Luanda  - "Diplomatas, (funcionários das embaixadas e consulados), estudantes com visto de estudo (bolseiros e não só) e os doentes (em tratamento médico, com junta médica ou não) poderão votar, porque a Constituição assim o diz no art. 143.º”


Fonte: Club-k.net

As constatações acima referenciadas, lê-se no Documento/proposta do MPLA atinente a "Legislação Eleitoral" que foi entregue aos demais grupos parlamentares no dia 27 de Junho de 2011.


A proposta do partido liderado por José Eduardo Dos santos, "matematicamente" será a futura "Lei Eleitoral", pois têm maioria qualificada de 2/3 a não ser que haja uma onda de constestação por parte dos cidadãos no sentido de não apenas exigir uma CNE verdadeiramente independente, mas e sobretudo não aceitarem que os angolanos na diáspora não votem por factores meramente de conveniência política, previamente estabelecidos na CRA (já a pensar em como não permitir o voto esclarecido dos angolanos no exterior).


Observadores atentos sobre esta matéria em Luanda, afirmam que o MPLA aprovará a nova Lei Eleitoral em Julho ou então arrastará a discussão até Janeiro de 2012.

 

A exclusão dos angolanos resdentes no exterior no próximo pleito eleitoral viola os artigos 22º (princípio da universalidade), 23.º (princípio da igualdade) e 54º (direito de sufrágio). É oportuno salientar a título de exemplo que os cidadãos caboverdianos, moçambicanos, portugueses (…)  residentes em Angola que quando há eleições nos seus países, têm  votado nas embaixadas e consulados, porque o direito de voto é universal e não pode ser limitado.



* Artigo em desenvolvimento