Luanda -  A vontade de encurralar os 23 oficiais do Comando Provincial da Polícia de Luanda e do seu ex- comandante Joaquim Ribeiro é tão grande, que diante dela desaparece tudo, deontologia, regras, leis, probidade, equidade, tudo o que possa servir como propósito de fazer realmente uma sã e imparcial justiça.

 

*Sílvio Van Dúnem e Arlindo Santana
Fonte: Folha8


Muitos foram os entorses às leis para permitir levar avante uma série de acções, cujo único objectivo era, primeiro, achincalhar os arguidos, segundo, condená-los antes de eles serem presentes a juízo. Para atingir esse objectivo, a instrução militar e do MP parece terem escolhido como arma de arremesso elevar à condição divina a palavra do antigo comandante de Viana, Augusto Viana Mateus, que no início dos acontecimentos havia dito que numa das suas acções havia encontrado 1 (um) milhão de kwanzas (confirmou inclusive, ao seu adjunto, na altura, Fernando Silveira), que depois já era um milhão de dólares, enfim, que no fundo eram 3 milhões e 700 mil USD, mas que, numa entrevista concedida ao semanário “A Capital”, alterou para 3 milhões e 600 mil dólares, numa venerável intenção de dizer toda a verdade, pois reconheceu que tinha recebido luvas no valor de 75 mil dólares, mas que de início essas mesmas luvas eram de 100 mil dólares, mas que o comandante Joaquim Ribeiro, para redimir uma necessidade urgente, havia posto mão baixa em 25 mil!!...enfim, o nível de credibilidade das declarações do chefe Viana encontra-se aqui plasmado em todo o seu esplendor.

 

Posto isto, e dado o andamento em curso deste processo, estão por esclarecer as causas reais que levaram à detenção de 23 oficiais do Comando Provincial de Luanda e do seu comandante que estão envolvidos nesta trama, sob pretexto de ainda se estar na fase de instrução processual e, nesse caso, imperar ainda o segredo de justiça, como determinam os bons princípios judiciais.

 

 Por esta razão, cabe agora ao órgão que noticiou a demissão e exoneração dos quadros superiores o ónus de esclarecer a sociedade sobre as motivações desses arrestos e se, ao longo do seu percurso, o exame do corpo de delito foi distinguido do exame dos instrumentos do crime. Em instrução preparatória o exame de corpo de delito é obrigatória, nos crimes “facta permanentes”, por ter como objecto demonstrar a existência do crime, enquanto os instrumentos usados como causa eficiente para a realização do crime, os “instrumencta sceleris”, devem ser confrontados com as impressões dos agentes para delinquir, como prova irrefutável de perícia imparcial e rigorosa. Por outro lado, é peremptório o Regulamento de Disciplina da Polícia Nacional, quanto à contenção verbal dos seus membros, envolvidos em processos disciplinares e judiciais e o art.º 70.º do Código do Processo Penal refere; “o processo penal é secreto até ser notificado o despacho de pronúncia ou equivalente ou até haver despacho definitivo que mande arquivar o processo”.§ 1.º (…) A todos é imposto o dever de guardar segredo de justiça”. (…) § 4.º ” A violação do segredo de justiça é punível com a pena cominada no artigo 290.º do Código Penal”. O Evangelho segundo Augusto Viana1. O que reza a lei foi claramente ultrapassado por Augusto Viana, antigo comandante da Divisão de Viana do Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional numa entrevista que ele “ousou” conceder ao semanário “A Capital”, nº461, do 23 de Julho.

 


Escrevemos, “ousou”, porque na capa está escrito que foi sem medo que ele o fez para contar «tudo quanto sabe sobre a sua vida clandestina desde que decidiu contar a verdade». Mas qual verdade, a de um Evangelho que lhe foi inspirado por razões superiores, ou dos factos? Estamos em crer que a primeira hipótese seja a mais credível, pois quando não se tem medo, não tem sentido nenhum viver na clandestinidade. Isto para começar. Depois, se seguirmos passo a passo a entrevista, o primeiro aspecto que salta à mente é a longevidade do chamado “Caso Quim Ribeiro”, do qual Viana teve conhecimento “em primeira instância”, logo que ele ocorreu em Agosto de 2009.

