Luanda - «O Direito, a Lei, a Constituição e a Democracia impõem limites aos juízes no tratamento aos arguidos, impedindo-lhes a adopção de medidas discricionárias sem respaldo na norma. A adopção de tal comportamento ou medida denota sentença de adesão, contrariada pelo art.º 158.º do Código de Processo Civil».

 Fonte: Folha8

 O julgamento de  William Tonet

 
Dos factos

No dia 11 de Agosto, na sessão de julgamento aprazada para as alegações orais, o advogado e jornalista William Tonet (WT) foi acometido, durante a sessão, de uma forte e grave lesão que o levou a ficar estatelado no chão da sala da 5ª secção do Tribunal Provincial de Luanda, por insensibilidade e violação da lei constitucional por parte do juiz.

A recaída de WT deu-se numa altura em que, depois de mais de quatro horas de deliberação, o juiz, solicita um intervalo de 20 minutos para ir redigir os quesitos e demorar-se por cerca de hora e meia. Foi neste período de tempo que se deu a ocorrência, a queda para o chão, numa outra sala de julgamento. Só depois de ter sido informado por intermédio do seu advogado que WT tinha desmaiado devido ao tempo excessivo em que ficou de pé, é que o juiz perguntou se o arguido estava em condições de continuar, ao que lhe foi respondido que não. Foi então adiada a sessão para o dia 10 de Outubro, porque o juiz vai sair em tratamento médico.


Estranho em tudo isso é que este magistrado seja membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial


Origem e meandros dos trâmites do processo


O juiz que tomou a seu cargo os processos em que está implicado o director do Bissemanário Folha 8, William Tonet, é o Dr. Manuel Pereira da Silva, também conhecido por Manico, muito ligado às orientações partidárias e defensor dos interesses do regime.

Sendo isso um facto indesmentível, mas também perfeitamente compreensível, pois tal agregação partidária lhe assiste como direito, não se entende todavia que ele possa ser um juiz com esta postura e ao mesmo tempo vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial, cuja obrigação primeira seria de pautar pela neutralidade e equidistância nos julgamentos ligados, por pouco que seja, a conotações de ordem política.


Se ele pertence a esse órgão de decisão autónoma, e por não ser este um caso isolado ou raro, mas, pelo contrário, propositadamente recorrente, então podemos aferir que um dos males da justiça angolana vem daí, dessa ausência de neutralidade, sem a qual a sapiência que se impõe e requer a um órgão como este não estar de modo algum contemplada, pelo contrário, sofrer de maleita inata e sem cura.

 

Por essa razão ainda, também não é preciso ser bruxo para ver que o processo de WT, não tendo pernas para andar, o Dr. Manico, na sua qualidade de juiz soberano, descaradamente adoptou por uma política clara e ditatorial com o objectivo de humilhar William Tonet, sem levar em conta ser ele jurista e advogado e como tal merecedor de outro tipo de reconhecimento e merecer um tratamento digno.

 

Anote-se que esta asserção, “o processo não tem pernas para andar”, não é uma declaração premonitória especulativa, ela baseia-se no facto, real e incontornável, de a procuradoria ter solicitado a absolvição de William Tonet na maioria dos processos que o afligem, tirando, como excepção, ele ter de pagar uma indemnização em relação à notícia sobre a custódia dos generais Kopelipa e Zé Maria na polícia judiciária militar, artigo esse que WT assumiu, embora também não tivesse sido assinado por ele, que, neste caso como nos outros, está a responder na qualidade de director-geral do Folha 8 e não como autor dos artigos  incriminados.

 

A esse propósito vêm à baila dois aspectos que aqui em seguida vou mencionar.


1) O juiz foi o presidente da Comissão Provincial Eleitoral de Luanda, onde houve a fraude maior em 2008, com a  introdução de urnas e votos a mais. Curiosamente, essas preciosas caixinhas estavam à guarda da Casa Militar, órgão que não devia ter competência para isso, mas no quadro da batota e fraude o fez para permitir aquela expressiva diferença de votos. E, adivinhem quem foi um dos artífices desta engenharia da batota, que contou com a omissão e cumplicidade do director provincial das eleições, o juiz Manico?   Nada mais, nada menos, do que o general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior Kopelipa, um dos acusadores de William Tonet e ao que tudo indica, chefe do juiz da causa, que, por dever obediência ao seu chefe, assim ter de forçar uma medida para o satisfazer. Feliz coincidência, não?...

 

2) O juiz tem estado a insistir que William Tonet denuncie os seus jornalistas, mas este recusa, argumentando que na fase de instrução  preparatória nunca ninguém esteve preocupados com isso e não seria agora em julgamento que ele iria denunciar, numa clara traição, os seus colegas. Tinha dito que ia assumir tudo, assume, é direito seu. O mal, a razão por que foi chamado a tribunal, é a sua postura ser contrária ao objectivo de JES e MPLA de calar os jornalistas em fase pré-eleitoral, principalmente os que não aceitaram ser corrompidos a ponto de venderem os seus órgãos ao regime,  como o Folha 8 ou o Agora, que são os únicos que não pertencem ao dispendioso “lobby de engraxadores do regime”, pois toda a outra imprensa privada foi comprada.

