Tema apresentado na conferencia realizada pela JURA aos 2 de Julho de 2011
Juventude e cidadania
Introdução
Desde já quero agradecer a direcção da JURA na pessoa do seu Secretario Geral da JURA pelo convite que entendo como um desafio para falarmos dos nossos direitos, dos nossos destinos e das nossas origens como elementos que procuram por uma cidadania que seja respeitada por todos.
Quando convidaram me para Ca estar, lembrei me que foi precisamente a num mês de Julho como este, em que estamos reunidos em conferencia, morreria num ataque a um carro de linha, junto ao apeadeiro de Kavimbi, em 1970, um jovem como nos, o Major, David Jonatão Chingunji vulgo "SAMWIMBILA" (soldado na foto ao lado), a quem rendo homenagem. Tinha a fama de ser um dos mais celebres comandantes da primeira guerra de libertação e a data da sua morte ficou conhecida como uma homenagem a causa da JURA, que hoje também nos junta para dar seqüência ao debate sobre os nossos direitos de cidadania a que o comandante SAMWIMBILA se inspirou para pegar em armas. No nosso caso por, os tempos serem outros, a nossa arma será a nossa voz, a nossa sabedoria mas sobretudo a nossa vontade de seremos patriotas.
O conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica, e era então usado para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava activamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania, pressupunha, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.
Definição
No dizer de Dalmo Dallari, “A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo do seu povo.”, isto é “Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”
No caso africano, o conceito de cidadania esta fortemente ligado a noção dos direitos de liberdade que despertou a consciência dos nossos povos para as lutas de reivindicação rumo a independência das antigas colônias.
Em África partidos políticos como o ANC, da África do Sul e a União dos africanos do Kenya, tornaram-se nas primeiras estruturas que suportaram o sentimento de cidadania dos nossos povos. O mesmo aconteceu com os movimentos religiosos. As igrejas na era colônia eram o espaço onde os nativos tinham liberdade e oportunidade de expor as questões relacionadas aos seus direitos de cidadania. Na África do Sul, Winne Mandela quando visitava o esposo na cadeia, este perguntavam-lhe como estava a Igreja e o que diziam os pastores. A Igreja na linguagem codificada por eles usada, era o ANC, os pastores eram os seus lideres nas aldeias.
Factores que contribuíram para o despertar do sentimento de cidadania
Um estudo avançado indica que o sentimento de cidadania funde-se com o nacionalismo africano. Este sentimento foi impulsionado por vários factores ao qual destacamos alguns como, a segunda guerra mundial, as idéias da America no século 18 e a revolução francesa, a fundação das Nações Unidas, educação, e etc.
1- Segunda guerra mundial – A pergunta que se faz é: como foi que a Segunda guerra mundial influenciou os sentimentos de cidadania dos povos africanos? Durante a segunda guerra mundial, potencias colônias como França e Inglaterra enviaram para Europa nativos africanos para participarem no conflito. (A França chegou a enviar cerca de 80 mil africanos enquanto que a Inglaterra perto de 280 mil.)
Muito destes soldados nunca viajaram antes. Durante a estadia na Europa, passaram a alimentar-se bem, a vestir -se devidamente, e a escutar os tópicos das principais noticias nas rádios e jornais. Rapidamente ganharam interesse pelos assuntos internacionais e quando regressaram a terra natal passaram a fazer comparação das condições de vida em África. Estes soldados africanos começaram a reivindicar os seus direitos de cidadania conforme aprenderam na Europa.
2 - Ideais da America no século 18 e a revolução francesa – As ideais e conhecimento sobre os eventos políticos na America no século 18 e a revolução francesa passaram a ser publicadas em livros que foram divulgados mundialmente. Estes livros traziam informações sobre a expulsão dos Ingleses na America tal como a publicação da primeira declaração dos direitos humanos francesa de 1789 que destaca os direitos da pessoa como cidadão. Estes ideais influenciaram e inspiraram aos africanos sobre os seus direitos de cidadania.