 

Diz ele que fez tudo como manda a lei e que até tinha mandado 1.080.000 (um milhão e oitenta mil dólares), pasme-se, sem NOTA DE ENTREGA E RECEPÇÃO, à Direcção Provincial de Investigação Criminal (DPIC), o que, em seguida, foi comunicado a Quim Ribeiro. Feito isso retirou-se desse processo até Março de 2010 Nessa altura, contactou o seu chefe de Investigação Criminal, que lhe perguntou se ele sabia de alguma coisa, o que lhe fez zumbir as orelhas e o levou a indagar o comandante Provincial, que lhe confirmou que o valor agora não era de 1 milhão de dólares, mas de 1 milhão de kwanzas.Bestial Incógnita.

 


 Se o comandante Viana se calou ante este facto durante cerca de dois anos, fica claro que ele concorreu “directamente para facilitar ou preparar a execução nos casos em que, sem esse concurso, pudesse ter sido cometido o crime”, como cúmplice, vide Código Penal e a Lei dos Crimes Militares.No entanto, na sua cabeça, o seu Jackpot pessoal fez “TILT” e ele compreendeu enfim de onde tinham vindo, passamos a citar, «aqueles 75 mil dólares que me tinham dado e que, inicialmente eram 100 mil dólares, mas que por uma preocupação do Comandante Provincial, ele subtraiu 25 mil dólares, agora faço fé que esse dinheiro é dos valores que foram apreendidos no quilómetro 9, em Viana». Esta é a base do processo. 2. Viana “fez fé” em que os 75 mil Usd provinham do roubo ao Estado, mas calou-se bem caladinho e guardou-o. Esquisito, para quem se considera a divindade do castelo….

 

A verdade que recebeu, calou e comeu, então é parte da trama, da quadrilha ou do bando de malfeitores, sujeito a responsabilidade criminal...Mais adiante, na entrevista, ele aborda de novo esse lance e afirma que o António João (ex-director da DPIC «Direcção Provincial da Investigação Criminal») lhe tinha dito, passamos a citar, «que o kota Ribeiro é que tinha mandado dar pelo meu empenho». Épa, pensei, «como estou mesmo lixado, vou resolver alguns problemas da vida». Um pouco mais à frente ainda, Viana explica como resolveu os seus problemas da vida, passamos a citar, «(…) mas pronto, eu recebi o valor. Recebi e utilizei-o na compra de dois terrenos»….O que nos deixa sonhador, perante a bela vida que Viana deve ter. Os tortuosos trâmites

 

3. O tempo foi correndo, foram correndo os trâmites do processo, e o chefe Viana, a certa altura, afirma na entrevista, altivo, «aí, houve duas gafes básicas que não vou dizer aqui, reservo-me o direito de dizê-las em tribunal», para logo a seguir acrescentar, «houve, por exemplo, intervenção do Director adjunto de Investigação Criminal (João Paulo), quando quem deveria intervir era o Comandante de Divisão (ele próprio, salvo erro)», exprimindo assim o seu sentimento de revolta face a uma intromissão nas suas competências. Muito bem, ninguém gosta que lhe calquem os calos, mas… afinal… eram duas gafes e essa é uma delas, nessa revelação a juntar a todas as outras que violam descarada e imponentemente o princípio do segredo de justiça, ou será que havia mais de duas e o chefe Viana esconde-as?...