 

WT já foi condenado

 

O que aconteceu no dia 11 de Agosto configura em todo o seu estendal uma atitude parcial do juiz, uma vez não haver nenhuma necessidade deste fazer um recurso rigoroso a uma exigência não contemplada de forma explícita pela norma, ao obrigar William Tonet a se manter em posição erecta durante horas, negando mesmo um requerimento do seu advogado, solicitando uma autorização que permitisse ao arguido ficar sentado por motivo de cansaço. Uma maneira moderna de torturar e de anunciar uma sentença antes da sua proclamação oficial.


E depois o quê?...

 

William Tonet tem as rótulas dos dois joelhos rachadas, sustentadas com platina, como que duas medalhas a consagrar o seu sofrimento em defesa dos interesses do MPLA, e a permanência prolongada de pé causa-lhe não só fortes dores, como pode causar, como foi o caso, o deslocamento das mesmas prendendo os músculos, o que o leva a desfalecer. Foi o que lhe aconteceu nesse dia, depois de uma noite em claro, quase sem dormir, na labuta de fecho do Folha 8. A luta continua, a vitória da verdade é certa.

 

 


Esta tem sido uma conduta persecutória desde o início de julgamento, onde no primeiro dia, o juiz Manuel da Silva obrigou William Tonet a ficar durante cerca de 10 horas consecutivas de pé. No segundo dia foram 4 h30 e no terceiro, 4 horas.

 

De notar que nada vem inscrito na norma que obrigue seja que arguido for a ficar de pé durante a inteireza duma sessão de tribunal. O mais que se exige será que o arguido terá de estar em posição erecta quando tiver que responder a uma pergunta do juiz.

 

 
O que aconteceu no dia 11 de Agosto configura em todo o seu estendal uma atitude parcial do juiz, uma vez não haver nenhuma necessidade deste fazer um recurso rigoroso a uma exigência não contemplada de forma explícita pela norma, ao obrigar William Tonet a se manter em posição erecta durante horas, negando mesmo um requerimento do seu advogado, solicitando uma autorização que permitisse ao arguido ficar sentado por motivo de cansaço, pois na altura ele já estava de pé sem se poder movimentar há cerca de 3 horas e não se tratava de interrogatório, mas da leitura das alegações orais por parte dos advogados assistentes e de defesa.

 


De notar que  nenhum ser humano pode aguentar o seu juízo perfeito ao ser obrigado a ficar tanto tempo de pé numa mesma posição, mais a mais, quando tem uma lesão grave contraída na guerra, pois William Tonet tem as rótulas dos dois joelhos rachadas, sustentadas com platina, e a permanência prolongada de pé causa-lhe não só fortes dores, como pode causar, como foi o caso, o deslocamento das mesmas prendendo os músculos, o que o leva a desfalecer.
 
 
 
O que diz a lei

 

O Código de Processo Penal, não tem nenhum articulado de imposição para os arguidos permanecerem mais de uma ou duas horas consecutivas de pé. O art.º 254.º CPP, orienta os procedimentos do juiz para com o arguido e para além deste, o outro suporte que concede simbolismo é o da doutrina, que sugere, como praxis, que o arguido se pronuncie de pé no início do interrogatório, mas depois de certo período de tempo, não muito longo, o juiz e o Ministério Público devam monitorar o tempo e mandar o arguido sentar-se para que este possa estar em perfeitas condições psicológicas e físicas para o julgamento.


 Agindo em sentido contrário o juiz Manuel da Silva, está, também, a violar o art.º 37.º da Constituição da República, que defende os arguidos e diz no seu n.º 3, alíneas a) o direito de não ser sujeito a quaisquer formas de violência por entidades públicas e privadas;


c) o direito de usufruir plenamente da sua integridade física e psíquica;


d) o direito à segurança e controlo sobre o próprio corpo

 

Ora como se pôde verificar até esta data, os direitos constitucionais de William Tonet têm vindo a ser sistematicamente violados, porquanto como diz o art.º 60 CRA; “Ninguém pode ser submetido a tortura, a trabalhos forçados, nem a tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes”. E o art.º 72.º diz “A todo o cidadão é reconhecido o direito a julgamento justo célere e conforme a lei”. Com este estado de coisas, o que está a acontecer até esta data é pura e simplesmente a humilhação prévia de um cidadão, isto para não dizer a sua condenação antecipada!


Ok, tio Setas. Não gostei pois estes são os tópicos originais,  não têm as tuas comparações, com excepção das virgulas e pontuação não tem mais nada. Numa só palavra não tem o Arlindo Santana e a sua vigorosa veia poetica e de sátira apurada. Peço uma reforma, PARA NÃO FICAR MUITO PARECIDA COM A PEÇA processual.

 
Tomar nota

 
O juiz foi o presidente da comissão provincial eleitoral de Luanda, onde houve a fraude maior em 2008, com a  introdução de urnas e votos à mais que curiosamente estavam a guarda da casa militar, órgão que não devia ter competência para isso, mas no quadro da batota e fraude o fez, para permitir aquela expressiva diferença de votos.

 

E quem foi um dos artífices desta engenharia da batota que contou, com a omissão e cumplicidade do director provincial das eleições, o juiz Manico?   Nada mais nada menos que Manuel Hélder Vieira Dias Júnior Kopelipa, um dos acusadores de William Tonet e ao que tudo indica, chefe do juiz, que tem dever de obediência e vai assim ter de forçar uma medida, para satisfazer o chefe.