Luanda -  O Ministro Bornito de Sousa não respondeu ao repto para debater em directo as questões levantadas sobre o processo eleitoral. Vejamos as sete questões concretas que Bornito não respondeu.


Fonte: Club-k.net

Executivo está a retirar competências da CNE

I - O presidente da Comissão Nacional Eleitoral, será um juiz, a ser eleito por concurso curricular público, para garantir a independência do órgão encarregado da realização das eleições gerais no país.

 

Foi dito que não é competência constitucional do Ministro fazer propostas de lei sobre questões eleitorais, porque nos termos do artigo 164º da Constituição, legislar sobre eleições constitui competência com reserva absoluta da Assembleia Nacional.

 

O Ministro diz que ele não fez propostas, apenas referiu-se ao conteúdo de uma proposta constante do Projecto de Lei em apreciação na Assembleia Nacional, de iniciativa dos Deputados.


Bornito não explicou porque é que foi ele a vir à imprensa falar sobre isso. Mas a substância da questão colocada é que, “sendo a CNE um órgão colegial, qual será a relevância do método de escolha do seu presidente? É irrelevante o facto de o presidente da CNE ser escolhido ou não por concurso público, porque ele não terá de facto competências de organizar a eleição. Se for o MAT a controlar a logística, se for o MAT a produzir e distribuir os cadernos eleitorais; se for o SINFO a escolher os membros das assembleias de voto; se for o Executivo a controlar os computadores do escrutínio; se for o Executivo a controlar a execução do orçamento da CNE, o papel da CNE será passivo, subalterno. Se as competências eleitorais cruciais são exercidas pelo Executivo, é enganoso afirmar que a presença de um juiz na CNE, eleito por concurso público, é que irá garantir a independência do órgão encarregado da realização de eleições gerais no país.  Esta questão, a essencial, não foi respondida pelo Ministro Bornito de Sousa.


II- A Constituição de 2010 estabelece um novo perfirl ou modelo de administração eleitoral, a “administração eleitoral independente”.

 

Bornito de Sousa, não tendo negado nem discordado desta afirmação, não explica porque é que, enquanto Ministro da Administração do Território, não a respeita.


III- O direito eleitoral comparado não considera o adjectivo “independente” no artigo 107º da Constituição como referente ao vínculo institucional dos membros, mas sim à posição institucional dos órgãos da administração eleitoral em relação aos outros órgãos do Estado. Nesta base, não tem fundamento doutrinário afirmar-se que a “independência da CNE deve ser entendida pelo seu funcionamento”. A independência da CNE é primeiramente orgánica, e depois funcional. Tem a ver com o seu posicionamento institucional em relação aos outros órgãos do Estado e não com o vínculo institucional dos seus membros. “Onde criticamos o Ministro é no facto de pretender enfatizar uma suposta independência funcional quando retira da CNE as principais competências eleitorais”.

 

Bornito também não responde a esta acusação grave. Então devemos todos assumir que Bornito de Sousa sabe que o Executivo está a retirar da CNE as principais competências eleitorais. Isto chama-se usurpação de poderes.

 

IV- “À CNE cabe organizar o processo eleitoral no seu sentido estrito, como a votação, as urnas, as assembleias e boletins de voto e a logística eleitoral, mas o registo dos eleitores é uma actividade administrativa que deve ser do Executivo”, afirmou Bornito de Sousa.

 

Nós respondemos que, “a Constituição não diz que cabe à CNE organizar o processo eleitoral no seu sentido estrito”, como afirma o Senhor Dr. Bornito de Sousa. A Constituição diz inequivocamente: “os processos eleitorais são organizados por órgãos da administração eleitoral independente...” Por isso, perguntamos: “O que levará o nacionalista Bornito de Sousa Baltazar Diogo a interpretar a disposição inequívoca “processos eleitorais” como sinónima de “processo eleitoral em sentido estrito”? Será a doutrina? Será a sua consciência jurídica? Ou será o desejo de colocar a ética acima da política? Será o respeito pio pelo princípio da separação de poderes ou as normas da deontologia profissional?”


Novamente, o Dr. Bornito de Sousa não respondeu a mais uma questão substancial de interesse público.


V- O Executivo está a preparar as eleições em sentido amplo.

O facto é que mesmo antes de o Parlamento discutir a lei do registo, já o Executivo tinha comprado um sistema de informação geográfica, que lhe permite fazer o mapeamento eleitoral e definir o local onde as pessoas irão votar. O Executivo acoplou essa função ao “registo eleitoral”. Além disso, o Executivo comprou também a infra-estrutura tecnológica para as eleições, incluindo os aplicativos e equipamentos para a gestão das bases de dados dos eleitores, dos locais de votação e dos procedimentos eleitorais. Isto significa, que o Executivo é que está a preparar “em sentido amplo” as eleições, em contravenção à Constituição. Esta preparação das eleições em sentido amplo prossegue, apesar de Bornito de Sousa ter escrito no seu relatório de Junho sobre o registo eleitoral que “o quadro actual não permite uma rigorosa elaboração do mapa das assembleias e mesas de voto, nem tão pouco uma organização eficiente dos cadernos eleitorais”.

 

O Ministro Bornito de Sousa também não respondeu a esta acusação grave. Trata-se de uma grave violação da Constituição, não de jogo de palavras nem de terminologias jurídicas.

 

VI- Também foi dito que o Ministério da Administração do Território não está a respeitar os princípios da oficiosidade e da permanência que devem governar o registo eleitoral.

 

“Uma vez inscrito, afirmamos, o eleitor não precisa de voltar a inscrever-se. É o que se chama protecção do eleitor pelo princípio da permanência nas listas. O que há a fazer agora para se conformar os actos do Estado à Constituição é transferir a custódia do FICRE e da Base de Dados do Registo Eleitoral para a CNE, porque sem o FICRE não será possível organizar os processos eleitorais”.


O Ministro fugiu também a esta questão crucial, a única que lhe diz respeito.


VII- O Ministro fugiu ao debate com quem de direito.


O repto não foi para debater com Márcia, mas com “as personalidades que constituem ou dirigem os núcleos que, segundo o Ministro, tentam demover as pessoas de se recensearem ou de confirmarem os dados eleitorais, com os argumentos, entre outros, que o MAT desenvolve tarefas da competência da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) ou que o Executivo prepara a fraude eleitoral.


Mas vamos a tempo. Repito: se houver interesse em dissipar dúvidas, é de interesse público que o Ministro Bornito de Sousa aceite o repto de debater o assunto em directo com as personalidades que constituem ou dirigem tais núcleos.


Senhor Ministro: aceita o debate na TV Zimbo ou no Face Book?

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