4. «A busca foi ilegal», disse Viana, metendo-se cada vez mais na lama. E vai assim, a explicar porquê: «(…) no local subtraem um milhão e duzentos mil dólares (o local é o Zango e a subtracção do dinheiro foi feita por polícias e investigadores da DPIC) e lá trabalharam na base desse valor (mas eram quase 4 milhões e o remanescente ele não diz para onde foi)».Em seguida, o milhão e duzentos mil dólares é entregue no gabinete do Chefe de Investigação Criminal de Viana e depois passa para o gabinete do Comandante de Divisão de Viana (quem será, senão o próprio Viana?), só que nestas andanças o envelope míngua, pois é nessa jogada que ele passa de 1 milhão e 200 mil, para 1 milhão e 80 mil! 120 mil dólares foram à vida e só Deus sabe onde eles foram parar, embora tenha sido Viana em pessoa, autoridade máxima da divisão da cidade satélite nas vestes de Comandante, que tramitou para “quem de direito” o envelope violado, isto é, para a DPIC, com o conhecimento do Comandante Provincial. Sem que qualquer inquérito tenha sido ordenado para saber como pôde desaparecer tanto dinheiro. Pergunta-se: na altura do desaparecimento dos 120 mil dólares, a responsabilidade pelo acontecido era dos oficiais da PN presos, de Quim Ribeiro, do João Lango Caricoco, do João Paulo ou de quem mais ainda?...

 


 Neste ínterim, aqueles “que alteram ou desfazem os vestígios do crime com o propósito de impedir ou prejudicar a formação do corpo de delito”, são de acordo ao art.º 23.º do CP, encobridores.Posto isto, e dado o andamento em curso deste processo, estão por esclarecer as causas reais que levaram à detenção destes oficiais da Polícia Nacional que estão envolvidos nesta trama, sob pretexto de ainda se estar na fase de instrução processual, e por, nesse caso, dever, pela sensibilidade do processo, continuar a imperar o segredo de justiça, como determinam os bons princípios judiciais.

 


 Cabe ao órgão que noticiou a demissão e exoneração dos quadros superiores o ónus de esclarecer a sociedade sobre as motivações desses arrestos, tal como a mudança da condição de arguido para testemunha, do comandante Viana, sendo ele a única pessoa que viu o dinheiro, enviou-o sem nenhum Documento de Entrega e ainda assim, ter dele beneficiado, mesmo sabendo se tratar de dinheiro sujo, vindo “de um monstro” (sic), com a agravante de o ter levado a mentir por várias vezes, não se sabendo, ao longo do processo, onde está, afinal, a verdade de uma testemunha confessa na mentira.

 

Diz a doutrina jurídica que, a diferença essencial entre a testemunha e o arguido está na forma de aquisição dos conhecimentos que transmitem sobre um dado caso, em investigação ou juízo. Na testemunha não há contemporaneidade entre a aquisição e a função judicial, pois esta toma conhecimento dos factos no momento em que os mesmos se dão, de sorte que os juízos que formula e as consequências que induz, ela os faz sob a impressão dessa presença ocasional; há perfeito sincronismo entre o facto que se dá e o conhecimento que a testemunha adquire, mas ela só se investe da função judicial posteriormente, quando se arrola, fundadamente.

 


Em suma, afirmamos nós: a testemunha exuma um facto passado, faz um retrospecto. Quanto ao arguido o nosso Código de Processo Penal, art.º 251.º diz: “é arguido aquele sobre quem recaia forte suspeita de ter perpretado uma infracção, cuja existência esteja suficientemente comprovada”.a) Se Viana, confirmou a sua participação numa operação onde houve apreensão de valores. b) Se confirmou ter o dinheiro ficado no seu gabinete, em montante diferente ao apreendido. c) Se reconhece ter entregue uma apreensão sem nota de entrega. d) Se reconhece ter mentido reiteradamente. Pergunta: é ou não é arguido? Aqui chegados, “Quid Juris”?As mentiras assumidas de Augusto Viana5.

