Lisboa - O último  volume de relatórios  confidenciais que o Wikileaks publicou  sobre Angola trás, a aplicação de uma sentença jurídica,   idêntica a dos  Estudantes  que foram condenados, a três meses de cadeia efectiva por terem participado na manifestação, em Luanda, a  3 de Setembro do corrente ano.


Fonte: Club-k.net

Em relação a um caso de a cinco  anos atrás

A sentença   referida pelo   Wikileaks, foi apreciada  pela embaixada americana, em Luanda, a 28 de Dezembro de 2006  e envolvia  Jovens do extinto  PADEPA que foram na altura julgados por distúrbios na rua, a margem de uma manifestação a 9 de Novembro daquele ano, em frente da embaixada de França, em Luanda.  O Juiz da Sentença era  Adão Bento  Damião  enquanto que o advogado dos réus foi David Mendes, ambos que participaram em lados oposto no julgamento  no caso dos manifestantes  do dia 3 de Setembro.

 

Na altura, o juiz  Adão Bento  Damião condenou 26 jovens do PADEPA,  a uma pena de um mês e ao então Secretario-Geral, Silva Cardoso  desta formação a  uma pena de  seis meses, por distúrbio a paz. As penas foram  convertidas em multas  totalizando em  55 mil dólares americanos.

 

Ainda de acordo com o Wikileaks, o advogado David Mendes   recorreu ao Tribunal Supremo para  que este  reapreciasse  o caso,  devido ao valor exorbitante da multa e para rever a postura do Juiz por ter ultrapassado  os limites da lei.

 

O documento recorda  que “A lei angolana permite que qualquer sentença de seis meses ou menos passa a  ser convertida em  multa”.

 

O diplomata norte americano, que  assinou  o despacho dizia que  “o PADEPA e as Mãos Livres   alegam que as multas aplicadas, totalizando USD 55 mil, são excessivas dado que o PIB per capita, em Angola é  relativamente baixo.”

 

“Eles também alegam que o juiz excedeu  a sua autoridade legal na forma em que  questionou e condenou os réus. A GRA argumenta que os indivíduos  infringiram  a lei e receberam  a  punição dentro da letra da lei.”, Le-se, no documento.

 

A contradição  que se observa, em ambas as sentenças,  é que passado 5 anos, o mesmo Juiz que aplicou a  pena, a um caso semelhante,  acabou por dar  desfecho diferente, num outro.  A diferença é que no caso do PADEPA, o juiz Adão Bento  Damião condenou a 6 meses de prisão suspensa e no caso dos estudantes  do dia “3 de Setembro”,  aplicou uma   pena de  menos de 45 e três mês mas  recusando-se a converter   em multa como fez  a 6  anos atrás.

 


No último caso, o advogado David Mendes e  a sua equipa recorreram ao Tribunal Supremo, liderado  pelo Juiz-Presidente  Cristiano André para voltar a rever o caso do   seu colega  Adão Bento  Damião, do tribunal municipal da Maianga. A contrariedade levou a dedução de que teria julgado os estudantes por pressão política, não obstante a uma visita que recebeu do general Zé Maria, do Serviço de  Inteligência Militar (SIM) e que o deixou bastante perturbado. 

 

Tema Relacionado: Sociedade Civil escreve ao Tribunal Supremo para retificar lacunas de juiz Adão Damião