Lisboa - O último volume de relatórios confidenciais que o Wikileaks publicou sobre Angola trás, a aplicação de uma sentença jurídica, idêntica a dos Estudantes que foram condenados, a três meses de cadeia efectiva por terem participado na manifestação, em Luanda, a 3 de Setembro do corrente ano.
Fonte: Club-k.net
Em relação a um caso de a cinco anos atrás
A sentença referida pelo Wikileaks, foi apreciada pela embaixada americana, em Luanda, a 28 de Dezembro de 2006 e envolvia Jovens do extinto PADEPA que foram na altura julgados por distúrbios na rua, a margem de uma manifestação a 9 de Novembro daquele ano, em frente da embaixada de França, em Luanda. O Juiz da Sentença era Adão Bento Damião enquanto que o advogado dos réus foi David Mendes, ambos que participaram em lados oposto no julgamento no caso dos manifestantes do dia 3 de Setembro.
Na altura, o juiz Adão Bento Damião condenou 26 jovens do PADEPA, a uma pena de um mês e ao então Secretario-Geral, Silva Cardoso desta formação a uma pena de seis meses, por distúrbio a paz. As penas foram convertidas em multas totalizando em 55 mil dólares americanos.
Ainda de acordo com o Wikileaks, o advogado David Mendes recorreu ao Tribunal Supremo para que este reapreciasse o caso, devido ao valor exorbitante da multa e para rever a postura do Juiz por ter ultrapassado os limites da lei.
O documento recorda que “A lei angolana permite que qualquer sentença de seis meses ou menos passa a ser convertida em multa”.
O diplomata norte americano, que assinou o despacho dizia que “o PADEPA e as Mãos Livres alegam que as multas aplicadas, totalizando USD 55 mil, são excessivas dado que o PIB per capita, em Angola é relativamente baixo.”
“Eles também alegam que o juiz excedeu a sua autoridade legal na forma em que questionou e condenou os réus. A GRA argumenta que os indivíduos infringiram a lei e receberam a punição dentro da letra da lei.”, Le-se, no documento.
A contradição que se observa, em ambas as sentenças, é que passado 5 anos, o mesmo Juiz que aplicou a pena, a um caso semelhante, acabou por dar desfecho diferente, num outro. A diferença é que no caso do PADEPA, o juiz Adão Bento Damião condenou a 6 meses de prisão suspensa e no caso dos estudantes do dia “3 de Setembro”, aplicou uma pena de menos de 45 e três mês mas recusando-se a converter em multa como fez a 6 anos atrás.
No último caso, o advogado David Mendes e a sua equipa recorreram ao Tribunal Supremo, liderado pelo Juiz-Presidente Cristiano André para voltar a rever o caso do seu colega Adão Bento Damião, do tribunal municipal da Maianga. A contrariedade levou a dedução de que teria julgado os estudantes por pressão política, não obstante a uma visita que recebeu do general Zé Maria, do Serviço de Inteligência Militar (SIM) e que o deixou bastante perturbado.
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