 


Em justiça, “se a testemunha for achada em perjúrio ou se a pessoa obrigada a fazer declarações e que não seja o arguido as fizer manifestamente falsas, será detida e contra ela se procederá, extraindo certidão do depoimento ou devclarações e do mais que for necessário, para mostrar a existência do crime e responsabilidade do seu agente, a fim de servir de base ao competente processo”, reza o art.º 241.º do Código de Processo Penal. Isto significa que uma declaração falsa é punida muito severamente e o antigo comandante Augusto Viana confessa na entrevista, que mentiu e pede desculpa ao povo angolano.

 

Por denúncia de um colega e depois por delação da própria DNIC, ei-lo confrontado com a obrigação de prestar declarações à Procuradoria-Geral da República e à Inspecção-Geral do Ministério do Interior. «(…) MENTI», disse ele, «em defesa de um indivíduo que não tem carácter e que mereceu nomeação presidencial.(…) Quero também pedir perdão, publicamente, ao Chefe de Estado, que mandouinstaurar um inquérito a respeito do qual, inicialmente, também MENTI». E vai daí a descascar sobre todas as maleficências de Joaquim Ribeiro, António João, Paulo Rodrigues, João Lango Caricoco e os demais oficiais, e lançado como estava, ei-lo a prosseguir a sua viagem delatora até aos mais altos níveis da hierarquia, do Ministério do Interior, com um dos seus vice-ministro enlameado, ou da Polícia Nacional, onde se inclui o comandante geral da Polícia Nacional, Ambrósio de Lemos, os comissários chefes, os comissários, a comandante provincial de Luanda e todos os seus quadros, são considerados como uma autêntica máfia, que ele não atende aos seus chamamentos, nem ordens, com excepção a única divindade no terreno, o ministro do Interior, Sebastião Martins e o Procurador Geral da República.

 

O engraxar sublime deixa, voluntária ou involuntariamente, cair a máscara desta testemunha e ex-arguido, de estar a cumprir a preceito o jogo da grande intriga policial, colocando a nu um hipotético mal-estar entre o ministro do Interior, Sebastião Martins, seu protector de estimação, e o seu vice, Ângelo Alfredo e ainda com o comandante Geral da PN, Ambrósio de Lemos.

 

 A fasquia foi colocada muito alta e é politicamente incorrecto, para a imagem e credibilidade do ministro e do Procurador-Geral da República, que passaram a ter o carimbo da suspeição, quanto à banalização da imagem da Polícia Nacional.

 

6. Vinha isso a propósito do assassinato no Zango do super-inspector Domingos João, tcp, Joãozinho, que, alegadamente, estava prestes a encurralar o chefe Quim Ribeiro.

 

A esse propósito, convém referir que tinham passado 14 MESES entre a apreensão dos valores seguido do subsequente “trabalho” de subtracção ad hoc, em Agosto de 2009, e a morte do super-inspector Domingos João, em Outubro de 2010. Segundo Viana, passamos a citar, «(…) A sentença de morte do Joãozinho surge já depois de termos sido chamados pela PGR a qual tínhamos já enganado por duas vezes, assim como ao Ministério do Interior»… De facto, dada a gravidade da ocorrência, duas comissões foram criadas, mas, na opinião de Viana, ambas vocacionadas para favorecer Quim Ribeiro, pronta a repetir o guião do caso da Frescura.

 

