Luanda – O Tribunal de Contas esclareceu hoje, sexta-feira, em comunicado, aquilo que considera uma má interpretação das declarações feitas pelo presidente da instituição, Julião António, sobre os casos que envolvem gestores públicos e responsáveis pela gestão de fundos públicos com processos em julgamento e outros condenados em primeira instância.


Fonte: Angop

 
No comunicado do Tribunal de Contas refere-se que, aos 28 de Dezembro do corrente ano, durante a cerimónia de cumprimentos de fim de ano, o Presidente da instituição, Julião António, apresentou o balanço das actividades desenvolvidas durante o ano.


 
Entre as várias actividades desenvolvidas em 2011, acrescenta, foram referidos os gestores públicos e responsáveis pela gestão de fundos públicos com processo em julgamentos e outros condenados em primeira instância.


 
Deste modo, refere, com vista a evitarem-se equívocos, o Tribunal de Contas clarifica que os gestores e responsáveis por fundos públicos com processo de responsabilidade financeira reintegratória em julgamento são Isaías Jaime Vilinga (embaixada de Angola na Grécia), Nelson Neves de Lima (embaixada de Angola na Grécia), Maciel Jacinto Neto (administração do Rangel), Joaquim Augusto de Lemos (embaixada de Angola no Zimbabwe), Maria do Céu de Sá (Ministério da Reinserção Social), Mateus Claudino dos Santos (Instituto Médio Agrário de Malanje).


 
Integram também esta lista Valter Virgílio Rodrigues (Gabinete de Redimensionamento Empresarial), José Guerreiro Lima (empresa de Aguas e Saneamento de Benguela), Eduardo André (empresa de aguas e saneamento de Benguela), Matos Cardoso, Feira Internacional de Luanda – FIL ), Leonildi Ipanga Fernandes Doutor (Feira Internacional de Luanda –FIL ).
 


Nas mesmas condições encontram-se Mateus Francisco Sebastião Neto (TAAG), Ernesto Miguel Monimabo (TAAG), José Alves Andrade (TAAG), José Manuel Machado Jorge (TAAG), António de Jesus Marcolino Pombal (TAAG), Pedro Ambrósio dos Reis Fançony (administração municipal da Samba).
 


Já os gestores e responsáveis pela gestão de fundos públicos com processo de responsabilidade financeira reintegratória julgados e condenados em primeira instância, segundoo Tribunal de Contas foram Carlos Alberto Cavukila (administração municipal de Cacuaco), José Manuel Moreno Mendes (administração municipal de Viana), José Francisco Correia (administração municipal do Kilamba Kiaxi), Manuel José Marta (administração municipal da Maianga),


 
Para efeitos de responsabilidade financeira sancionatórias foram aplicadas multas aos gestores Miguel Serrote Jimo (administração de Caculama-Malange), Ermenegildo José Félix (ministério do Interior), José Vihemba (administração municipal de Nacova-Kuando Kubango), António Dala Kacova (INE -Chitembo), José Anibal Rocha (governo da província de Cabinda), Álvaro de Boavida Neto ( governo da província do Namibe).
 

Acrescenta ainda que foram objecto de multa, mas que os processo não chegaram a julgamento por terem pago voluntariamente, os responsáveis de instituições como a Direcção provincial da Juventude e Desportos de Luanda, Ministério das Obras Públicas, Administração municipal do Uíge, Comissão Nacional Intersectorial de Desminagem, Consulado de Angola em Huston, Embaixada de Angola na África do Sul, Embaixada de Angola em Cuba.


 
Igualmente nestas condições foram aplicadas multas aos responsáveis pelo Centro Pré-Universitário do Sumbe, administração municipal de Nankova-Kuando Kubango, Administração municipal do Rivungo-Kuando Kubango, administração municipal do Lobito, Núcleo do Faculdade de Engenharia de Benguela, Instituto Médio de Saúde do Uíge, Hospital municipal do Lume – Cameia –Moxico.
 

Deu ainda a conhecer que já estão agendados em tabela de julgamentos mais cinco processos de gestores públicos cujos julgamentos estão previstos para o primeiro trimestre de 2012.

 
Para a compreensão do conteúdo das espécies processuais do Tribunal de Contas, refere a nota, a responsabilidade financeira reintegratoria decorre do alcance e do desvio de bens e de dinheiro públicos na sua afectação legal e corresponde a reintegração / devolução ao Estado destes bens e ou valores indevidamente lucupletados.
 

Já a responsabilidade financeira sancionatória decorre da violação de determinadas normas legais sobre a execução orçamental patrimonial e financeira e corresponde a aplicação de uma multa ao gestor ou ao responsável de facto ou de direito pela prática ou omissão do acto.