Luanda -  Para a fundamentar a sua posição a UNITA recorre ao artigo 143º, nº 1, a) da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, com base no qual, a advogada Suzana Inglês não satisfaz nenhum dos requisitos legais para ser designada Presidente da Comissão Nacional Eleitoral independente.


Fonte:  Unitaangola


O Conselho Superior da Magistratura Judicial violou a lei eleitoral ao designar a advogada Suzana Nicolau Inglês como Presidente da nova Comissão Nacional Eleitoral prevista pelo artigo 107º da Constituição, lê-se numa nota distribuída dia 19 de Janeiro de 2012, pela UNITA, em Luanda.

 

Para a fundamentar a sua posição a UNITA recorre ao artigo 143º, nº 1, a) da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, com base no qual, a advogada Suzana Inglês não satisfaz nenhum dos requisitos legais para ser designada Presidente da Comissão Nacional Eleitoral independente.

 

De acordo com o mesmo articulado, os requisitos legais para uma pessoa ser empossada no cargo de Presidente da CNE são os seguintes:

 

Ser Magistrado Judicial, pertencer a um órgão judicial, estar no exercício da função judicial no momento da designação, ser legitimamente designado pelo Conselho Superior da Magistratura e suspender a actividade judicial após designação como Presidente da CNE.

 

Segundo a nota da UNITA, a Dra. Suzana Nicolau Inglês, inscrita na ordem dos advogados sob o número 130, não pode ser designada Presidente da Comissão Nacional Eleitoral e explica as razões.

 

Não é magistrada judicial, há mais de 10 anos, exerce advocacia e estava no Conselho Superior da Magistratura exactamente como advogada, não pertence a um órgão judicial, não estava no exercício da função judicial no momento da designação, não foi legitimamente designada pelo CSM, em virtude de não preencher os requisitos que a lei impõe e por fim é membro activo do Comité Nacional da OMA, o braço feminino do MPLA.

 


O Magistrado judicial é um juiz de direito, um juiz de carreira, isto é, alguém que tem a função de administrar a justiça em nome do povo, de acordo com a lei e fazer executar as suas decisões. O juiz é independente, imparcial, inamovível, irresponsável e exercita a sua função a título vitalício, salvo nos casos de demissão ou de perda da qualidade de magistrado, de acordo com as disposições legais em vigor.

 

Mais adiante o documento da UNITA avança que ao estabelecer a composição dos 17 membros da Comissão Nacional Eleitoral, o legislador dividiu os comissários em dois grupos, escolhidos de forma diferente e por dois tipos de critérios diferentes:

 

i. o primeiro grupo, definido na alínea a) do número 1 do artigo 143º, é composto por só pessoa, um juíz de carreira no activo, independente, designado por concurso público curricular pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, que é o órgão que garante a gestão e disciplina da magistratura dos tribunais judiciais. A lei não lhe exige competência técnica, porque a sua função é apenas presidir o órgão;

 

ii. o segundo grupo, definido na alínea b) do número 1 do artigo 143º, é composto por 16 pessoas, indicadas pelos partidos políticos na base dos critérios de idoneidade cívica e moral, probidade e competência técnica. Estes 16, podem ser partidários, porém não podem pertencer a órgão de direcção, a qualquer nível, de qualquer partido político.

 

“A indicação da Dra. Suzana Nicolau Inglês para Presidente da CNE, viola a letra e o espírito da nova lei eleitoral (Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro) em virtude de a mesma não ser magistrada judicial há mais de 10 anos, de exercer advocacia e de ser membro activo do Comité Nacional da OMA, o braço feminino do MPLA”, diz a UNITA, acrescentando que “ a Dra. Suzana Inglês pode ser comissária ao abrigo da alínea b) do nº 2 do artigo 143º, mas nunca, ao abrigo da nova lei eleitoral, ser Presidente da Comissão Nacional Eleitoral”.