 Valeu a intervenção do novo “Zorro” nacional, o ministro do Interior! E vai daí sermos informados de todas as vicissitudes suas, ao ser chamado para prestar declarações junto do vice-ministro do Interior (Ângelo, denunciado como alegado, inimigo do ministro Sebastião Martins, que o quer fora do MININT) e ter que se levantar às 5 da manhã para se apresentar às 8h00, esperar num local com o ar condicionado no máximo, sem sequer receber um copo de água, até às 12 horas, para ser ouvido, mas sem ter sido recebido pelo vice. “PERANTE TANTA HUMILHAÇÃO”, claro está, na sua opinião, “AÍ, MEU AMIGO, NÃO PODIA FALAR A VERDADE”. Bis repetitam na PGR, onde o comandante Viana também foi mal recebido, não por Procuradores Gerais adjuntos, que estavam ausentes, mas por antigos funcionários que não lhe inspiravam confiança. “E NA PGR, PELA SEGUNDA VEZ FALTEI COM A VERDADE”, confessa mais uma vez, apresentando de seguida as suas humildes desculpas ao povo angolano. Puxa, tanta mentira no meio de tanta pretensa verdade!?... Ameaças que se multiplicam7. Segue-se neste passo da entrevista uma diatribe contra o advogado Sérgio Raimundo que o teria incitado a mentir. Para o comandante Viana, esse advogado pouco mais fez senão incitá-lo a mentir, para ele ficar ao lado de Quim Ribeiro, seu chefe.

 

Por outra, os advogados deste último estão, segundo ele, claramente em concluio com os funcionários ladrões do Banco Nacional de Angola, todos no mesmo saco a defender uma mentira grosseira.

 


 A estas considerações acrescem asserções sobre a afiliação partidária dos diferentes intervenientes, a dele, afecto ao MPLA de longa data, a de Sérgio Raimundo, que ele tanto ajudou no passado, em conflito constante, com as suas deselegantes críticas, a denegrir a imagem de dirigentes desse partido, agravando a sua descrição dizendo que esse jurista é pura e simplesmente um aldrabão e que não tem medo nenhum de ser confrontado para debate com ele, seja onde for, a propósito deste caso polémico do Quim Ribeiro. Tudo casos marginais de inspiração pidesca.

 


Palavra contra palavra, até ver… 8. O comandante Viana sente-se ameaçado. O ministro do Interior baixou orientações para que se tomem providências quanto à sua segurança, mas, segundo ele, isso não está a ser cumprido. À observação que lhe foi feita sobre os atentados de que teria sido vítima Quim Ribeiro, com provas reais de que teria havido intervenção directa do Ministério do Interior (Sebastião Martins), Viana responde que são manobras dilatórias destinadas a encalhar o processo. Ponto final (há provas colhidas no terreno do atentado).

 

Augusto Viana Mateus sente-se de tal modo inseguro que nos dias que correm, se o notificarem a se apresentar na PNA, na DPIC ou na DNIC, ele não se apresentará. Chama-se a tal tipo de acto, se ele for consumado, desobediência formal agravada, por ser anunciada de avanço como uma provocação. O art.º 17.º da Lei n.º 4/94 de 28 de Janeiro, Lei dos Crimes Militares, diz: “o militar que se negar a cumprir ou deixar de cumprir uma ordem que lhe seja dada por um superior hierárquico, no uso da sua competência, será punido com a pena de prisão maior de 2 a 8 anos”.Mas a lei, para o comandante Viana, “afilhado-protegido” do ministro do Interior e do Procurador Geral da República, parece não valer nada…“Estou aqui para dizer o seguinte”, avisou ele “O COMANDO PROVINCIAL, A COMANDANTE PROVINCIAL OU OS SEUS ADJUNTOS, QUE NÃO TENTEM ME CHAMAR, PORQUE EU NÃO VOU APARECER, NEM AO INQUÉRITO QUE SE PROPALOU ABRIREM CONTRA MIM”.

 

Ouvindo falar desta forma, o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, só tem uma posição; nomear Augusto Viana Mateus, por ser um oficial destemido e enfrentar a hierarquia de todo Comando Geral da Polícia Nacional, que ele considera, assumidamente, sem carácter e má…Por muito menos que isso, o general Fernando Garcia Miala apanhou 4 anos de reclusão. Veremos o que se passará com o comandante Viana, menino bonito do ministro do Interior e do Procurador Geral da República, como ele deixou entender na entrevista no jornal “A Capital”.Polícia tem brigada de “assassinos”9.

