Assim voto na FpD porque acredito que:
1. A FpD é um projecto político que desde a sua fundação e ao longo destes anos, tem dado provas de seriedade e credibilidade. Independentemente das vicissitudes, a prática política dos dirigentes e membros da FpD tem hoje uma marca indelével na sociedade angolana pela coerência na defesa das causas sociais, pela apresentação de um pensamento político alternativo em que assentam as suas propostas de políticas para o país. Os cidadãos vítimas das demolições arbitrárias de casas a quem apenas são oferecidas precárias tendas como alternativa, as vítimas de falências ou extinções duvidosas de empresas a quem apenas são oferecidas como alternativa o desemprego e a miséria, sabem todos que podem sempre contar com a presença solidária de dirigentes da FpD em apoio às suas lutas e em defesa dos seus direitos.
2. A FpD é o partido da confiança, porque os seus dirigentes revelaram-se merecedores dessa confiança, pois provaram ao longo destes anos que são íntegros, não se deixando vergar pelas difi culdades do dia-a-dia, nem pelos acenos de privilégios e benesses. Os angolanos podem acreditar que os mandatos que forem atribuídos à FpD serão utilizados para servir os superiores interesses do país e jamais para benefício particular dos eleitos, dos seus familiares
ou das suas clientelas. Os eleitos da FpD saberão honrar os seus mandatos com elevado sentido de serviço em prol do país e dos angolanos, empenhando-se na busca de soluções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos cidadãos.
3. Os representantes eleitos nas listas da FpD saberão prosseguir e aprofundar o diálogo com os eleitores, nas suas diversas formas de organização, sendo porta-vozes das suas reivindicações e prestando-lhes, com regularidade, contas da sua actividade, cultivando deste modo uma relação transparente entre eleitores e eleitos. Assim será também permitida e promovida a participação dos eleitores no controlo da actividade dos eleitos, estabelecendo com estes a prática da prestação de contas. Só deste modo será assegurada a participação dos eleitores na criação de leis que acautelem os superiores interesses do país.
4. Porque é o partido da cidadania, para a FpD não há cidadãos de primeira e cidadãos de segunda; todos os cidadãos, independentemente da filiação partidária, do local de nascimento ou de residência, são iguais nos seus direitos e deveres. Esta defesa da cidadania plena permitirá e estimulará a participação de todos os cidadãos onde quer que se encontrem, no país ou na diáspora, conduzindo a criação de condições necessárias à sua participação plena quer na construção do desenvolvimento económico e social do país, quer nos actos políticos relevantes. Todos os cidadãos deverão ter igual protecção do Estado, iguais garantias de acesso à saúde, educação, justiça, habitação e emprego.
5. Para a FpD a fi liação partidária não é critério de competência nem factor de inclusão ou exclusão e por isso defende a alteração dos critérios de acesso às oportunidades de emprego. O desenvolvimento do país, para fazer dos angolanos cidadãos prósperos, é uma tarefa para a qual devem ser mobilizados todos os cidadãos. Só deste modo será possível vencer as dificuldades de hoje e fazer de Angola um país moderno, onde todos os angolanos e não só estes, sintam orgulho em viver.
6. A FpD defende a completa despartidarização da Administração Pública e o estabelecimento de regras transparentes para o recrutamento e admissão de candidatos, assentes em critérios de competência. Só deste modo será possível reabilitar a imagem da função pública junto das populações, assegurando serviços com competência e efi ciência, eliminado factores de arbitrariedade, promotoras do recurso ao suborno e corrupção.
7. A FpD prosseguirá uma acção política séria de combate à todas as formas de corrupção, independentemente dos cargos ocupados na hierarquia do Estado ou a relevância social ou política dos implicados. Assim, a contratação, pelo Estado, de serviços, empreitadas ou fornecimentos deverá reger-se por critérios transparentes amplamente publicitados e escrutináveis. Para tal os órgãos de justiça deverão ser dotados dos meios técnicos necessários a investigação de todas as denúncias, sem excepção. De igual modo, deverão ser adoptadas medidas de prevenção como a obrigatoriedade de apresentação periódica da declaração de rendimentos, para todos os detentores de cargos públicos de relevo, quer se trate de eleitos, quer se trate de nomeados, bem como regras claras de incompatibilidade que eliminem a promiscuidade entre os interesses públicos e privados. Por isso será uma prioridade assegurar uma verdadeira separação e independência de poderes com particular destaque no que ao sector da justiça respeita.
8. A FpD é uma força de diálogo, que garante o exercício do poder político assente no pluralismo partidário e na diversidade social e não no aniquilamento dos adversários políticos. O pluralismo e a diversidade contribuem para o fortalecimento da nossa identidade nacional e proporciona a oportunidade para o desenvolvimento de melhores soluções para os problemas com que se confrontam o país e os cidadãos. Com a FpD a democracia pratica-se permanentemente, e em democracia não há lugar à prepotência e arrogância, porque a soberania reside no povo e o povo no regular exercício dessa soberania, transforma os vencedores de hoje nos vencidos de amanhã.
9. A FpD defende o pluralismo e a liberdade dos órgãos de comunicação social. Para isso defende a defi nição de regras claras e transparentes para o investimento no sector. Defende igualmente a total independência dos órgãos de comunicação social do Estado, assegurando a não discriminação dos diversos actores sociais e políticos no acesso a esses meios, de modo a evitar a transformação desses órgãos em meros agentes de propaganda do Governo ou do partido que o sustenta.
10. A FpD contribuirá para a dignifi cação da Assembleia Nacional como órgão legislador por excelência, a Casa da Lei, e como órgão de fi scalização da actividade do Governo. Assim a prestação de contas, pelo Governo como um todo, ou pelos ministros sempre que solicitados pelos representantes eleitos, deverá ser uma prática habitual. De igual modo, a Assembleia Nacional deve ser o espaço privilegiado de diálogo e concertação para a definição de soluções para as diversas questões e confl itos que eventualmente ocorram no nosso espaço territorial. Assim a figura do debate e da consulta pública prévia a aprovação das leis relevantes para o país deverá ser adoptada e incentivada. No pleno exercício das suas competências constitucionais, na Assembleia Nacional deverá ser assegurada e facilitada a participação dos cidadãos na prática legislativa através de apresentação de petições e demais procedimentos previstos na lei.
(*) Militante da FpD, candidato a Presidente da República nas eleições gerais de 1992
Fonte: Semanário angolense