Luanda - Numa das mais recentes cartas remetidas ao Governo Provincial de Luanda pelo auto denominado Movimento Patriótico Unido “MPU”, subscrita por um grupo composto por (4) cidadãos, nomeadamente Alberto António dos Santos, Neto Zumba, Félix Manuel Chilola Tomás e Bunga Alberto André Garcia, cuja postura e idoneidade da entidade a que se fazem representar não é legalmente reconhecida, razão pela qual o Governo Provincial de Luanda indeferiu a manifestação que o grupo quer promover no próximo dia 27 de Maio (Domingo), pelas 14H00, defronte ao Palácio Presidencial.
Fonte: Club-k.net
Mas a vontade do povo soa mais alto
Esses (4) quatro cidadãos, são também alegados militantes da UNITA e partilham a intenção depois de várias tentativas fracassadas de mobilização de jovens estudantes universitários, para participarem em manifestações já anteriormente preparadas.
Os mesmos se encontram actualmente a encetar contactos com os ex-militares outrora ligados a BEL e BCOM e que aguardam desde 2010, os subsídios a que têm direito de passagem a vida civil, reforma ou enquadramento em outros postos de trabalho, que de forma pacífica e conformados com o seu destino, acreditam na resolução do problema.
Quanto a pretendida manifestação defronte ao Palácio Presidencial, de acordo a Lei Nº 16/91, de 11 de Maio “Lei sobre o Direito de Reunião e de Manifestação”, no seu artigo 2º, entende-se por manifestação, o desfile, cortejo ou comício destinado a expressão pública duma vontade sobre assuntos políticos, sociais, de interesse público ou outros.
Alude o Nº 2 do artigo 4º, que não é permitido a realização de reuniões ou manifestações com a ocupação não autorizada de locais abertos ao público ou particulares. Outrossim, de acordo com o Nº 3 do artigo 4º, por razões de segurança, as autoridades competentes poderão impedir a realização de reuniões ou manifestações em lugares públicos situados a menos de 100 metros das sedes dos órgãos de soberania, dos acampamentos e instalações das forças militares e militarizadas, dos estabelecimentos prisionais, das representações diplomáticas ou consulares e das sedes dos partidos políticos.
Por não cumprir com os pressupostos cumulativos contidos na referida Lei para a realização da aludida manifestação, logo afigura-se ilegal.
Depois da 1º grande manifestação da UNITA aos 19 de Maio, vários são os grupos que estimulados por esta organização política, pretendem de qualquer modo, realizar manifestações antigovernamentais, seguindo uma Directiva baixadas segundo a qual a saída de Suzana Inglês, é apenas uma “ponta do iceberg” e que deveriam partir para uma vaga de manifestações recorrentes, atitude que deixa antever a falta de vontade da UNITA em concorrer com o MPLA por via eleitoral, numa altura em que aproxima-se a passos largos o dia D.