 

 Já na fase final da entrevista, temos a salientar o relato que Viana fez, muito sucinto da acareação com Joaquim Ribeiro, durante a qual foram abordados os temas seguintes: a apreensão dos valores; o estímulo que ele me mandou dar (os 75 mil dólares); a ordem que o comissário deu e não foi cumprida pelo Viana, que o enganou (ainda!...), “dizendo-lhe que o malogrado tinha ido ao Dondo”; a segunda ordem, dada a ao chefe António João, que foi executada e teria sido o assassinato do Joãozinho; uma alusão directa à existência na PN de uma brigada de baixa visibilidade (eufemismo de secreta) vocacionada para a acção violenta; enfim, a tirada em que Augusto Viana afirma em tom alto que o seu contraditor “está com as mão cheias de sangue, por ter orientado matar um subordinado, um colega”, o que associado a outras acusações feitas ao longo da sua exposição, significa simplesmente que o comandante Viana considera com veemente força que a Polícia Nacional pouco, mas mesmo pouco mais é do que um viveiro de gatunos e assassinos. Exagero enorme!10.

 

À parte o facto de que o exposto neste artigo constitui uma prova de que não há lei que seja de obediência estrita em Angola, pois ela está amarfanhada por directivas e decisões aleatórias exaradas por uma ou outra autoridade “superior”, e que os trâmites deste processo estão a decorrer pelo menos a duas velocidades, com acusações rapidíssimas e investigações do tipo da Mãe Joana, sem fim à vista, com os réus a terem ficado em excesso de prisão preventiva muito para além do máximo estabelecido por lei, isto sem contar a disparidade de tratamento que se verifica entre os oficiais presos, que ainda gozam de presunção de inocência e Augusto Viana, que se “considera DEUS e os outros o DIABO”, os primeiros encarcerados sem prova formada e o segundo, solto e transformado em testemunha, depois de ter mentido várias vezes a várias autoridades, entre as quais a PGR, a Inspecção do Ministério do Interior e outras comissões de inquérito ordenadas pelo Presidente da República, depois de ter anunciado que não obedeceria doravante aos seus superiores hierárquicos e, o que é ainda mais grave, depois de ter desempenhado um papel fulcral, activo e sub-reptício ao longo dos quase dois anos por que este caso se prolonga.

 

11. Enfim, e para terminar, surpreendeu-nos o toque em jeito de lufada de ar fresco da nossa cultura tradicional a intrometer-se no seio da prestigiosa Polícia Nacional. Por manifesta adesão aos nossos usos e costumes, Quim Ribeiro “vendo o mundo acabar”, como revelou Augusto Viana, decidiu ir a um curandeiro.

 

E não foi sozinho, pois, a acompanhá-lo também estava o seu colega - inimigo, Viana. Iam em busca de tratamento, para ver se conseguiam, juntos, acabar com o caso. Mas o curandeiro disse que só Quim Ribeiro é que tinha que tomar um banho para se ver livre de máculas espirituais, pois o tratamento apenas seria para o chefe que tinha ordenado a operação, não para Viana. E este, segundo as suas próprias palavras, ficou com mais uma prova da responsabilidade de Quim Ribeiro no caso. Incrível! Fica-se pois sem saber quem afinal acredita mais no feitiço, pois com a coragem actual de Viana, muito seguramente, os paus do “Xiranga” estão todos encravados no seu corpo, pois nada lhe faltará e, se isso ocorrer aí estará a protecção terrena do ministro do Interior Sebastião Martins, que não gosta de um dos seus vice-ministros e da equipa do Comando Geral da Polícia Nacional. É de dizer: o pau do comandante Viana é forte… pois o homem agora desafia tudo e todos e cospe no prato da corporação que lhe deu notoriedade profissional.

