituiu ao povo.


Fonte: Club-k.net


Mesmo para aqueles que nunca tiveram a noção de Estatística, desconfiam os resultados “apurados” pela sua hemogeniedade territorial. Suportamos estes autoritarismos e já faltam cerca de 15 meses para o pleito eleitoral de 2012 que deve ser realizado conforme mandam as regras democráticas e deixarmos o jogo sujo para os seres irracionais.

 

Recuando para Janeiro de 2010 em que foi aprovada a CRA, esta, no seu ponto 1 do art.2º, consagra o seguinte:


“A República de Angola é um Estado democrático de direito que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da constituição e da lei, separação de poderes e interdependência de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa”.

 

Face ao novo arranjo político – jurídico após os Acordos do Luena, o MPLA assumiu e divulgou a transferência dos órgãos de base do seu Partido para os locais de residência. Segundo um documento assinado por Angelino Kuvangu, pertencente ao sector de saúde, revela que o MPLA criou um órgão designado por “Coordenação de Grupos do Partido”, violando todas as regras democráticas e vem ao de cima amiúde queixa de cidadãos, segundo o qual, para o emprego é necessário exibir-se o cartão de membro.