Luanda - Sob o lema «Pela promoção da Boa Governação, Justiça Social e do Bem-Estar dos Cidadãos», a Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD), no âmbito do seu Programa de Direitos Humanos, Boa Governação, Transparência e Desenvolvimento Sustentável, realizou nos dias 28 e 29 de Junho de 2011, no anfiteatro do Centro de Formação de Jornalistas (CEFOJOR), em Luanda, a Conferência sobre “Transparência, Corrupção, Boa Governação e Cidadania em Angola”, com os seguintes objectivos: Reflectir e contribuir para que o Estado combata a corrupção em Angola, através de programas e políticas que visem prevenir, combater e punir actos de corrupção; Contribuir para a promoção e mais transparência na Administração Pública; Fazer uma análise do quadro legal nacional, internacional e regional que visa prevenir, combater e punir os actos de corrupção; Fazer uma análise sobre o papel das Organizações da Sociedade Civil, do Executivo, do Parlamento e da Mídia na prevenção, combate e punição da corrupção em Angola.


Fonte: AJPD


Durante os dois dias, os participantes analisaram os seguintes temas: A corrupção no contexto angolano. A dimensão Ética na gestão do Erário Público. A prevenção, combate e punição da corrupção na Legislação Angolana. A responsabilidade da Sociedade Civil na prevenção e no combate à Corrupção (ONG, Mídia e Universidade). A construção da Democracia e o fenómeno da corrupção na República de Angola. Papel do Parlamento na prevenção do Combate à Corrupção em Angola e na Promoção da Transparência.


Ao fim das exposições dos temas e debates, CONCLUIU-SE o seguinte:
1. Que a corrupção existe em Angola e afecta grande parte da estrutura governativa do país, que gangrena e enferma a nossa sociedade, dado os efeitos nefastos que tem provocado ao desenvolvimento humano e económico do país;


2. Que existe e sempre existiu legislação em vigor em Angola que visa prevenir, combater e punir os actos de corrupção, incluindo algumas Convenções e Protocolos ratificados pelo Estado Angolano;


3. Que há pouca divulgação, aplicação tímida e insuficiente fiscalização da implementação dos diplomas legais existentes sobre a corrupção, ainda em vigor em Angola, gerando, deste modo, situações de manifesta impunidade, em que os actores envolvidos em actos de corrupção, não são devidamente responsabilizados e ainda incentivam a prática de tais actos.


4. Que foram consideradas positivas as iniciativas levadas a cabo pelo Executivo, nomeadamente: a criação da Unidade de Inteligência Financeira, o discurso da Tolerância Zero contra Corrupção, a existência do Programa de reforço da capacidade institucional da Administração Pública Angolana, o contrato com a empresa Ernest Young para a reorganização das Finanças Públicas Angolanas, não obstante, as referidas acções e os programas voltados ao combate à corrupção, ainda não são de todo exequíveis e eficazes;


5. Que é de considerar como medida positiva, a consagração do crime de corrupção activa de forma autonomizada, no Projecto de Revisão do Código Penal, actualmente em discussão pública.


6. Que a imprensa, principalmente a pública, não tem contribuído com a devida profundidade e pluralidade, para o debate público e divulgação das questões ligadas à prevenção e ao combate à corrupção, bem como a promoção da boa governação e administração correcta do erário público.


7. Que as famílias, as ONGs, as associações, as Igrejas e os demais cidadãos não se sentem fortemente compelidos ou motivados a serem agentes no combate à corrupção, quer enquanto corruptores - imiscuindo-se em esquemas de corrupção-, quer como corrompidos, denunciando práticas de corrupção.


8. A corrupção política, o tráfico de influência, o enriquecimento ilícito e rápido, o uso dos bens públicos e privados para ganhos e benefícios pessoais e de grupo de interesses têm constituído incentivos para todos os outros tipos de corrupção (económica, social, etc), uma vez que são as primeiras a subverter e a corroer todos os princípios básicos do Estado Democrático e de Direito consagrados na Constituição angolana.


9. Que depois da guerra, a corrupção tem sido o principal factor para a persistência de vários males sociais em Angola nomeadamente: o desemprego, a exclusão social, a pobreza, em fim, o desrespeito sistemático dos direitos e liberdades fundamentais, sobretudo dos direitos económicos e sociais, consagrados na Constituição.


10. Que é deficiente a fiscalização da Assembleia Nacional aos programas e às acções implementados pelo Executivo, contribuído, consequentemente, para o enfraquecimento do poder de controlo do Parlamento;


11. Que o enfraquecimento do poder de controlo do Parlamento às acções do Executivo tem propiciado o aumento da corrupção e de práticas a ela associadas, sobretudo o aumento dos sinais de má gestão do erário público.
Assim, RECOMENDA-SE:

1. Que o debate público sobre a corrupção seja amplo, plural, aberto e envolva todos /vários actores da sociedade no sentido de se alcançar um consenso mínimo sobre as causas e os meandros da corrupção em Angola, bem como os meios de combatê-la.

2. Que seja reforçado o poder de fiscalização para gestão correcta do erário público, estabelecendo na prática, para além da responsabilização e punição, acções de formação dirigidas aos gestores públicos com vista a prevenção e combate à corrupção e à promoção da transparência;


3. Que no processo de combate à corrupção, sejam adoptadas políticas e medidas educativas e administrativas eficazes com vista a prevenir a corrupção. Neste sentido, várias instituições, nomeadamente as escolas, a família, as igrejas, as Organizações da Sociedade Civil e as Universidades devem, a título de parceiros sociais do Estado, ser agentes da promoção de uma cultura anti-corrupção, a partir de acções concretas como campanha de educação Ético-cívicas, a produção de relatórios e pesquisas sobre os custos da corrupção e o seu impacto sobre a prestação dos serviços sociais básicos/protecção dos Direitos Humanos;


4. Que a Comunicação Social deva engajar-se mais na promoção da boa governação e no combate à corrupção, questionar o plano do Executivo relativamente ao combate à corrupção, realizar pesquisas e investigação sobre o impacto da corrupção na vida dos cidadãos ou ainda mediante a organização de debates públicos, entrevistas, reportagens e outros géneros jornalísticos;


5. Que é necessário que os órgãos do Estado já existentes vocacionados para a fiscalização e aplicação da Constituição e das leis, nomeadamente, os Tribunais – sobretudo o Tribunal de Contas -, a Procuradoria-Geral da República (Ministério Público) e a Polícia de Investigação Criminal, sejam mais actuantes e cumpram com o seu dever constitucional e legal de prevenção, detecção e punição de actos de corrupção, e igualmente, incentivem ou promovam a participação dos cidadãos por meio de denúncias, e não só, de práticas suspeitas de corrupção;
6. Que sejam, de facto, responsabilizados criminalmente todas as pessoas singulares envolvidas em presumíveis actos de corrupção nas suas diversas formas;


7. Que seja reforçada a ética das lideranças políticas, religiosas, desportivas, de associações cívicas e comunitárias, académicas, para que seja possível a renovação da pessoa humana em Angola, cujo modo de vida e de gestão se paute pela ética e a moral e encontre no cumprimento do dever e no trabalho as principais ferramentas para um serviço em prol do interesse da comunidade e dos cidadãos.
8. Que sejam reforçados os mecanismos de controlo parlamentar sobre a gestão e despesas do erário público pelo Executivo angolano.


9. Que os conteúdos saídos desta conferência não fiquem no papel e restrito a um determinado grupo, mas que sejam divulgados e debatidos junto às comunidades, incluindo as académicas e as Igrejas;


Os Participantes Luanda 29 de Junho de 2011