 

Aqui não está o facto de ele denunciar, verdadeira ou mentirosamente, o seu antigo chefe e colegas, mas ao acusar a Polícia de ser uma corporação comparada a uma organização mafiosa é muito grave.QUADROJUDICIÁRIA MILITAR E PGR PRENDEM PARA INVESTIGAR No chamado Caso “Quim Ribeiro”, os órgãos de justiça e de polícia, aparentemente incapazes de se manterem numa posição de neutralidade, por uma vez não se refugiaram por detrás dum silêncio tumular, como sempre fazem quando o inculpado, ou suspeito, é membro eminente de altas esferas do Estado.

 

 Pelo contrário, multiplicaram actos coercivos contra os arguidos e seus alegados parceiros “mafiosos”, todos eles membros da Polícia Nacional, e deixaram correr notícias relacionadas com o processo, como sejam a detenção de Joaquim Ribeiro, um desmaio deste ao ouvir uma gravação secreta dos Serviços de Segurança que o incriminavam, que o seu principal cúmplice teria sido apanhado no Lubango, bem como a apreensão de alguns dos seus bens pela Procuradoria-Geral da República como noticiaram determinados órgãos da comunicação social privada, nomeadamente viaturas topo de gama.Depois do assassinato do superintendente Domingos João Francisco ocorrido no dia 21 de Outubro de 2010 por volta das oito horas e trinta minutos na estrada do Zango, Município de Viana, alegadamente para cobrir os crimes do comandante Quim Ribeiro, foi criada uma Comissão de Inquérito criada pelo Presidente da República a fim de apurar possíveis irregularidades cometidas então pelo comandante provincial de Luanda da Polícia Nacional.

 

Começou então um ciclo de detenções sem culpa formada de todos os que estavam mais ou menos do lado do comandante Quim Ribeiro, contrariando manifestamente o princípio segundo o qual “se deve investigar em primeiro lugar e só depois prender, nunca o contrário”.


Segundo informações duma fonte que participou activamente no desenrolar do processo, os interrogatórios obedeceram a métodos dos serviços secretos com os seus inevitáveis excessos, entre os quais se contam a insistente proclamação da mentira para apurar a verdade, agressões físicas, escutas na sala de espera, na cantina, latrina, por toda a parte, e mesmo tortura, tendo-se chegado ao ponto de se submeter à assinatura dos interrogados um relatório escrito de antemão apresentado cinco dias depois do interrogatório e que nada tinha a ver com as suas declarações efectivas.

 

 E a nossa fonte interroga-se: “Como foi possível dar por concluído o inquérito quando alguns dos nossos colegas nem sequer os assinaram pelo facto de eles relatarem factos que nunca tinham declarado?”Por fim, tal como todos os outros oficiais, também, o ex-comandante provincial foi chamado no passado dia 03 de Junho a estar presente no Supremo Tribunal Militar, às 11 horas e 30 minutos e foi confrontado com a leitura do douto despacho que ordenava a sua prisão preventiva, quando, em momento algum lhe foi dada a possibilidade de exercer o seu direito de defesa constitucionalmente consagrado, em homenagem aos princípios da legalidade e do contraditório (ex vi artigos 6º, 67º e 174º, nº2, in fine).

 

Quer dizer, ao visto de tudo o que até esta data se tem passado, como acabamos de ver , o “Caso dos Oficiais da Polícia Provincial de Luanda” nem sequer existe, pois já está decidido de antemão que eles são culpado. Tudo o que vier a acontecer será mero show-off de uma procissão há muito iniciada…. QUADROVERDADES E MENTIRAS 1 – O comandante Viana, não deixou claro, em que momento o advogado Sérgio Raimundo lhe mandou mentir se antes, assumiu, já o tivera feito isoladamente.

 

2 – O comandante Viana não esclareceu, como tendo sido durante tantos anos chefe de gabinete de Quim Ribeiro, que o tenha proposto a chefe de Divisão do município de Viana, só agora, que o seu ex-chefe está na cadeia é que descobriu se tratar de bandido e com as mãos manchadas de sangue.