3 - A criação das nações Unidas - Novamente pergunto como é que o surgimento da ONU influenciou para os nossos direitos de cidadania. Quando as Nações Unidas foram criadas por inspiração das idéias do Presidente norte americano Roselvelt e do primeiro ministro britânico Wilson Churchill, esta organização multilateral aprovou em 1948 a declaração Universal dos direitos humanos cujo artigo 74 reprovava o colonialismo e defendia o direitos da auto governação dos povos africanos. Rapidamente os nacionalistas africanos passaram a apoiar-se na ONU como um veiculo defensor dos direitos que eles defendiam. Foi assim que a 15 de Marco de 1961, o nacionalista Holden Roberto enveredou para um revolta militar para despertar a uma reunião da ONU que aconteceria naquela véspera. O seu objectivo era despertar ao mundo a cerca da necessidade de o povo de Angola passar a ter os seus próprios direitos de cidadania que eram na altura rejeitados pelo ditador Oliveira Salazar.
4 -Educação - A educação dos povos africanos foi também um dos principais factores que facilitou a reivindicação dos direitos de cidadania dos jovens africanos. O despertar desta consciência começou no seio de jovens estudantes que foram enviados para freqüentar Universidades européias de entre 1930 a 1940. (Para se ter uma idéia, só em 1952, havia mais de 5000 estudantes africanos das colônias). Durante esta época estes estudantes foram formando associações na diáspora e em 1945, organizaram em Manchester na Inglaterra, um congresso africano sob o lema “África para africanos” e o “Independência e autonomia para os negros africanos” . Um destes jovens estudantes, eram Jomo Keniatha e Julius Niyeyera. Ao regressarem para os seu países assumiram a liderança da luta pela cidadania e mais tarde tornaram se independentes.
3) A cidadania no caso angolano
Os direitos de cidadania no caso angolano foram produtos das lutas desencadeadas pelos três principais movimentos de libertação nacional, nomeadamente o MPLA, UNITA e a FNLA. Após a proclamação da independência os direitos de cidadania dos angolanos foram introduzidos na Lei constitucional da Republica Popular de Angola que trazia alguns princípios democráticos relativo aos respeito da pessoa e a dignidade humana (ver: artigo 17 a 30).
O estado de cidadania da política contemporânea angolana conheceu três fazes com a introdução de novos elementos da sua lei constitucional. A primeira em 1975, a segundo em 1991 com a revisão da lei constitucional por força da abertura do multipartidarismo e por ultima a recente constituição também conhecida por atípicas. A primeira constituição angolana trazia alguns elementos fundamentais porem sem mecanismos que efectivassem o cumprimento da lei e dos próprios direitos do cidadão.
Hoje, de acordo com o estudo de dois juristas (Esteves Hilário e Mihaela Webba), há quanto a esse aspecto, “uma clara evolução e avanço, pois actualmente o cidadão tem a seu dispor órgãos como o provedor de justiça, a Secretaria de Estado dos direitos Humanos, a nona comissão da Assembléia Nacional – e o Ministério Publico como garante da legalidade do estado”
Verifica-se porém que muito em embora a constituição angolana estabeleça os direitos fundamentais das pessoas em termos de cidadania, alguns direitos ainda não são cumpridos ou chegam a ser mesmo desrespeitados, violados por agentes do próprio Estado através da agressão policial, e inclusive por parte de políticos que intimidam a população. Por isso apela-se que com esta conferencia juvenil se faça um apelo generalizado.
De acordo com Jonas Savimbi, na VI conferencia da JURA no município do Bailundo, «Se a Pátria que nós almejamos una, estável, progressiva e progressista é para todos nós, essa Pátria é mais para vocês»
Muito Obrigado
Bibliografia
Webba, Mihaela e Hilario Esteves, A constituição da Republica de Angola, direitos fundamentais, a sua promoção e protecção
Evolution of African politics – Unversity of South departaments of political science
http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/fadipa/marcossilviodesantana/cidadania.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidadania