Luanda - Em sentido estrito, os sistemas eleitorais são os mecanismos que permitem  representatividade.


Fonte: Angolense


A este título, eles têm uma incidência considerável sobre numerosas facetas do carácter político de uma sociedade. Assim, o comportamento dos partidos políticos e dos candidatos aos cargos electivos será em grande parte condicionado pela estrutura do sistema eleitoral. Mais ainda, a maneira como um sistema eleitoral traduz os votos em assentos nas assembleias eleitas pode moldar o apoio do público em relação ao sistema democrático.

 

Se, por exemplo, os cidadãos estimarem que suas preferências não se reflectem adequadamente no seio do parlamento formado na sequência de uma eleição, arriscam-se a perder seu apoio no sistema em conjunto. A participação destes nas eleições baixará e o respeito em relação aos dirigentes políticos e representantes eleitos será mínimo e as leis promulgadas pelo governo não serão consideradas como inteiramente legítimas.

 

Existem actualmente dois grandes tipos de sistemas eleitorais nas democracias representativas: os sistemas maioritários e os sistemas representativos proporcionais.


A. Sistemas maioritários

 

Nos sistemas maioritários, os candidatos que vencem são aqueles que acolhem mais votos no círculo eleitoral dado. Estes sistemas diferem segundo o número de representantes eleitos num círculo eleitoral e o tipo de maioria (relativa ou absoluta) que os eleitos devem obter.


a)    - escrutínio maioritário uninominal a uma volta (SU)

 

Nos círculos representados por um membro numa assembleia eleita, a maioria relativa (ou simples) é suficiente para determinar quem ganhou no momento de uma eleição. Cada eleitor coloca um simples “X” (ou um outro símbolo semelhante) diante do nome do candidato ou da candidata da sua escolha. Vários candidatos podem concorrer para o mesmo assento; o candidato eleito é aquele que tem o maior número de votos expressos. É a razão pela qual este modo de escrutínio foi baptizado “escrutínio maioritário uninominal a uma volta”.
 


b)    – Escrutínio maioritário plurinominal


Neste caso, os eleitores podem eleger mais de um membro por círculo eleitoral. Eles pronunciam-se então a favor de tantos candidatos à medida que há assentos a preencher. Como é o caso do escrutínio uninominal, são eleitos os candidatos que ganham o maior número de votos.
 
c)     – O escrutínio maioritário uninominal ah maioria absoluta


Nos sistemas ou escrutínio maioritário uninominal e à maioria absoluta, procura assegurar-se que o candidato eleito num círculo tenha o apoio de mais da metade dos eleitores. Este objectivo pode ser atingido de duas maneiras:

 
1) - O voto preferencial

 

   Nos países onde há voto preferencial (igualmente chamado por modo de escrutínio preferencial ou SP), os eleitores devem classificar os candidatos por ordem de preferência nos seus boletins de voto. O número um será sua primeira escolha, o número dois é a sua segunda, e assim seguidamente. Se nenhum candidato obtêm uma maioria absoluta durante a contagem dos boletins de voto, quem recebeu menos sufrágios é eliminado e os votos que obteve são dados à pessoa indicada como segunda escolha. Esse processo prossegue até que um candidato recebe mais da metade do total de votos expressos.


 
2) - O escrutínio maioritário ah duas voltas

 

O escrutínio maioritário de duas voltas é um outro meio de se assegurar que o candidato eleito receba o apoio da maioria absoluta dos eleitores. Nesse sistema, o escrutínio faz-se em duas voltas. Na primeira, os eleitores podem escolher vários dentre muitos candidatos mas votam apenas num só. Se nenhum candidato se destaca na primeira volta, procede-se a segunda volta de escrutínio onde apenas dois candidatos que tiveram mais sufrágios concorrem. (Numa variante desse modo de escrutínio, quando vários candidatos apresentam-se na segunda volta, o candidato eleito ganha com maioria relativa). Esse modo de escrutínio é mais utilizado nas eleições presidenciais.
 


B) - Sistemas de representação proporcional


Os sistemas de representação proporcional (RP) constituem a segunda maior categoria de sistema eleitoral. Os sistemas de RP visam repartir os assentos em função do número de votos expressos, na esperança de que as assembleias e os governos reflectirão correctamente as preferências do eleitorado. Segundo o princípio da RP, a cada partido é atribuído um certo número de assentos no Parlamento segundo o número de votos que teve no círculo eleitoral dado.

 
3) - O escrutínio de lista


 
Nesse sistema, os eleitores de um círculo eleitoral escolhem um candidato entre aqueles que são apresentados pelos diferentes partidos concorrentes.


Durante a contagem dos votos, cada partido tem direito a um número de assentos correspondente à sua parte dos sufrágios expressos. Assim, se um partido tem 30% dos votos, terá direito a três lugares na assembleia numa lista de dez candidatos.

 

Na segunda, conhecida por “panachage”, utilizada na Suíça, os eleitores podem escolher seus candidatos em várias listas, seja qual for a formação politica a que esses últimos pertençam. Os princípios de base do escrutínio de lista aplicam-se sempre, mas os partidos vêem-se atribuir assentos em função dos sufrágios expressos a seu favor.
 

4) - Formula mista

 
Em certos países há combinação de sistemas maioritário com o de representação proporcional para beneficiar as vantagens oferecidas por ambos.
 

Conclusão:


 
Nenhum sistema eleitoral é perfeito. Todos têm suas vantagens e seus inconvenientes. Nas democracias representativas, as eleições deveriam idealmente permitir atingir os objectivos seguintes:

 

1)     – que a constituição de um Parlamento reflicta as principais tendências de opinião no seio do eleitorado;


2)     – que a chegada ao poder de um governo seja conforme os desejos da maioria dos eleitores;


3)     – que os representantes escolhidos tenham qualidades pessoais aptas para governar;


4)     – que permite a conquista de poder de governos fortes e estáveis;
 
Pode igualmente perguntar-se se um determinado sistema eleitoral permite atingir os resultados seguintes:
 

a)     – Uma situação em que os candidatos derrotados possam aceitar a sua derrota e convencer a população de que o sistema eleitoral é o melhor fundamento possível para a direcção dos assuntos do país;


b)    – Promoção por parte destes do respeito das diferentes opiniões;


c)     – A representação evitável das minorias e de outros grupos importantes da sociedade, nomeadamente os homens de negócios, as mulheres e os sindicatos.


d)    Embora isso seja eminentemente desejável, é quase impossível encontrar um sistema eleitoral que responde a todos esses critérios.

 
Bibliografia:
MBEGU, pp 21-23, dossiers jeunes nº68, Revue de pastorale des jeunes Bureau Diocesain de Catechese, Lubumbashi, 1995.