 

3 – Porque razão, primeiro ter sido dito que Quim Ribeiro foi ao município de Viana, buscar, TRÊS MILHÕES E SETECENTOS MIL DÓLARES e agora, Augusto Viana Mateus, vem dizer ter enviado através de outros dois colegas, ao mesmo Quim Ribeiro, sem nota de entrega: UM MILHÃO E OITENTA MIL DÓLARES…

 


4 –Augusto Viana Mateus, não disse quando perdeu a confiança na Polícia Nacional, onde está à 29 anos e como descobriu, só agora, que todos os chefes que lá estão são bandidos, com excepção do senhor Ministro do Interior e porque não apresentou demissão e passagem a disponibilidade.

 


5 – Augusto Viana se protegia os Hiace (táxi) do Dr. Sérgio Raimundo, que faziam serviço ilegalmente, na zona de Cacuaco, antes de trabalhar com Quim Ribeiro, seria bom que dissesse quem o ensinou a trabalhar a margem da lei, naquela altura, antes do monstro. Mais, com que engenharia, conseguiu tirar da cadeia a cunhada do advogado, quando ele não tem essa competência. Será que ludibriou o Ministério Público? Se alguém age a margem da lei, deve ser aplaudido ou punido?

 

6 - Se um militar diz publicamente, que vai cometer o crime de insubordinação, contra superior hierárquico, recusando-se a responder em inquéritos da PN e Comando Provincial da Polícia de Luanda, sobre terrenos e a Procuradoria Militar das FAA, não mover uma palha, poderá indiciar, alta protecção que manda bugiar a lei.


7 – Se Augusto Viana, confirma ser o processo do terreno da Polícia, o primeiro que lhe querem instaurar e o grande sinal de perigo da sua vida, então não é verdade o que antes dizia, de ter sofrido vários atentados, que o levariam a esconder-se em Cuba. Porque, ao que se sabe, um inquérito visa esclarecer um facto e não tem como fim imediato a aplicação de uma sanção, logo, parece não justificar, as ofensas e difamação a Polícia Nacional, afinal sua entidade patronal.

 

8 – Não ficou claro o facto de Quim Ribeiro lhe ter mandado matar em Maio de , ter fugido em Outubro para Cuba, quando a vítima ficou preso durante 4 meses e 15 dias como resultado do julgamento a que foi submetido sumariamente no Tribunal Provincial de Luanda, pelo crime de evasão e desacato a sede do MPLA do Zango.

 

9 – Augusto Viana se na altura dos assassinatos de Domingos João e Domingos Mizalaque, estava em Cuba, sem satélite de observação sobre Angola, como é que viu os seus colegas presos a matar?


10 – Afinal Viana não denunciou antes, o crime por o ministro cessante, Leal Monteiro “Ngongo”, ser mulato, tal como Quim Ribeiro, logo, não lhe inspirava confiança, porque, como disse: “existem cores, tribos que se protegem…” Fantástico! Mas antes aceitou trabalhar como director de gabinete de um mulato e por este ser promovido, mesmo sabendo, ter este as mãos sujas de sangue.


11 – Augusto Viana, não explicou, com que “engenharia jurídica” a Procuradoria Militar e a PGR o “camaleonaram” de co-arguido para testemunha chave. Se existe esta ligeireza interpretativa, então é possível não haver provas de terem sido estes oficiais a cometer tais crimes, mas como não se “camaleonirizaram”, então merecem esta cadeia, única maneira de permitir este processo andar. Em suma, se houver rigor processual poderá haver uma inversão de papeis espectacular.


A sequência dada a este caso gravíssimo resume-se à instauração de práticas processuais violadoras das leis e do direito, que em nada ajudam a credibilizar a imagem e imparcialidade dos órgãos da justiça de Angola.